Recorde-se que, além da geral oposição das ordens e do intenso debate político que susciou, esta importante reforma legislativa também foi contestada por alegada desconformidade constitucional, a qual, porém, foi afastada pelo Tribunal Constitucional.
Pela minha parte, aceitei o encargo de abordar a relação do Estado com as ordens, onde tenciono analisar a tradicional passividade oficial (com exceção da Autoridade da Concorrência) face à deriva corporativista que elas em geral têm protagonizado entre nós, na linha da minha série de posts neste blogue sobre o tema (o último dos quais AQUI).