sábado, 31 de janeiro de 2026

Falsas boas ideias (6): A demagogia do protecionismo económico

Além do regresso a velhas e relhas fórmulas de protecionismo económico, esta ideia do exclusivo da aguardente produzida no Douro para produção do vinho do Porto (notícia do Jornal de Notícias de hoje) não tem pés nem cabeça.

Um estudo oficial citado na peça jornalística enuncia três objeções decisivas: (i) o Douro não tem capacidade instalada para produzir a aguardente necessária; (ii) ficando mais cara do que a de outras origens, a utilização de aguardente autóctone iria encarecer a produção do vinho do Porto, agravando a sua crise; (iii) tal exclusivo violaria manifestamente as regras de concorrência e de livre circulação de mercadorias dentro da UE.

O que surpreende é que essa insensata medida tenha sido aprovada na AR, incluindo com o voto do PS.

Memórias acidentais (29): A minha passagem pela revista "Vértice"


1. Não é sem alguma emoção que eu passo ocasionalmente por este portal antigo da Rua Fernandes Tomás, em Coimbra (antiga Rua das Fangas, nome pelo qual ainda é conhecida), pouco acima do Arco de Almedina, por onde eu entrava semanalmente, entre 1969 e 1973, para as reuniões da redação da revista Vértice, cuja sede ficava no 1º andar, incluindo a secretaria, a biblioteca e a sala de reuniões.  

Fundada em 1942 e subintitulada como "revista de cultura e arte", a Vértice foi o principal veículo de afirmação estética e doutrinária do neorrealismo, onde, nas duras condições da censura da ditadura, colaboraram todos os nomes do movimento (escritores, poetas, pintores, críticos literários, historiadores, etc.) e onde também se travaram algumas das suas polémicas político-doutrinárias internas, nomeadamente o célebre debate sobre "forma e conteúdo", em 1954, entre Álvaro Cunhal (sob o pseudónimo de "António Vale", pois se encontrava preso em Lisboa) e Mário Dionísio e Fernando Lopes-Graça, dois dos mais importantes autores do movimento, um como pensador e o outro como compositor.  

A Vértice deixou de se publicar em Coimbra em 1986. Pelo seu lugar na história intelectual nacional do século passado e por ter sido a última revista coimbrã com projeção nacional duradoura - o que faz dela um valioso elemento do património cultural da cidade -, julgo que a CMC bem podia pensar em assinalar este lugar com uma singela lápide.

2. Entrei na redação da Vértice na renovação da revista promovida por Joaquim Namorado - o seu principal animador nessa época - a partir do final de 1969, na sequência da grande luta académica desse ano em Coimbra (iniciada em abril) e da agitação política gerada no campo da oposição ao "Estado Novo" pelo II Congresso Republicano em Aveiro (maio) e pelas pseudo-eleições para a Assembleia Nacional (outubro), a que a oposição concorreu em quase todo o País, aproveitando o breve alívio da censura e da repressão proporcionado pela designada "abertura marcelista", subsequente à substituição de Salazar por Marcelo Caetano na chefia do Governo, verificada no ano anterior.

Nessa renovação, junto com outros, entraram na redação (ou como colaboradores ativos) vários jovens assistentes da Faculdade de Direito, entre os quais me contava, a par de nomes como A. J. Avelãs Nunes, J. J. Gomes Canotilho, Aníbal Almeida, Jorge Leite, J. Teixeira Martins, que viriam a manter uma presença regular nas páginas da revista nos anos seguintes, e quase todos destinados a seguir uma carreira académica bem-sucedida.

Essa renovação não rejuvenesceu somente o quadro de redatores e colaboradores da revista, tendo também provocado uma mudança notória no seu enfoque temático, que deixou de estar centrado na literatura e na arte, embora sem as abandonar, para passar a dedicar-se sobretudo à crítica social e política. O que não mudou foi obviamente a orientação doutrinária da revista, ainda que também aqui fosse notório o aparecimento de novas abordagens que refletiam a diversidade do marxismo nesses anos, tanto na Europa como nos Estados Unidos e na América Latina.

3. Apesar da estrita censura - que o marcelismo não aliviou e que, além dos cortes, nos obrigava a circunlóquios e rodeios textuais para a tentar enganar -, publiquei nesses anos várias dezenas de textos, de variada extensão e objeto, uns com o meu nome e outros com o pseudónimo de V. Tribuna Moreira, que podem ver-se listados na excelente obra de Carlos Santarém Andrade, Vértice, Índice de Autores: 1942-1986 (Coimbra, 1987), que é um impressionante repositório da vida intelectual portuguesa nas últimas décadas do dito "Estado Novo" e no período subsequente à revolução democrática, sob uma perspetiva doutrinária racionalista, humanista e de emancipação social, de que se reclamava o marxismo que perfilhávamos. 

Entre os vários textos que não consegui publicar, por terem sido integralmente cortados pela censura, contam-se dois extensos estudos de teoria marxista, que depois vieram a ser publicados numa revista da Faculdade de Direito, o Boletim de Ciências Económicas, dirigido pelo Professor Teixeira Ribeiro, que nos apoiava e incentivava, e logo depois em separata, que foram, respetivamente, O renovamento de Marx (1971) e Marcuse e a teoria da Revolução (1973), que são os dois primeiros textos desde então indicados no meu CV académico e que nunca enjeitei.

