segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Memórias acidentais (11): Gratidão

1. Registo a publicação da coletânea da poesia de Joaquim Namorado (1914-1986), um dos expoentes do "neorrealismo" literário e artístico que, desde os anos 40, sob influência marxista, pautou a criação dos autores e artistas identificados com a luta política e social antifascista, tendo sido diretor (primeiro de facto e depois de direito) da revista Vértice, publicada em Coimbra, que foi um dos grandes veículos do movimento, nas difíceis condições da censura prévia e de perseguição política do "Estado Novo".
O combate cultural foi uma frente essencial na resistência, pública e clandestina, à ditadura.

2. Tal como muitos estudantes e jovens académicos desses anos, tive o privilégio de privar com Joaquim Namorado, especialmente nos encontros quase diários no café Tropical (à Praça da República) e nas reuniões semanais da redação da Vértice, que a seu convite integrei a partir de 1969.
Para além da suas firmes convicções políticas e ideológicas como militante comunista que era (o que lhe valera uma prisão e a interdição de ensinar) e da sua crença inabalável na emancipação humana, o que impressionava em Joaquim Namorado era vastidão do seu conhecimento da literatura e da arte, a sua coragem intelectual, a sua firmeza de caráter e a sua integridade moral.

3. Na Coimbra dos anos 60 e 70, sob a ditadura, até 1974, a minha geração, tal como outras antes e depois, deve a Joaquim Namorado (assim como a Orlando de Carvalho, um católico progressista que compartilhava essas mesmas virtudes), não somente uma sólida amizade, mas também um incentivo e um apoio que foram decisivos na nossa formação pessoal, intelectual e política. A reedição da sua poesia é um boa oportunidade para o recordar.
E nem as diferenças de opinião da altura (por exemplo, quanto à União Soviética) nem a minha posterior evolução doutrinal e política permitem obnubilar a dívida de gratidão para com personalidades como Joaquim Namorado.

Não dá para entender (19): Deferência?

Não se percebe porque é que a Direção-Geral de Saúde se recusa a publicar as recomendações sanitárias relativas à Festa do Avante, que o PCP insistiu em realizar, apesar da pandemia. É evidente que se trata de um documento de interesse público, desde logo para avaliar os critérios usados pela DGS e para verificar se o PCP respeita as recomendações.
O Presidente da República fez bem em alertar para essa anomalia. O público, incluindo os visitantes da Festa, tem direito a conhecer as medidas recomendadas para minorar os riscos. Não dá para entender a deferência da DGS para com o PCP!

Adenda
Perante o clamor público, o PCP decidiu divulgar as referidas recomendações. Ainda bem!

domingo, 30 de agosto de 2020

Puerta del Sol (6): Maus augúrios

Como se não bastasse a profunda crise económica e financeira provocada pela 1ª vaga da pandemia,  a fragilidade política de um Governo de coligação minoritário (PSOE+Podemos) e o intratável problema catalão, a Espanha passa também por uma retoma preocupante do número de infeções, que exige novas medidas socialmente restritivas, que ameaçam ainda mais a indústria turística, tão importante no País.
Numa conjunção claramente desfavorável, parece que em Espanha não há mal que venha só.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

No bicentenário da Revolução Liberal (14): O dia de Fernandes Tomás

1. Hoje, 24 de agosto, completam-se 200 anos sobre a sublevação militar do Porto que desencadeou a Revolução Liberal, a qual pôs fim à monarquia absoluta entre nós e iniciou a moderna era constitutional, assente na soberania da Nação, na liberdade individual e na cidadania, nas eleições parlamentares e no poder político representativo, na separação dos diferentes poderes do Estado (legislativo, executivo e judicial) e na submissão do poder político à Constituição e à lei.
É uma data e uma revolução sem paralelo na história política nacional quanto à profundidade da transformação política envolvida e quanto às suas repercussões no futuro do País, até hoje. Das várias constituições nacionais nenhuma foi um antecedente tão importante da atual Constituição democrática de 1976 como a Constituição vintista de 1822. A sua própria vigência foi curta (menos de um ano), mas a sua influência sobre as constituições posteriores mais progressistas (Constituição setembrista de 1838, Constituição republicana de 1911 e Constituição de 1976) foi profunda e duradoura.

2. Para celebrar os 200 anos da Revolução Liberal nada mais pertinente do que participar na homenagem que todos anos, nesta data, a Figueira da Foz presta a Manuel Fernandes Tomás, filho da terra e protagonista maior da Revolução, seu principal mentor e doutrinador, este ano assinalada especialmente pelo lançamento de uma coletânea da obra política do homenageado, da autoria do Prof. José Luís Cardoso, um especialista da Revolução Liberal e do próprio Fernandes Tomás, sendo autor de uma biografia deste (1983), também reeditada este ano.
Cabe-me a honra de apresentar o novo livro, que ao longo das suas mais de 500 páginas, para além de um excelente estudo introdutório, colige os escritos de Fernandes Tomás como líder revolucionário, como governante, como publicista e, especialmente, como ativo e influente deputado às Cortes Constituintes.
A comemoração dos grandes eventos históricos traz sempre, pelo menos, um avanço no seu conhecimento. Na já volumosa bibliografia sobre a Revolução Liberal, esta torna-se uma obra imprescindível para compreender a dinâmica da Revolução e as opções avançadas da Constituição de 1822.

