1. Como bem argumenta, mais uma vez, o Prof. Jorge Miranda, a greve de juízes, além de socialmente irresponsável, é desde logo ilícita, por não ter cabimento constitucional nem legal. Como tantas vezes se argumentou neste blogue (por exemplo, AQUI), os juízes não são trabalhadores em sentido próprio, por não terem uma relação de trabalho subordinada, mas antes titulares de órgãos de soberania, os tribunais. Ora, a soberania não pode entrar em greve.
Acresce que os juízes têm de assegurar o acesso dos cidadãos aos tribunais e à justiça, que num Estado de direito constitucional constitui um direito fundamental das pessoas e uma obrigação essencial do Estado. Ora, a greve não pode exonerar os juízes do cumprimento dessa obrigação. A paralização de tribunais penais constitui uma violação qualificada dessa obrigação.
2. Neste quadro, não dá para entender a complacência do Governo com a greve dos juízes, quer abstendo-se de denunciar a sua ilicitude, quer dispondo-se a negociar com os interessados, estando a greve declarada.
Também os responsáveis pelo governo da magistratura, em vez de lamentarem os efeitos negativos da greve, como alguns fizeram, deveriam declará-la ilegal e determinar as devidas consequências em matéria disciplinar.
O autogoverno dos juízes, nos termos constitucionais e legais, inclui também a autodisciplina. Se a função disciplinar claudica, fica em causa o próprio autogoverno.