Não consigo imaginar a cara dos anónimos censores, quando terão visto publicados numa revista universitária financiada por dinheiros públicos, e que não estava sujeita a censura (certamente por a julgarem imune a "doutrinas subversivas"), os dois textos que eles meticulosamente tinham cortado...

Adenda
Um leitor pergunta porque deixei a Vértice em 1973. Na verdade, não deixei a revista, pois continuei a publicar nela durante vários anos, mas a minha saída para Londres, em setembro desse ano, para preparar o doutoramento na London School of Economics (LSE), afastou-me naturalmente das reuniões da redação, e depois do meu regresso a Portugal, em 1974, pouco depois do 25 de Abril, continuei afastado da vida da revista, por causa da atividade política em que logo me envolvi. Mas a minha última publicação registada no referido índice publicado por C. Santarém Andrade é de 1983, ano em que ainda publiquei cinco textos. 

Adenda 2
O mesmo leitor pergunta porque é que eu e os demais redatores da Vértice em Coimbra não continuámos a publicar na II série da revista, iniciada poucos anos depois em Lisboa. Respondendo somente por mim, eu já tinha deixado de publicar em 1983, como referi, e quando a nova série foi retomada em Lisboa, em 1988, eu já tinha iniciado o meu distanciamento em relação aos parâmetros políticos e ideológicos originários da revista, incluindo o meu afastamento do PCP a partir de 1987


quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Este País não tem emenda (40): Onde a evasão fiscal reina impune


1. Cerca de 60% dos contratos de arrendamento não registados - como dizia a manchete de ontem do Jornal de Notícias, com base num relatório oficial - devia ser um escândalo num País que se preza de ser um Estado de direito (que não confere apenas direitos, mas também impõe obrigações) e membro da UE (que é suposto requerer uma administração tributária capaz de assegurar um elevado nível de eficiência tributária).

Esta fuga ao fisco e à legalidade tributária é tanto mais grave quanto é certo que as rendas gozam de um regime fiscal privilegiado, tendo deixado de ser englobadas no cálculo do IRS pessoal e pagando uma "taxa liberatória", que, na maior parte dos casos, vai passar para os 10%, sendo um dos mais impressionantes casos de favorecimento tributário (a meu ver inconstitucional) dos rendimentos de capital, quando comparados com os rendimentos do trabalho.

Com os meios de informação e de acesso à situação patrimonial pessoal que hoje são mobilizáveis para combater situações destas, não dá para compreender como é que uma sociedade decente e um Estado confiável toleram este nível de irresponsabilidade social e de evasão fiscal

2. De resto, não está somente em causa a perda de receita pública e a iniquidade fiscal associada, mas também os direitos dos inquilinos, tanto à segurança no arrendamento como à dedução fiscal de uma parte da renda.

É certo que hoje a lei permite aos próprios arrendatários procederem ao registo dos contratos, mas os números existentes revelam uma baixa adesão a esta via, quer por receio de revindicta dos senhorios, quer por terem "vendido" o seu silêncio a troco de alguma redução da renda.

Decididamente, é a autoridade tributária que deve ter meios e determinação para combater esta maciça fuga à lei e às obrigações fiscais

Adenda
Um leitor objeta que «tem duas casas arrendadas, com contrato, paga 28% sobre o valor das rendas, o que representa um exagero e que só contribui para a fuga ao fisco». Mas não é bem assim: a taxa que estava em vigor era de 25%, para contratos até 5 anos e com dedução de 15% no valor das rendas, indo passar agora para 10%, para rendas até 2300 euros, em qualquer caso independentemente do número e do montante global de rendas recebidas. Não vejo onde está "exagero", sobretudo quando comparadas essas taxas com a tributação dos rendimentos do trabalho

Adenda 2
Um leitor considera que «o Estado não presta aos senhorios o serviço básico que lhes deveria prestar - garantir que os contratos são cumpri-dos, ou seja, que os inquilinos são despejados mal o contrato termine ou mal eles deixem de pagar renda», pelo que, «se o Estado não cumpre os mínimos com os senhorios, não pode esperar que eles cumpram os mínimos com ele». Tem toda a razão quanto ao protesto pela inaceitável dificuldade e demora nos despejos por não-pagamento de renda, mas não a tem quando invoca essa falha estadual como justificação para o não-pagamento de impostos pelas rendas recebidas.  

Free & fair trade (14): Viva o acordo de parceria económica UE-Índia !

Quando a parceria económica recentemente celebrada com o Mercosul ainda não está em vigor, e a UE consegue concluir mais um acordo cuja negociação se arrastava há anos, desta vez com um país em plena pujança económica, nem mais nem menos que a Índia, criando a maior "zona de comércio livre" até agora existente - que já se designa como "a mãe de todos os acordos comerciais" -, unindo o maior mercado interno do mundo (a UE) com o mais populoso país do mundo (a Índia).

Como já sucedia com o caso do Mercosul, não se trata somente de abrir novos mercados às empresas da UE, e vice-versa, mas de responder aos diktats tarifários de Trump contra a "ordem económica sujeita a regras", sob a égide da OMC, de que a UE e a Índia são dos mais fiéis defensores.