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

No bicentenário da Revolução Liberal (14): A crucial adesão de Coimbra

1. A poucos dias dos 200 anos da sublevação do Porto que iniciou a Revolução Liberal (24 de agosto de 1820), eis que acaba de ser publicado na revista História do Jornal de Notícias (nº 27, agosto de 2020) mais um estudo da minha coautoria com o Prof. José Domingues, desta vez sobre o papel de Coimbra no triunfo da Revolução, tema até agora relativamente pouco estudado.
Dada a sua posição geográfica e a sua importância académica e militar na época, Coimbra tornou-se um objetivo estratégico tanto para a Junta revolucionária do Porto, como condição de controlo do centro do País e etapa para a conquista do poder em Lisboa, como para a Regência de Lisboa, como meio de confinamento da revolução a Norte.

2.  A disputa por Coimbra foi breve e saldou-se pela decidida adesão da cidade à causa revolucionária, com amplo apoio das instituições (câmara municipal, Universidade, Casa dos 24), das "forças vivas" e da população, sendo de sublinhar o papel ativo do presidente do município e do bispo e reitor da Universidade.
Foi em Coimbra que a Junta, entretanto deslocada do Porto, rechaçou a tentativa falsamente conciliatória da Regência de Lisboa para desativar a Revolução e recebeu logo depois a boa nova da sublevação lisboeta de 15 de setembro, abrindo o caminho ao triunfo da Revolução, com a entrada triunfal em Lisboa, em 1 de outubro.
Por tudo isto, a "conquista" de Coimbra para a causa liberal constituiu um passo decisivo para o seu triunfo.  O manifesto de gratidão da Junta à população de Coimbra, de 17 de setembro, assinala esse episódio memorável da história política da cidade.

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Praça da República (35): O hipercorporativismo da Justiça

1. Nesta passagem do seu artigo hoje no Público, o advogado João Correia (antigo secretário de Estado da Justiça) põe o dedo na ferida de uma das principais disfunções do nosso sistema político:
«É consabida a hiper-independência dos Tribunais e seus atores face à Assembleia da República (onde reside o núcleo central da Democracia) e ninguém conhece qualquer momento de responsabilização dos agentes da justiça e seus Governos face ao Parlamento.»
De facto, se a função judicial é constitucionalmente independente, nada justifica a ausência de prestação de contas dos órgãos de gestão dos corpos judiciários, ou seja, o CSM e a PGR, nomeadamente um relatório anual ao Parlamento e apresentação dos responsáveis perante a comissão parlamentar competente.

2. Um coisa é a presença necessariamente minoritária de representantes do Parlamento nesses órgãos de cogoverno das magistraturas, outra é a prestação de contas institucional. O caso é ainda mais estranho no caso do Ministério Público, que constitucionalmente tem a obrigação de colaborar na execução da política criminal definida pela AR, que a PGR deveria ser chamada a dar conta da execução desse mandato.
Num Estado de direito democrático, nenhum poder, por mais independente que seja, pode estar imune à prestação de contas pública sobre a sua gestão.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

No bicentenário da Revolução Liberal (13): Desvalorização descabida

1. Nesta entrevista de M. Fátima Bonifácio ao Público sobre a Revolução Liberal (surpreendente escolha de uma inimiga do vintismo para abrir a publicação de uma série de textos sobre a Revolução... ), a historiadora defende a estrambótica e sectária tese de que a Revolução de 1820 não existiu, não tendo passado de um pronunciamento de consequências efémeras.
Ora, além de ter sido uma verdadeira e própria revolução - como movimento de ataque ao poder e ao regime político vigente, visando a implantação de novas instituições -, 1820-22 representou porventura a mais profunda e decisiva rutura política na história nacional, não somente pela substituição da monarquia absoluta por um Estado constitucional assente na soberania nacional, no poder politico representativo, na liberdade e na cidadania, na separação de poderes e na limitação do poder do Estado, mas também pelos seu legado duradouro na história político-constitucional nacional, até à Constituição de 1976.

2. Também não me parece de todo injustificado referir um "aparente alheamento da academia e das instituições políticas” em relação às comemorações do bicentenário. Pelo contrário.
Só a pandemia impediu a realização em tempo de vários colóquios universitários programados para este ano (do meu conhecimento: 3 no Porto, 1 Coimbra e outro em Lisboa), alguns de âmbito internacional. Há também a contar com os livros anunciados, 2 já publicados e vários outros em vias de o serem.
Quanto às instituições políticas, parece-me injusto ignorar pelo menos o notável programa comemorativo do município do Porto, apesar de a pandemia ter obrigado à sua recalendarização quase integral.
De resto, vergonha seria deixar passar despercebido o bicentenário do início do Portugal moderno. Afinal, todos somos herdeiros da Revolução de 1820.

terça-feira, 14 de julho de 2020

Praça da República (36): Estranha diferença

1. Segundo a Lei-Quadro das autoridades reguladoras independentes, a nomeação dos reguladores sectoriais da economia pelo Governo é precedida de uma audição perante comissão competente da AR, que conclui com um "parecer fundamentado" sobre a nomeação do candidato.
Mas no caso da Banco de Portugal, a que essa lei não se aplica, o respetiva Lei Orgânica também exige uma audição parlamentar dos candidatos a Governador e demais administradores, mas, ao contrário das demais entidades reguladoras, essa audição limita-se a dar num "relatório descritivo", sem que haja um parecer fundamentado, favorável ou não, à nomeação.
Porquê a diferença?

