1. O jornal Público dá hoje pormenorizado relato das objeções presidenciais a três diplomas legislativos sobre temas de saúde devolvidos ao Governo para "aperfeiçoamento".
Sucede, porém, que, caso não concorde com diplomas do Governo recebidos para promulgação, o PR só pode vetá-los formalmente, «comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto» (CRP, art. 136º, nº 4). Contudo, como se pode ver na página da Presidência, não há notícia de nenhum veto de tais diplomas. Ora, entre os poderes constitucionais de Belém não consta o de devolver informalmente, sem veto, os atos legislativos sujeitos à sua promulgação, nem o de os comentar politicamente.
2. Trata-se, portanto, de uma atuação claramente inconstitucional, que afronta os princípios constitucionais da separação de poderes entre Belém e São Bento e da publicidade do procedimento de promulação e veto. O PR não compartilha do poder legislativo, que pertence exclusivamente à AR e subsidiariamente ao Governo. O PR não pode substituir o veto político - que tem de ser público - por uma discreta devluação e "negociação" legislativa com o Governo (que só se conhece porque este a divulgou), como se fosse colegislador.
Pode fundadamente argumentar-se que os diplomas em cujo procedimento legislativo o PR tenha participado, como se sabe quanto a estes, são inconstitucionais, por vício de procedimento, podendo a sua inconstitucionalidade ser arguida pelos interessados.
3. Não tenho ilusões de que o atual inquilino de Bélem deixe de recorrer a essa prática inconstitucional no final do seu mandato, pois já anteriormente eu tinha denunciado a sua grosseira desconformidade com a Constituição (AQUI). É caso para dizer que "velhos vícios custam a morrer".
Trata-se, porém, seguramente de mais uma prática que o próximo titular do cargo tem de descartar no legado recebido do Presidente cessante. Por isso, julgo que, tal como eu, muitos eleitores gostarão de saber qual a posição dos candidatos presidenciais sobre este assunto. É de supor que, sabendo eles que o Presidente eleito tem de jurar cumprir a Constituição, todos estarão disponíveis para abandonar essa prática politicamente abusiva e constitucionalmente desconforme. Mas nada susbtitui o expresso compromisso público prévio de cada um deles. Ficamos à espera!