No novo quadro geo-estratégico criado pela deriva protecionista e neoimperialista de Trump, a União responde com o reforço do seu poder económico e da sua presença na cena internacional, estabelecendo novas parcerias económicas e políticas à margem de Washington.

Adenda
Um leitor defende que «a UE precisaria também de um acordo de parceria POLÍTICA com a Índia», acrescentando que «a UE tem muitíssimo a aprender com a Índia em matéria de federalismo», dadas as similitudes em matéria de autonomia e diversidade política dos Estados-membros (incluindo partidos nacionais), do plurilinguismo (22 línguas reconhecidas) e de diversidade religiosa (incluindo «uma tolerância religiosa que pede meças à da U.E.»). Concordo com as lições da Índia em matéria de  federalismo e, quanto à parceira política, importa registar que, junto com o acordo comercial, a UE e a Índia assinaram também um importante acordo de segurança e defesa, que é passo importante no sentido da cooperação política.

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (44): «Não para governar, mas para arbitrar»

«O Presidente é, antes de tudo, o garante do regular funcionamento das instituições. Esta função, tantas vezes repetida e tão pouco compreendida, significa que cabe ao Chefe de Estado assegurar que nenhum órgão de soberania se desvia do seu papel, que as crises políticas não se transformam em crises de regime e que a Constituição permanece o fio condutor da vida democrática. Quando o sistema entra em tensão, é para o Presidente que o País olha - não para governar, mas para arbitrar. Não para dividir, mas para unir.»

Eis um excerto de um artigo hoje publicado no site do Expresso, da autoria de Filipe Lobo d'Ávila, antigo vice-presidente do CDS, intitulado "A importância silenciosa, mas decisiva, do Presidente da República" (sublinhados acrescentado).

Merece ser lido todo, porque se trata de um dos melhores perfis constitucionais do nosso PR que me foi dado ler, a léguas da confusa retórica "semipresidencialista" (e ainda mais do aventureirismo dos sequazes de Ventura), e sublinhando o inestimável papel de Belém, não como colegislador, cogovernante ou corresponsável pelas políticas públicas (como pensam alguns), mas sim como garante imparcial do regular funcionamento das instituições (como eu próprio não me tenha cansado de defender, neste blogue e noutros escritos, designadamente AQUI).

Subscrevo e recomendo!

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais (43): No caso de um inimigo da Constituição em Belém

1. A candidatura de André Ventura e o seu programa político, para o caso de vir a ser eleito, apresentam um projeto de magistratura presidencial caracterizadamente contrário à letra e ao espírito da Constituição, que exigem uma resposta constitucional que previna casos semelhantes no futuro. 

Refiro-me aos seguintes quatro aspetos: 
    - a sua candidatura de natureza assumidamente partidária, sem sequer suspender a sua condição de líder do Chega, em contradição com natureza apartidária das eleições presidenciais; 
    - a insinuação de que, se fosse eleito, não deixaria de manter a liderança do partido em acumulação com a magistratura presidencial, em contradição com a função presidencial de representação da República (aqui no sentido de coletividade dos cidadãos), ou seja, como presidente de todos os portugueses, independentemente da sua pertença partidária; 
    - o claro projeto de presidencialização do regime, assumindo-se como líder político do País e verdadeiro chefe do Governo, tornando o Primeiro-Ministro em executor das suas orientações, contra o princípio fundamental da separação de poderes entre Belém e São Bento; 
   - o óbvio risco de essa presidencialização do regime levar à violação dos limites constitucionais dos poderes presidenciais, desde o veto legislativo à dissolução parlamentar, desde a marcação de eleições à convocação de referendos. 

Ora, a CRP não oferece remédio contra o comportamento inconstitucional do PR, dado que a fiscalização da constitucionalidade só está prevista para os atos normativos (leis, convenções internacionais, regulamentos, etc.) e não para atos políticos concretos.

A verdade é que os constituintes de 1975-76 nunca imaginaram poder surgir alguma vez um candidato, muito menos um Presidente, tão descaradamente apostado em ignorar e afrontar a Constituição. 

 2. Para prevenir tal risco, convém erguer as necessárias barreiras constitucionais, explicitando as que já existem na Constituição e introduzindo as que faltam. 

Eis as minhas propostas para a superação dessa lacuna sancionatória da CRP

Art. 124º (Candidaturas) 
(...)  
4. A apresentação das candidaturas no TC é acompanhada, sob pena da sua rejeição, por uma declaração de aceitação dos candidatos e de suspensão de cargos de direção partidária, caso os detenham.  
 
 Art. 128º (Mandato) 
(...) 
3. O mandato presidencial é exercido em dedicação exclusiva e não é compatível com o exercício de cargos ou de atividades partidárias.  
 
Art. 130º (Responsabilidade criminal)
(...)
5. Constitui crime punível com a destituição do cargo e a suspensão temporária de acesso a cargos políticos, até ao limite de 10 anos, a prática de atos ou omissões que padeçam de inconstitucionalidade orgânica, procedimental ou material, quando estejam causa os poderes e as obrigações previstos nos Arts. 128, nº 3, 133º, 134º, 135º e 136º. 
  
Art. 139º (Atos do Presidente da República interino)
(...)  
3. O President da República interino fica sujeito à responsabilidade criminal referida no art. 130º, nº 5, também por incumprimento do disposto no presente artigo. 
  