2.  Parece óbvio que, por maioria de razão, o regime de nomeação deveria ser o mesmo no caso do Banco de Portugal, o qual, além de banco central,  é seguramente o mais poderoso e influente dos reguladores/supervisores no nosso sistema económico-financeiro.
A ideia que dá é que, na sua tradicional soberba institucional, o Banco de Portugal conseguiu do legislador um regime mais favorável, que liberta o Governador e demais administradores de um eventual parecer negativo do parlamento, que pusesse em causa a escolha governmental.

quinta-feira, 9 de julho de 2020

O que o Presidente não deve fazer (22): Porta-voz do Governo

1. Com a pandemia o Presidente da República acentuou a sua tendência para se envolver no assuntos governativos, com frequentes tomadas de posição públicas, mesmo ao nível micropolítico, incluindo a participação em reuniões de natureza político-administrativa, como as do INFARMED.
Uma nova dimensão dessa intervenção presidencial é o facto de ter assumido por vezes o papel de porta-voz do Governo, como neste caso, em que anuncia uma nova medida sobre a pandemia, tecendo outras considerações, como se fora Primeiro-Ministro ou Ministro da Saúde.

2. De facto, não cabe constitucionalmente ao PR envolver-se na política ou na ação governativa, nem muito menos funcionar como porta-voz governamental. Pelo contrário, é ao Governo que incumbe informar o Presidente sobre as suas decisões, o que pressupõe que ele não toma parte nelas.
No nosso sistema constitucional, a condução política e administrativa do País cabe em exclusivo ao Governo, que sobre ela é responsável perante a AR, e não ao Presidente da República, que nem é eleito para isso, nem pode ser politicamente corresponsabilizado pela ação (ou inação) governativa.
A função constitucional do PR supõe um adequado distanciamento em relação ao Governo, condição necessária do escrutínio que lhe cabe exercer sobre o funcionamento do sistema político, pelo não pode parecer nem coach nem coadjutor do executivo.
Como reza o ditado popular, "cada macaco no seu galho"...

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Gostaria de ter escrito isto (26): Contra a intolerância ideológica

1. Subscrevo inteiramente este manifesto coletivo de intelectuais norte-americanos, agora publicado na revista Harper's, contra a intolerância sectária e proibicionista no debate político, mesmo quando se trata de lutar por causas justas como a igualdade e a justiça social, nomeadamente a racial.
A superioridade moral e política da esquerda na luta por esses objetivos não deve decorrer somente dos valores por que luta, mas também do modo diferente como se prosseguem, sem dogma nem coerção. 

2. Há que rejeitar tanto a violência e a destruição anarquista como o totalitarismo ideológico com que a esquerda radical quer rever retroativamente a história. A luta contra o autoritarismo de direita não pode adotar os seus métodos, nem responder à sua vocação nacionalista com apelos tribalistas e identitários, tão excludentes como aquela.
Como se diz no manifesto, «The way to defeat bad ideas is by exposure, argument, and persuasion, not by trying to silence or wish them away».

Não com os meus impostos (2): Era o que faltava!

1. O Governo só pode dizer um "não" rotundo ao pedido da SATA de uma nutrida subvenção do Estado. Sendo uma empresa pública regional, compete ao respetivo governo regional, como seu acionista único, ir em socorro da empresa, não ao Governo da República. Tal como não cabe ao Estado salvar empresas municipais, também está fora de causa salvar empresas públicas regionais.

2. Aos contribuintes do Continente já basta terem de pagar os elevados custos do socorro financeiro à TAP, que, aliás, os contribuintes insulares não compartilham, apesar de serem beneficiários do serviço da empresa nacional.
Num País territorialmente descentralizado, cada comunidade territorial deve assumir as suas próprias responsabilidades financeiras, de acordo com o princípio beneficiário-pagador. A autonomia financeira insular não inclui só benefícios (que aliás são muitos), mas também as correspondentes responsabilidades.

Adenda
Um leitor pergunta porque é que o financiamento da intervenção na TAP não impende sobre todos contribuintes nacionais. A resposta é simples: porque todas as receitas fiscais cobradas nas ilhas revertem para o orçamento regional e, portanto, todas as despesas do Estado são financiadas somente pelos contribuintes do Continente, incluindo as despesas do Estado nas ilhas (como as universidades e os tribunais, etc.). Os contribuintes insulares nem sequer contribuem para financiar as despesas gerais da República (órgãos de soberania, forças armadas, polícia, etc.). O caso mais bizarro é o da contribuição nacional para a União Europeia, que é suportada somente pelo orçamento do Estado (ou seja, pelos contribuintes continentais), apesar de as ilhas serem dos maiores beneficiários dos fundos da União...

terça-feira, 7 de julho de 2020

Praça da República (35): Custou a perceber

1. Os dois principais partidos concordam agora que, para que os serviços de informações ("serviços secretos") tenham acesso a dados de comunicações privadas - como se impõe no mundo de hoje, por elementares razões de segurança - é preciso rever a Constituição, que hoje proíbe toda e qualquer interferência nas comunicações privadas, salvo em processo penal.
Desde o princípio, há vários anos, que aqui sempre se defendeu tal entendimento. Não era preciso perder tanto tempo em tentativas legislativas votadas ao fracasso, "chateando" o Tribunal Constitucional.

