segunda-feira, 15 de março de 2021

Praça da República (49): O acórdão

Não é a primeira vez que não acho convincente uma decisão de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional; neste caso por ela desconsiderar indevidamente o direito irrenunciável de cada pessoa a não continuar a viver em condições insuportáveis de sofrimento sem esperança, como expliquei  AQUI, AQUIAQUI e AQUI.

Em todo o caso, os fundamentalistas da condenação penal da eutanásia não têm razões para festejar. O Tribunal não julgou inconstitucional a despenalização em si mesma, mas apenas nos termos concretos definidos na lei agora rejeitada. 

É evidente que a decisão do Tribunal vai obrigar a apertar a malha da despenalização, restringindo os casos abrangidos. Mas não está tudo perdido.

Adenda
Qaunto à contestação das razões do Acordão, nomeadamente a alegada "indeterminação" de algumas noções da lei, louvo-me neste artigo do Professor J. Faria Costa, que, aliás, vem ao encontro das considerações do meu mais recente post sobre o assunto. O Tribunal errou.