Art. 190º (Responsabilidade do Governo) 
(...) 
2. Em conformidade com o disposto no art. 182º, o Presidente da República não pode dirigir instruções nem recomendações ao Governo sobre a condução da política geral do País ou de políticas setoriais. 

 Em rigor, a única inovação em relação ao que já é hoje o melhor entendimento da Constituição são os novos preceitos do nº 5 do Art. 130º e do nº 3 do Art. 139º, que punem criminalmente a violação das obrigações constitucionais do Presidente da República. Mas, para efeitos de segurança jurídica, convém dar expressão constitucional aos restantes preceitos, que respondem às várias preocupações acima enunciadas. 

 3. No meu recente livro, Que Presidente da República para Portugal? Contra a tentação presidencialista já introduzi um capítulo com várias propostas de alteração constitucional, visando tornar mais claros e menos discricionários os poderes presidenciais, em prol de uma maior previsibilidade e estabilidade do nosso sistema político. 

Mas a candidatura do líder do Chega, nessa qualidade, com um projeto assumidamente “antissistema” e anticonstitucional, e o facto de previsivelmente ela poder vir a obter o voto de quase um em cada três eleitores, torna necessário pensar em medidas de defesa da Constituição contra o PR que anteriormente nunca se julgaram necessárias. Ao contrário do que se pensava, as ameaças à democracia constitucional não residem apenas nas organizações armadas ou paramilitares, fascistas e racistas, de que fala a Constituição (Art. 46º, nº 4). 

A nossa democracia constitucional carece igualmente de armas de defesa contra perigos até agora julgados improváveis, gerados dentro do próprio sistema político, e seria irresponsável não as aprontarmos, para quando ocorrer a próxima revisão constitucional.

Adenda
Um leitor pede «exemplos de atos inconstitucionais do PR que possam justificar tal pena». Eis alguns, entre muitos: manter-se como líder do seu partido depois de eleito; abster-se de promulgar leis, sem as vetar ("veto de gaveta") ou quando já as não pode vetar; não convocar eleições presidenciais, parlamentares, etc. no final dos seus mandatos; dissolver a AR durante os períodos de "defeso"; convocar referendos por iniciativa própria; declarar o estado de sítio ou de emergência sem autorização da AR; nomear o PGR, e outros cargos públicos, sem proposta do Governo; não nomear novo Governo depois de eleições parlamentares. Tudo atos gravemente inconstitucionais, que hoje não têm qualquer sanção efetiva.

Adenda 2
Outro leitor pergunta se «não bastaria dar ao Tribunal Constitucional competência para anular os atos inconstitucionais do PR, em vez de ir pela via penal». Entendo que não: 1º - porque, isso não seria remédio para as omissões inconstitucionais, pois o TC não poderia substituir-se ao Presidente na prática dos atos em falta (como a não-promulgação de leis, ou a não-convocação de eleições, ou a não-nomeação de cargos públicos no final do seu mandato); 2º - porque, jurando o PR, ao tomar posse, cumprir e fazer cumprir a Constituição e tendo como funções precípuas as de velar pelo cumprimento dela e de garantir o "regular funcionamento das instituições democráticas", os seus atos ou omissões em violação do seu juramento e dos seus deveres constitucionais são especialmente graves, justificando-se plenamente a via penal, única capaz de dissuadir os candidatos a ditador a partir de Belém.


domingo, 25 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (42): Lamentável demora

1. Quando todos os demais candidatos vencidos na 1ª volta (e respetivos mandatários nacionais) já anunciaram o seu voto em Seguro contra Ventura (salvo Cotrim de Figueiredo, que anunciou que não vota no segundo, mas sem dizer se vota no primeiro) e quando as recentes sondagens, embora dando uma grande vitória a Seguro, apontam para um inquietante resultado do líder do Chega, com 30%, é incompreensível o continuado silêncio de Gouveia e Melo e do seu mandatário nacional, Rui Rio, sobre o seu sentido de voto.

Acresce que a mesma sondagem revela que, embora 2/3 dos eleitores do Almirante se proponham votar em Seguro, há, porém, cerca de 14% que optam por Ventura (mais do que os eleitores de Marques Mendes), pelo que importa contribuir para que os indecisos remanescentes acabem por decidir no sentido certo, travando um ulterior crescimento do líder da extrema-direita, para o que a posição de Gouveia e Melo pode ser importante.

Repetindo o que já escrevi anteriormente sobre o mesmo tema (AQUI), é uma obrigação política e uma responsabilidade republicana satisfazer o direito dos eleitores a saberem em quem vai votar aquele em quem confiaram o seu voto na 1ª volta.

2. Quando foi perguntado, na noite eleitoral de 18 de janeiro, sobre a sua indicação de voto para a 2ª volta, Gouveia e Melo apenas disse que era «precoce» fazê-lo, mas deixando entender claramente que haveria de a tornar pública mais tarde -, o que, passada uma semana, não aconteceu. Começa a ser muito tarde.

Não é obviamente de suspeitar de qualquer "neutralidade" de Gouveia e Melo (nem de Rui Rio) na óbvia dicotomia em causa nestas eleições: democracia liberal contra "democracia iliberal", um Presidente-garante-da-Constituição contra um Presidente-líder-político-do-País, um Presidente acima dos partidos contra um Presidente líder de partido. Mas a sua prolongada abstenção em dizê-lo pode levar mais eleitores seus a considerarem politicamente admissível o voto no candidato da extrema-direita populista. 