2. Existem, aliás, outros pontos sensíveis que carecem igualmente de revisão constitucional, como, por exemplo, o internamento compulsivo de portadores de doença infeto-contagiosa e a participação das forças armadas em missões de segurança interna.
Ambas são providências necessárias, mas também sem margem constitucional atualmente. A tentação nestes casos é contornar a Constituição e forçar factos legislativos consumados, que ninguem impugna, por as soluções serem justificáveis, assim se contribuindo para a erosão da força normativa da Constituição.

domingo, 5 de julho de 2020

Depois da pandemia (7): Condicionalidades do apoio público à recuperação

1. A recuperação da grave recessão económica provocada pela pandemia, vai exigir do Estado um esforço financeiro acrescido, tanto em matéria investimento público, como no que respeita à ajuda às empresas, a fim de promover a retoma económica.
Num e  noutro caso, o esforço do Estado não deve ser feito a esmo, antes deve obedecer ao desígnio de solucionar os principais instrumentos e défices de eficiência da economia portuguesa, tal como apontados regularmente nas recomendações da Comissão Europeia. De resto, esse deve ser seguramente um critério básico para o financiamento de projetos nacionais pelo Fundo de Recuperação em vias de aprovação pela União.
Não se trata de conseguir uma retoma económica qualquer, mas sim de ajudar a forjar uma e economia mais resiliente.

2. No que respeita a empresas privadas, o apoio público, além de dever excluir empresas inviáveis, deve ser sujeitos a um conjunto de condicionalidades apropriadas, a começar pelas de natureza ambiental, nomeadamente redução de emissões de CO2 - que aliás devem constar das normas da União Europeia em relação a referido Fundo de Recuperação -, assim como de natureza social, especialmente em matéria de emprego.
Mas há outras condições que se justificam, como a exclusão das empresas sediadas em paraísos fiscais, tal como decidido pela AR no "orçamento suplementar". Na mesma linha deveriam ser consideradas restrições à distribuição de lucros e à remuneração de gestores.
Não devem ser somente os trabalhadores a pagar os custos das recessão, como é habitual.


sábado, 4 de julho de 2020

Aplauso (14): Feliz desenlace

A indigitação pelo PS do ex-eurodeputado, Francisco Assis, para a presidência do Conselho Económico e Social (CES) é uma iniciativa positiva para ambas as partes: para Assis, que assim "sai por cima" da situação de quase gheto político em que se encontrava dentro do Partido; para este, porque se liberta da acusação de que a aliança à esquerda dos últimos anos implicava o desterro político da ala mais liberal no PS.
Na verdade, os partidos de vocação governativa são necessariamente de largo espetro político e doutrinário, não podendo dar-se ao luxo de alienar quadros de elevada craveira, só por não alinharem com a tendência dominante em cada fase da vida do partido. De resto, isso está de acordo com a melhor tradição política do PS.

Adenda
Um leitor pergunta malevolamente se, considerando a convergência de posições com as de Assis, também eu estou "à espera de um prémio assim". A pergunta é de todo descabida, por duas razões: (i) não sendo eu filiado no PS, não me poderia considerar "marginalizado" dentro do Partido; (ii) estou deliberadamente fora da esfera política há vários anos, pelo que está excluído o desempenho de qualquer cargo dessa natureza. Sou, portanto, somente um cidadão que têm opiniões políticas e que não prescinde da liberdade de as exteriorizar.

Bicentenário da Revolução Liberal (12): Um monge na Revolução



1. No último número da revista História do Jornal de Notícias, oportunamente dedicado aos 200 anos da Revolução Liberal, que se assinalam no corrente ano, é publicado um artigo meu, em coautoria com o Prof. José Domingues, dedicado a um improvável protagonista da Revolução - que efetivamente foi.
Trata-se de Frei Francisco de São Luís, um frade beneditino, nessas altura já com uma notável carreira académica (membro da Academia de Ciências de Lisboa e professor na Universidade de Coimbra), que aderiu desde a primeira hora à insurreição do Porto, vindo a ser membro da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino (em representação da Universidade) e posteriormente membro da Regência designada pelas Cortes Constituintes.
Um caso singular!

2. Intelectual emérito do grupo revolucionário, coube-lhe não somente a redação de alguns dos principais textos da Junta, mas também a elaboração do primeiro esboço da futura Constituição, num projeto de dezembro de 1820, onde articula as principais ideias que depois iriam vingar nas Cortes Constituintes.
A sua posterior notoriedade pública como Reitor da Universidade de Coimbra, par do Reino na vigência da Carta Constitucional, bispo e cardeal (o célebre Cardeal Saraiva) fez esquecer injustamente  o seu decisivo papel na Revolução Liberal. Importa resgatá-lo.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Praça da República (34): "Dúvidas" só?!

1. Parece que o PS só tem "dúvidas" sobre a proposta do PAN que exige um parecer favorável para a nomeação governamental do Governador do Banco de Portugal, ainda por cima um parecer votado por maioria superqualificada de 2/3. Mas não se compreendem as "dúvidas" perante essa abstrusa solução, que, aliás, subverte a lógica constitucional da separação de poderes.
Em qualquer das vertentes do Banco de Portugal - como banco central e como autoridade de supervisão das instituições de crédito -, a nomeação da equipa de gestão do BP só pode competir ao Governo, como órgão de condução da política geral do País e como  órgão superior da Administração Pública. Por isso, essa competência não pode ser transferida para a AR, como implica a disparatada proposta do PAN.

2. Durante algum tempo, houve propostas igualmente inaceitáveis (tanto do ponto de vista político como do ponto de vista constitucional) de transferir tal poder de nomeação para o Presidente da República, com as quais o PS  chegou a namorar irresponsavelmente, para depois a abandonar.
Não é menos censurável a presente proposta de expropriação parlamentar desse poder eminentemente governativo.
É o Governo e não o parlamento que deve responder pela eventual "culpa in eligendo" na escolha do Governador do Banco de Portugal, tal como, aliás, das demais autoridades de supervisão independente. Um sistema de governo parlamentar não é aquele onde o Parlamento governa, mas sim onde um Governo de base parlamentar governa sob controlo parlamentar.
Esta irresponsável proposta não deve passar.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Laicidade (9): Troca de favores

1. O Jornal de Notícias de hoje informa que o município de Oliveira do Hospital decidiu subsidiar as paróquias do município para financiar as respetivas despesas, incluindo a remuneração dos párocos, por causa da alegada redução de receitas próprias decorrente da pandemia.
O caso é assaz bizarro: por um lado, não consta que o município tenha decidido subsidiar todos os munícipes que perderam rendimentos por causa da pandemia, sendo portanto um caso evidente de privilégio à Igreja; por outro lado, sabe-se pela mesma notícia que o presidente da Câmara costuma usar o púlpito em cerimónias religiosas para usar da palavra, não como crente (que não é), mas sim como Presidente da Câmara.
Trata-se, portanto, de um caso manifesto de troca de favores à custa de dinheiros públicos.

2. Não se podia imaginar um caso mais flagrante de violação do princípio constitucional da separação entre a Igreja e o poder público.
Antigamente, tínhamos bispos e padres a intervirem em cerimónias oficiais (como as inaugurações de obras públicas); agora temos titulares de cargos públicos a intervirem, enquanto tais, em cerimónias religiosas, a troco de financiamento público!
Até quanto é que atitudes destas vão continuar impunes?

White House 2020 (1): Suspense americano


1. As eleições presidenciais norte-americanas são em geral importantes para todo o mundo, dado o peso político e económico que os Estados Unidos da América continuam a manter e considerando que no sistema presidencialista o Presidente é não somente chefe do Estado mas também chefe do Governo e da Administração federal. As eleições do final do corrente ano (novembro) são ainda  mais importantes, para saber se chega ao fim a atrabiliária presidência de Trump.
Em certo sentido, todos "votamos" nas eleições presidenciais estadunidenses e não é ousado estimar que desta vez a esmagadora maioria dos europeus votará contra Trump. Resta saber qual será a decisão dos cidadãos norte-americanos.

2. Neste momento, todas as previsões eleitorais apontam para uma clara vantagem do candidato Democrata, John Biden, antigo vice do Presidente Obama. O gráfico acima mostra a estimativa da revista liberal britânica, The Ecomomist, prevendo uma confortável vantagem de Biden sobre Trump, não somente no voto popular, mas também no colégio eleitoral, que é o que importa.
Essa dianteira reflete a destrambelhada condução política de Trump na resposta à pandemia e à morte do cidadão negro George Floyd em Minneapolis, sob o joelho de um polícia branco, dando uma força inaudita ao movimento "Black lives matter".
Mas a este distância, é impossível dar por assente a vitória de Biden. Há quatro anos, Hilary Clinton liderou as sondagens até ao dia das eleições...

3. Para comprender o gráfico, importa lembrar que nos Estados Unidos o Presidente não é eleito diretamente pelos cidadãos, mas sim por um colégio eleitoral composto por representantes dos 50 estados federados, cada um deles tendo direito a tantos representantes quantos os seus membros no Congresso federal, ou seja, a soma dos respetivos senadores e deputados em Washington. Acresce que na maior parte dos estados vigora um regime eleitoral maioritário, segundo o qual o candidato presidencial com mais votos ganha todos os representantes do estado no colégio eleitoral.
Por isso, é possível que um candidato tenha mais votos a nível nacional, mas tenha menos representantes no colégio eleitoral, como já sucedeu várias vezes, incluindo há quatro anos, quando a candidata Democrata, Hilary Clinton, teve quase três milhões de votos a mais do que Trump, mas foi este que foi eleito Presidente, por ter obtido mais representantes estaduais no colégio eleitoral.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Concordo (15): Poderes de veto de facto

1. Concordo com esta opinião autorizada de que as férias judiciais deveriam ser encurtadas, para permitir recuperar algum do atraso sofrido nas "férias forçadas" durante a prolongada paralisação dos tribunais, por causa do estado de emergência, com grave prejuízo das partes e da Justiça.
Se as férias judiciais de dois meses já constituem em geral um privilégio injustificável, menos ele se compreende nas atuais circunstâncias excecionais, sendo perfeitamente razoável uma solução excecional para o corrente ano e não havendo nenhum obstáculo constitucional a uam derrogação temporária.