Não vejo como é que a grande maioria dos seus eleitores, para quem a democracia constitucional está em causa nesta eleição, pode deixar de se sentir defraudada com a aparente "fuga" do seu candidato a tomar uma clara e atempada posição nessa luta.

Adenda
Comenta um leitor, que foi apoiante ativo do candidato: «Toda esta demora é não só lamentável como incompreensível». Sim, apesar de eu ter tentado perceber, não dá para entender...

Adenda 2
Outro leitor comenta que foi a 1ª vez em décadas que não votou num candidato presidencial da área socialista, mas que, «depois desta deceção com o Almirante, também foi a última vez». Somos dois!

Adenda 3
Um leitor objeta que «o voto é secreto e que ninguém tem obrigação de o revelar». Obrigação jurídica, não há para ninguém, mas um candidato presidencial que foi eliminado na 1ª volta incorre numa obrigação política e moral de informar os seus eleitores sobre o seu voto na 2ª volta, quando está em causa a própria democracia constitucional, como é o caso.

Adenda 4
Uma leitora conjetura que «o elevado egocentrismo do candidato levou ao ressentimento pelo desaire eleitoral e a pôr-se fora das eleições». Pois, tem de haver alguma explicação "fora da caixa"; mas, e Rui Rio?!

Adenda 5
Comentário de outro leitor: «[Ele] disse que seria prematuro, o que pressupunha uma tomada de posição à posteriori. Como ainda não o fez, o seu silêncio está a tornar-se endurecedor e os eleitores que votaram na sua candidatura só podem ficar surpreendidos pela não indicação do seu voto». Não posso deixar de concordar: silêncio ensurdecedor!

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

+ Europa (89): Beneficiar da União

Segundo este mapa (colhido AQUI), Portugal é, depois da Irlanda, o país onde mais pessoas pensam que beneficiamos da integração na UE, bem acima da media da União (87% contra 72%). Aliás, não há nenhum país com opinião negativa, nem próximo disso.

No caso de Portugal e de outros países que entraram na UE em estado de acentuado atraso económico e no seguimento de processos de transição democrática desde longos regimes autocráticos, a UE não foi somente uma alavanca de crescimento e de modernização económica, mas também um seguro de consolidação democrática.

Sem o enquadramento na União, Portugal não estaria provavelmente a celebrar, como estamos, meio século de democracia constitucional estável e tranquila - com ausência de não-aceitação de resultados eleitorais, de violência política, de pronunciamentos militares, de conflitos religiosos -, sem precedente na nossa história política e constitucional. 

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Contra a corrente (13): Trump agradeceria

1. Não acompanho o aplauso generalizado à esquerda ao provocante discurso do primeiro-ministro canadiano, Mark Carney, no Fórum Económico Mundial, em Davos, dando como finda a ordem internacional sujeita a regras (rules-based international order) por causa da emergência do novo imperialismo de Washington, sob a batuta de Trump, à margem dela e contra ela.

Em primeiro lugar, dá-la por extinta seria libertar os EUA e outras grandes potências das suas obrigações decorrentes do direito internacional e das instituições internacionais criadas para o fazerem respeitar (desde a ONU à OMC, entre muitas outras), substituindo o Estado de direito internacional existente, por mais deficiente que seja, pela "lei da selva" nas relações internacionais, onde só o poder conta e dita a sua lei (might is right).  Segundo, dar por extinta a ordem internacional sujeita a regras, incluindo a ordem económica internacional, seria premiar o infrator e desistir de o combater em nome dela, além de abrir a porta a igual conduta de outras grandes potências, como a Rússia ou a China, para não falar de outras potências regionais.

Também na ordem internacional, a pior maneira de combater os fora-da-lei é dar por caducada em relação a eles a lei que eles desprezam.

2.  Em especial, a UE e os seus Estados-membros não podem aceitar a ideia de fim do rule of international law para as grandes potências, nem refugiar-se na rede de "médias potências" virtuosas, em que Carney aposta. 

Primeiro, porque, não sendo uma potência militar, a UE é uma grande potência económica, com uma posição cimeira no comércio internacional e no IDE, que tem investido numa ampla rede de acordos de parceria económica com terceiros países, justamente ao abrigo da ordem económica sujeita a regras, sob a égide da OMC. Segundo, a UE só teria a perder, se deixasse de chamar à responsabilidade os EUA, a Rússia e a China pelo incumprimento das obrigações que assumiram perante a União, não somente quanto à ordem económica internacional, mas também quanto aos direitos humanos, quanto à luta contra às mudanças climáticas, entre outras esferas.

A União seria a principal vítima do eventual desmoronamento dessa ordem internacional, tal como foi laboriosamente criada desde a II GG, de que é grande beneficiária.

3. Por isso, em vez de tomar a deriva selvagem dos EUA de Trump como o fim da ordem internacional sujeita a regras - como faz o PM canadiano -, a UE deve assumir-se como o farol das regras internacionais que Washington espezinha e mobilizar os seus aliados e a comunidade internacional em geral na denúncia e na resistência a tais atropelos, incluindo os países situados na esfera de influência americana, bem como as personalidades e forças políticas que nos próprios Estados Unidos não acompanham Trump. 