2. Infelizmente é tradição dos ministros da Justiça, sobretudo quando oriundos do meio judiciário, como quase sempre, renunciaram à partida a qualquer medida que possa suscitar o protesto das corporações do setor, que gozam de um poder de veto não escrito.
E há coisas que não mudam na governação, mesmo quando mudam radicalmente as circunstâncias e quando o interesse público exigia uma resposta diferente.

O que o Presidente não deve fazer (21): O veto errado

1. O Presidente da República vetou um diploma da AR que criava despesa pública não prevista na Lei do Orçamento em vigor, o que a Constituição não permite (a chamada "lei-travão"). O argumento constitucional, único usado pelo Presidente, é pertinente (como mostrei AQUI), mas não compete ao PR utilizá-lo para vetar politicamente um diploma submetido a promulgação.
Na verdade, a Constituição distingue claramente o veto político, por objeções de natureza política, e o veto constitucional, por inconstitucionalidade do diploma, na sequência de decisão do Tribunal Constitucional em fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não se verificou.
Por isso, os principais comentadores da Constituição convergem no entendimento de que não se pode invocar argumentos de constitucionalidade no veto político.
Face ao veto político, a AR poderia confirmar o diploma por maioria absoluta, obrigando o PR promulgar um diploma inconstitucional, o que é não faz sentido (e o que não poderia ocorrer se se tratasse de veto por inconstitucionalidade).

2. Na mensagem que acompanha o veto - que se devia limitar a justificá-lo -, o PR sugere que os partidos interessados possam reintroduzir a medida em causa na "orçamento suplementar" em debate na AR.
Sucede, porém, que, a ter em conta o parecer técnico que o Governo enviou à AR sobre os limites do poder dos deputados quanto ao "orçamento suplementar", eles não podem propor aumentos de despesa, pelo que se o fizessem, poderiam pôr em causa a constitucionalidade do próprio diploma...

Adenda
Em relação ao último parágrafo do nº 1, um leitor objeta que a AR também pode confirmar, por maioria de 2/3, os diplomas vetados por inconstitucionalidade, obrigando o PR a promulgar diplomas julgados inconstitucionais pelo TC em fiscalização preventiva.
Mas não é a mesma coisa: para além da substancial diferença de maioria necessária para a confirmação parlamentar (2/3 versus  maioria absoluta), há outra diferença ainda mais decisiva: no caso do veto por inconstitucionalidade, a eventual confirmação parlamentar apenas autoriza o PR a promulgar o diploma vetado, mas não o obriga a fazê-lo, ao contrario do que ocorre no caso de veto político. Resta dizer que nunca houve nenhuma confirmação parlamentar de um diploma vetado por inconstitucionalidade.

Pandemia (28): Porquê a demora?

1. Depois da aplicação eletrónica francesa para alerta de proximidade com infetados pelo Covid-19, via smartphone, foi lançada na semana a versão alemã. Para quando o lançamento da aplicação portuguesa, anunciada ha várias semanas, que parece estar dependente de aprovação do Governo?
Temos de chegar atrasados a tudo?!

2. Em qualquer caso, a aplicação terá tanto mais serventia quanto maior for o número dos que a instalarem, desde que obviamente os infetados tenham o cuidado de assinalar esse facto no seu smartphone.
Para isso seria conveniente o lançamento de um apelo público para a instalação massiva da aplicação e para a sua utilização, quer pela Comissão Europeria, quer pelas autoridades de saúde nacionais. Trata-se de uma verdadeira responsabilidade cívica.

sábado, 20 de junho de 2020

Bicentenário da Revolução Liberal (10): Da Revolução (1820) à Constituição (1822)

1. Em pré-lançamento da Porto Editora, eis o primeiro de três livros sobre a Revolução Liberal de que sou coautor junto com o Professor José Domingues, integrando um projeto enquadrado nas comemorações do bicentenário da Revolução Liberal e do início da era constitucional em Portugal.
Coligindo textos inicialmente publicados na revista História JN, revistos e ampliados, este primeiro livro analisa as etapas que levaram da Revolução de 1820 à Constituição de 1822, passando pelas Cortes Constituintes de 1821-22. Dois anos fulcrais na passagem do Antigo Regime ao Portugal moderno, de que somos herdeiros.

2. O livro é dedicado à memória de Manuel Fernandes Tomás e José Ferreira Borges, os dois mais eminentes líderes revolucionários, fundadores do Sinédrio, membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, deputados às Cortes Constituintes, enfim protagonistas maiores do vintismo.
Do prefácio do livro: «Como muitas outras vezes no passado, o engenho e a ação dos líderes são essenciais nas grandes façanhas da história. Aqui fica a nossa homenagem às duas figuras que, como nenhumas outras, personificam o “triénio vintista” entre nós.»

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Ai o défice ! (10): Os custos orçamentais da recessão

1. No próprio dia em que o Governo apresentou ao parlamento a revisão do Orçamento para o corrente ano, as previsões do Banco de Portugal sobre a recessão económica, muito mais pessimistas do que as inscritas no proposta de revisão orçamental, põem em causa a previsão do défice orçamental do Governo.
De facto, uma recessão de quase 10% quer dizer também mais desemprego e ambos significam menos receita fiscal e contributiva e mais despesa social (seguro de desemprego, etc.). O Orçamento revisto nasce problemático à partida. Mau começo para o novo ministro das Finanças.

2. Maior défice leva a mais dívida pública, quer em termos absolutos, quer, ainda mais, em termos relativos, dada a redução do PIB. O recurso à dívida pode ter de aumentar substancialmente, se não se concretizar o plano de ajuda à recuperação económica da Comissão Europeia, na parte em que prevê o endividamento da União para financiar diretamente projetos de investimento nacionais, dada a oposição dos chamados "países frugais". A esperada cornucópia da União pode não se materializar ou ficar muito aquém do projetado.
É certo que esse aumento do endividamento não vai trazer elevação das taxas de juro, em virtude da intervenção maciça do BCE na compra de dívida pública. Todavia, mesmo com juros baixos, o aumento do stock da dívida vai obviamente sobrecarregar o peso orçamental dos encargos da dívida.
Por isso mesmo, assumindo que o Governo não queira adotar medidas de austeridade (aumento de impostos e/ou corte na despesa), tudo aconselha uma prudente e parcimoniosa gestão orçamental.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Livres & Iguais (52): "Gay rights are civic rights"

A decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos que, por ampla maioria, incluindo o voto de dois juízes conservadores, considerou os gays e pessoas transgénero protegidos pela cláusula de não discriminação no emprego em razão do sexo da Lei dos Direitos Civis de 1964, constitui um importante passo na conquista da igualdade no trabalho e no emprego independentemente de opções sexuais nos Estados Unidos, onde o lobby evangélico tem militantemente defendido tal discriminação.
A causa universal dos direitos humanos tem razões para celebrar. Nas palavras do editorial do New York Times, "gay rights are civil rights".

terça-feira, 16 de junho de 2020

Praça da República (32): Invocar a Constituição em vão

1. Tal como sucedeu no passado quanto à despenalização do aborto e ao reconhecimento legal de casamentos de pessoas do mesmo sexo, entendo perfeitamente as objeções dos que se opõem à despenalização da eutanásia (ou suicídio medicamente assistido) por razões religiosas ou morais.
Mas, tal como os casos precedentes, não procede invocar a Constituição em apoio dessa oposição, como é o caso deste manifesto de alguns professores de Direito. Tal como as duas referidas questões, também esta deve manter-se no terreno do debate religioso, moral... e político, deixando a decisão aos representantes legítimos da coletividade. Num Estado laico e numa sociedade livre e plural, a Constituição não é o veículo mais apropriado para decidir as grandes aporias morais e religiosas.

2. O direito à vida, tal como todos os direitos individuais, visa antes de mais proteger a vida de cada um contra terceiros (o Estado ou outras pessoas), não propriamente contra o seu próprio titular. Já passou o tempo em que era crime a tentativa de suicídio.
O mesmo sucede com o direito à integridade pessoal ou o direito à liberdade pessoal. Ambos defendem as pessoas contra lesão desses direitos por terceiros, mas não tornam penalmente punível que alguém inflija a si mesmos lesões corporais ou decida estabelecer-se em reclusão absoluta, deitanto a chave fora.
Não se deve subverter a lógica defensiva contra terceiros dos direitos de personalidade e de liberdade, transformado-os em obrigações. Direito à vida significa direito a viver mas não um obrigação de viver em qualquer circunstâncias.

3. Tampouco a invocação da dignidade humana serve para fundamentar a atual criminalização da eutanásia. Pelo contrário, o que a meu ver é manifestamente ofensivo da dignidade humana é forçar a manter-se vivo, contra expressa e reiterada vontade sua, quem, sem nenhuma hipótese de sobrevivência, padece de sofrimento intolerável e deixou de ter qualquer sentido para a vida.
Mais apropriado nesta questão é defender, em sentido contrário, a irredutível liberdade e autonomia pessoal na escolha de uma morte digna.

4. Já no corrente ano, o Tribunal Constitucional alemão, que não pode ser acusado de desvalorizar o direito à vida nem a dignidade humana, considerou inconstitucional a criminalização do suicídio assistido, justamente em nome da liberdade e da autonomia pessoal na opção por uma morte digna, em casos devidamente caracterizados quanto aos pressupostos de facto e quando a liberdade e genuinidade da decisão dos interessados.
Sim, do que se trata é de um conflito entre a liberdade e autonomia pessoal de quem se encontra nessas situações dramáticas e a posição dos que entendem que eles devem beber até ao fim o cálice da dor e do sofrimento.

Adenda
De um leitor: «Como católico que sou, penso que em nenhuma circunstância devo privar-me da vida nem pedir assistência para o fazer. Mas entendo que não tenho o direito de julgar quem, em desespero de causa e na impossibilidade de pôr fim à vida, peça ajuda a outrem, muito menos tenho o direito de mandar para a prisão quem ajude a realizar essa última vontade».

Adenda 2
Outro leitor invoca a atual discriminação económico-social entre quem tem meios e pode obter tranquilamente a eutanásia numa clínica suíça (ou numa discreta clínica doméstica) e todos os demais, que ficam condenados e penar uma vida de dependência, dor e sofrimento, que resolutamente rejeitam.

Adenda 3
Um leitor argumenta que uma coisa é o direito ao suicídio propriamente dito e outra coisa é ser privado da vida por outrem, mesmo que a pedido, "o que equivale a homicídio". Discordo em absoluto. Para além de que a ajuda ao suicídio não é criminalmente equiparada a homicídio - nem poderia ser -, a questão específica da eutanásia refere-se a pessoas que não podem suicidar-se por si mesmas, precisando da ajuda de outrem. Ora, seria uma intolerável discriminação impedi-las de realizar a sua vontade.