A verdade é que Trump há de passar, mas os EUA ficam, e a ordem internacional que ajudaram a criar desde a II Guerra Mundial e que Trump quer matar, também há de sobreviver.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Aplauso (41): Que bem representados!

Devemos orgulharmo-nos com o notável discurso do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, hoje, no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, celebrando o 40º aniversário da entrada de Portugal (junto com a Espanha) nas então Comunidades Europeias, em 1986 (que pode ser lido AQUI). 

Além da sua elevada qualidade oratória, trata-se de uma mensagem de robusto conteúdo político, desde logo, naturalmente quanto à exaltação da Europa («Europa Livre, Igualitária e Democrática»), da UE e do muito que lhe devemos, nós os portugueses e os demais cidadãos europeus.

Mas o Presidente não se ficou por aí, dirigindo outras mensagens com alvos bem identificados (mesmo quando não nomeados), quer no plano interno, ao negar rotundamente a ficção ultranacionalista e xenófoba da "raça pura" portuguesa, sublinhando a grande diversidade das nossas raízes («um caldo de etnias, culturas e religiões»), quer no plano externo, ao denunciar as conceções neoimperialistas de domínio territorial («não há quem consiga hoje refazer pela força a divisão do mundo em hemisférios como no passado e sonhar controlar o seu hemisfério (...)»).

Constitucionalmente, cabe, antes de mais, ao PR a "representação da República" (no sentido de coletividade política nacional no seu conjunto), no plano interno e externo. 

Gratos os momentos em que somos tão bem representados fora de portas, como hoje fomos na sede do Parlamento Europeu, a instituição da UE representativa de todos os cidadãos europeus!

Eleições presidenciais 2026 (41). E com quem está Cavaco Silva?

1. Por sugestão de um leitor, que me remeteu a notícia ao lado, cabe perguntar se o próprio Cavaco Silva não deve também vir apoiar  publicamente A. J. Seguro contra Ventura, não somente pela previsível moderação do primeiro no exercício do cargo presidencial contra o mais que certo aventureirismo do segundo, mas também porque só aquele satisfaz um critério essencial que o antigo PM e antigo PR (que, no meu recente livro sobre os poderes presidenciais, considerei o mais institucional inquilino de Belém que tivemos) fez questão de sublinhar, num artigo do Expresso em setembro do ano passado (AQUI), a saber, a «experiência de governação»

Provavelmente foi essa experiência de governante que lhe deu a sageza revelada no exercício do "poder moderador" da magistratura presidencial.

2. Ora, se nessa altura, como assinalava o jornal, só Marques Mendes e Seguro preenchiam aquele requisito (ambos antigos secretários de Estado e ministros), agora só o segundo está na 2ª volta, em disputa com outro candidato que está a zero nesse mesmo requisito. 

Dada a sua habitual coerência política, fácil é deduzir em quem é o antigo chefe de Governo e antigo Presidente vai votar. E considerando que nunca deixou de intervir no espaço público quando o achou necessário e oportuno, porque não voltar a fazê-lo agora, em prol da decência política e da estabilidade da República?

Vamos a isso, Professor Cavaco Silva?

Adenda
Embora reservando o anúncio para mais tarde, Cavaco Silva não perdeu tempo a deixar saber a sua posição sobre a 2ª volta das presidenciais, obviamente no sentido certo, como se vê AQUI. Ao contrário dos políticos que as não têm (como este...), os grandes políticos não tergiversam nas suas convicções.

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (40): Por que esperam !?

1. Passados dois dias da 1ª volta das eleições presidenciais, é tempo de os candidatos que ficaram para trás anunciarem, quer na qualidade de ex-candidatos, quer na de "cidadãos públicos", qual é a sua opção para a 2ª volta, não sendo compreensível o silêncio prolongado de alguns, como Marques Mendes e  Gouveia e Melo.

Não se trata obviamente de "transferirem" o voto dos seus eleitores - de que não são donos -, mas sim de satisfazerem a sua natural expectativa quanto a saberem qual a posição daqueles em quem confiadamente votaram na 1ª volta. É também uma questão de transparência e de confiança política. 

Sem forçar a nota, julgo mesmo que os eleitores de cada um deles (entre os quais me conto) têm o direito de saber em quem, afinal, votaram. 

2. É certo que, no caso de Marques Mendes e de Gouveia Melo, só é de presumir o voto em A. J. Seguro, mas convém que o declarem publicamente, e quanto antes. Tenho a certeza de que, se um deles estivesse na disputa da 2ª volta e Seguro tivesse ficado de fora, este já teria anunciado o voto neles.

A disputa não podia ser mais clara, como mostrei AQUI, e nenhum deles pode "lavar as mãos" da questão, como fizeram Montenegro e Cotrim de Figueiredo, deixando de proclamar a sua preferência pela democracia liberal contra a autocracia antiliberal, pelo Estado de direito constitucional contra o abuso de poder à margem da Constituição, por uma magistratura presidencial em nome de todos os portugueses contra um Presidente que exlui à partida grupos de portugueses por razões étnicas ou políticas.

Não se trata somente de derrotar Ventura e vedar-lhe o caminho para Belém, mas também de evitar que obtenha uma votação muito acima do já elevado resultado que obteve na 1ª volta, reforçando a sua posição política e os seus meios de desestabilização política. Nesta grave encruzilhada do regime democrático-constitucional - que este ano celebra meio século -, as vozes de Marques Mendes e de Gouveia e Melo têm de se fazer ouvir.

Adenda
Um leitor comenta que no caso de Marques Mendes não se trata somente de uma questão ideológica, mas também de um interesse político imediato, pois «o objetivo de Ventura, como ele anunciou, é assumir-se como líder da direita, o que certamente se vai proclamar, se ultrapassar a votação do PSD no ano passado [~32%]». Tem toda a razão: cada voto transferido de Marques Mendes para Ventura é diretamente um voto contra o PSD

Adenda 2
Os mandatários nacionais de Mendes (Rui Moreira) e de Cotrim (J. Miguel Júdice) já anunciaram apoiar Seguro. Para quando o anúncio do mandatário de Gouveia e Melo, Rui Rio?

Adenda 3
Sobre Marques Mendes, um leitor envia-me um link para uma nota do Expresso (AQUI), assinalando que no final da campanha eleitoral ele tinha criticado Cotrim por não tomar posição contra Ventura numa eventual 2ª volta, mas que «agora faz o mesmo». A observação é verdadeira, mas eu confio que depois de passado o choque do desaire eleitoral, Mendes, tal como fez o seu mandatário ancional, também venha anunciar o seu voto em Seguro.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (39): Sem princípios nem visão


1.  Dá pena constatar o oportunismo político básico de Montenegro, ao abster-se de tomar posição na disputa presidencial entre o que designou "o candidato à esquerda do PSD" e o "candidato à sua direita", como se isso fosse indiferente para o líder de um partido fundador da nossa democracia constitucional e comprometido com a UE e os seus valores, e como se para o chefe do Governo - que o é por força das eleições parlamentares que ganhou -  fosse equivalente ter um ou outro daqueles candidatos em Belém.

Ao abster-se de contestar a provocatória reivindicação de Ventura, repetida à saciedade na noite de ontem, de que é agora o "líder político da direita" (incluindo nela o PSD) e ao pôr no mesmo pé os candidatos que vão à 2ª volta, como se fosse uma tradicional disputa entre esquerda e direita - que são os termos em que, não por acaso, o líder do Chega quer pôr a questão -, o líder do PSD e PM do Governo presta um péssimo serviço à República, ao regime democrático-constitucional e ao próprio PSD

2. Antes de mais, Montenegro não quer dar-se conta de que foi um dos principais responsáveis da hecatombe eleitoral de Marques Mendes, o candidato do PSD.

Foi a normalização do Chega e da IL como aliados do Governo na aprovação de leis "celeradas", como a lei dos estrangeiros e a lei da nacionalidade - ambas com normas declaradas inconstitucionais no Tribunal Constitucional -, e a adoção de uma linguagem comum em matéria de imigração e noutras, que libertaram muitos eleitores de PSD para votarem nos candidatos da direita "amiga", de visual mais cativante e de palavra mais fácil do que o pouco atraente (embora mais decente) candidato do PSD. 

Quando o não-é-não de Montenegro a coligações formais de governo com Ventura se tornou em sim-é-sim a políticas comuns com o Chega (e com a IL), os eleitores do PSD deixaram de se considerar vinculados ao voto no seu candidato partidário, sem saírem fora a grande coligação informal de toda a direita. Ao apagar a distinção essencial entre a direita constitucional, a que o PSD pertence, e a direita hostil à Constituição, em que o Chega de Ventura se integra, Montenegro franqueou a fronteira ao livre trânsito eleitoral entre os dois campos.

3. Com efeito, o que é mais grave nisto tudo é o abandono por Montenegro e pelo PSD de qualquer perspetiva doutrinária nesta disputa

Concebendo-a erradamente como um disputa entre direita (presumidamente mais amiga da liberdade individual) e a esquerda (supostamente mais "estatista"), Montenegro falha gravemente em duas dimensões: (i) estas eleições não são uma reedição das eleições parlamentares, nem visam escolher a quem cabe a condução da política geral do País (que não cabe ao PR); (ii) o que está em causa é quem está em melhores condições para representar a República, como coletividade de todos os cidadãos, sem discriminações, dentro e fora de portas, e de fazer respeitar a Constituição e o regular funcionamento das instituições, independentemente de quem for Governo ou oposição.

Ora, neste quadro, as diferenças entre os dois finalistas são gritantes:

- democracia liberal versus "democracia iliberal";
- amizade à Constituição versus hostilidade à Constituição;
- defesa da dignidade humana e dos direitos humanos versus medidas contrárias a uma e a outros (como o desprezo das minorias ou a defesa de penas infamantes ou degradantes); 
- tolerância e contenção no debate político versus intolerância e agressividade;
- decência política versus trauliteirismo político;
- conceção não-governante do PR (como "poder moderador") versus conceção intervencionista do PR (como poder cogovernante, de tutela sobre os governos em funções);
- experiência governativa e externa (deputado ao PE) versus experiência nula em qualquer dessas dimensões; 
- alinhamento externo do País com as democracias liberais versus alinhamento com os governos iliberais (como Orbán ou Trump).