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Free and fair trade (15): Concorrência desleal

1. Uma das providências contra a concorrência desleal no comércio internacional consiste na aplicação de penalizações aduaneiras ("direitos compensatórios") às importações oriundas de países que subsidiam as respetivas exportações, como sucede frequentemente com a China (mas não só).
São numerosos os casos em que a UE tem recorrido a tais providências, em defesa de empresas europeias vítimas dessas exportações chinesas subsidiadas. A União acaba de dar mais um passo no combate às exportações subsidiadas, aplicando tarifas punitivas às importações de fibra de vidro não somente às empresas exportadoras sediadas na China, mas também às filiais de tais empresas chinesas localizadas noutros país (neste caso o Egito), quando beneficiam de tais subsídios.

2. A China, que se tornou um grande exportador, beneficiando da sua entrada na OMC há duas décadas, tem de respeitar as regras contra o dumping e a subsidiação das suas exportações. E como principal destino das exportações chinesas, a UE não pode consentir que China viole impunemente a "constituição comercial multilateral"contra a concorrência desleal

Não concordo (16): O parecer sobre o "orçamento suplementar"

Marques Mendes considera uma «clara tentativa do Governo de intimidar e condicionar a ação dos partidos [da oposição]» o envio à AR de um parecer jurídico sobre sobre limites constitucionais do poder dos deputados na votação de alterações à lei do orçamento. Não vejo motivo para tal acusação.
Dê-se-lhe o nome que se queira, o "orçamento suplementar" ou "orçamento corretivo" não constitui um novo orçamento, mas sim uma proposta de alteração do orçamento vigente. Por isso, o Governo tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de  alterações orçamentais, quer quanto ao respeito do âmbito da alteração orçamental proposta pelo Governo, quer quanto ao não agravamento da despesa pública e não redução da receita pública prevista. A AR pode obviamente ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências, nomeadamente a inconstitucionalidade da alteração orçamental.

sábado, 13 de junho de 2020

Bicentenário da Revolução Liberal (10): Uma exposição a ver

1. Passado o pico da pandemia, foi retomado o notável programa comemorativo do bicentenário da Revolução Liberal (1820-2020) no Porto, berço da Revolução, embora muitos dos eventos do programa tenham sido ou venham a ser reagendados para os próximos meses.
Entre os que já foram reativados conta-se a exposição patente na Casa do Infante, na ribeira no Porto, que mostra o itinerário da Revolução desde a sublevação 24 de agosto de 1820 até ao regresso de D. João VI do Brasil e o seu juramento das Bases da Constituição (entretanto aprovadas nas Cortes Constituintes), em julho de 1821, data inaugural da monarquia constitucional em Portugal.

2. Comissariada pelo Prof. Lopes Cordeiro, a exposição disponibiliza ao público um notável acervo de fontes documentais e iconográficas sobre a Revolução e os seus protagonistas. A não perder por quem se interessa pela história da conquista da liberdade e da cidadania política em Portugal.
Só é pena que o livro-catálogo que devia acompanhar a exposição, da autoria do próprio comissário, cujo lançamento esteve agendado para 23 de abril, não tenha podido ser publicado atempadamente, vítima do confinamento. Esperemos que não tarde a sua edição, ainda sem data marcada.

Pandemia (27): E Portugal?

É interessante esta tabela publicada no The Economist, sobre a relação entre a número de mortes oficialmente atribuídas à pandemia em cada País e o excesso de mortes em comparação com a média dos últimos anos nos mesmos períodos.
É fácil verificar que, com exceção da Bélgica, todos os paises reportam um número de mortes de Covid-19 consideravelmente inferior ao excesso de mortes registado, sendo essa diferença enorme no caso da Itália e dos Países Baixos. A discrepância tem a ver principalmente com o critério de identificação das vítimas letais do Covid-19, havendo países que só contam como tais os casos em que tenha havido teste positivo de infeção, o que desconta os mortos em casa ou em instituições sociais sem diagnóstico prévio.
A tabela não inclui Portugal, mas seria interessante fazer o mesmo exercício.

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Pandemia (26): Preocupação


1. Não pode haver dúvidas de que a curva do número de novos casos de infeção em Portugal retomou uma tendência ascendente.
Embora tal evolução fosse esperada por causa do desconfinamento e o aumento de casos seja devido a surtos localizados na região de Lisboa, a verdade é que neste momento Portugal é um dos poucos países europeus com tal evolução negativa.

2. De país exemplar no combate à pademia inicialmente, Portugal está em risco de transformar-se num mau exemplo.
Não por acaso, alguns países que estão a abrir as suas fronteiras excluem os viajantes oriundos de Portugal, como é o caso da Grécia e da Áustria. Essa imagem negativa pode afetar gravemente a possibilidade de retoma do turismo externo no nosso País.

Adenda
Note-se que, como assinala um leitor, o maior número de infetados não é acompanhado por um aumento correspondente do número de mortes, em virtude de grande parte dos novos casos dizer respeito a população jovem, menos vulnerável ao vírus. Em todo o caso, mesmo quanto a esse critério, Portugal apresenta agora números menos favoráveis do que muitos outros países europeus.