Nesta dicotomia de valores essenciais a uma República digna desse nome, como se pode compreender que Montenegro, qual novo Pilatos político, "lave as mãos" publicamente em relação ao resultado?

4. Quanto à falta de visão dos seus próprios interesses como chefe de Governo, Montenegro sabe bem que, qualquer que seja o resultado presidencial, ele mantém a legitimidade para governar que ganhou nas eleições parlamentares e que não depende da confiança política de Belém. Mas não pode ignorar que não é indiferente quem lá esteja - pelo contrário.

O que Montenegro tem de decidir é:

    - se prefere em Belém um PR que vai respeitar o seu mandato constitucional de presidente-garante e não-governante e que não vai abusar do poder de veto legislativo nem dissolver arbitrariamente a AR; 
    - ou se prefere um PR que iria pôr a Constituição na gaveta no 1º dia, reclamar a condição de "líder político do País", infernizar a vida do Governo (abusando do poder de veto, propondo a demissão de ministros, criticando publicamente o Governo e ameaçando com a dissolução parlamentar), sem excluir a reivindicação do convite para chefiar o Conselho de Ministros e da representação do País no Conselho Europeu da UE, em vez do PM...

Neste quadro, a neutralidade de Montenegro, não se demarcando de Ventura e admitindo a vitória deste, só se pode compreender num de dois registos: (i) ou uma vertigem aventureirista, esperando que os eleitores o livrem, por si mesmos, dessa provação, sem ele ter de se comprometer; (ii) ou um projeto inconfessado de "parceria estratégica" com Ventura em Belém, numa magna coligação à direita. Em matéria de supina irresponsabilidade política, venha o diabo escolha. 

[Modificado o título do post.]

Adenda 
A posição de neutralidade do líder do PSD é tanto mais condenável quanto é certo que, antes das eleições, o PS já tinha anunciado que, caso Seguro não fosse à 2ª volta e Mendes fosse, os socialistas apoiariam este contra qualquer outro candidato de direita, como se pode ler no Expresso de sexta feira passada (imagem ao lado). Assim se vê que entre PSD e PS não existe reciprocidade quando se trata de salvar a democracia liberal (de que ambos são cofundadores) contra os seus inimigos. Shame on you, Montenegro!

Adenda 2
Justificando o seu voto em Seguro na 2ª volta (AQUI), Rui Moreira, que foi mandatário nacional da candidatura de Marques Mendes, declarou que não podia apoiar alguém, como Ventura, que não teve pudor em declarar que não queria ser representante de todos os portugueses, afrontando a própria definição constitucional do PR como representante da República, ou seja, de toda a coletividade nacional, sem exclusões. Pelos vistos, porém, Montenegro não se importaria de ter um presidente assim, que se dá à infâmia de, por discriminação étnica, social ou política, afastar portugueses da esfera da representação presidencial.

domingo, 18 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (38): Ganhadores e perdedores

1. Conhecidas as sondagens à boca das urnas, que são todas convergentes quanto ao ranking provável dos candidatos (acima a da Univ. Católica), e pressupondo a sua fiabilidade, parece óbvio que, com um resultado bem acima das previsões, o grande ganhador da 1ª volta das presidenciais é indubitavelmente A. J. Seguro e o grande perdedor é Marques Mendes, muito abaixo das previsões, que já eram baixas.

A vitória de Seguro premeia a sua atitude de autoconfiança e de contenção política na campanha, sem entrar no ataque aos adversários nem recorrer a declarações bombásticas, tendo sido capaz não somente de superar as reservas que suscitava no PS, mas também de obter um considerável apoio além do eleitorado socialista. Em suma, "melhor do que encomenda"!

O humilhante resultado de Marques Mendes - com cerca de um terço dos votos de Seguro e também abaixo dos outros candidatos da direita, Ventura e talvez mesmo de Cotrim - condena tanto a sua falta de carisma pessoal como o seu medíocre desempenho na campanha, designadamente o seu autoconfinamento como candidato oficial de Montenegro e do Governo (como mostrei AQUI), o ter privilegiado o ataque a Gouveia e Melo, em vez de denunciar os excessos dos candidatos à sua direita e de se demarcar deles. 

Em suma, nesta disputa eleitoral uma vitória e uma derrota merecidas, que legitimam a nossa democracia eleitoral.

2. Com um resultado claramente abaixo das expectativas, a derrota de Gouveia e Melo, embora com uma campanha que não foi brilhante, mostra mais uma vez como o confisco partidário das eleições presidenciais - que desta vez foi particularmente intenso (como mostrei AQUI) - retira qualquer chance de êxito a candidaturas independentes, que não podem competir com os aparelhos partidários em matéria de recursos e de meios, tanto materiais como humanos, incluindo nos média.  

Depois de mais este insucesso, cabe duvidar se no futuro alguma personalidade independente, por mais credenciada que seja para o exercício da magistratura presidencial - que, aliás, supõe um "poder neutro", como mostrei no meu recente livro sobre o Presidente da República -, pode avançar para a candidatura presidencial sem opoio de algum grande partido -, o que é um empobrecimento democrático.

3. Mercê desta vitória do candidato socialista - que abre boas perspetivas à eleição na 2ª volta -, o PS sai politicamente reforçado destas eleições, dando excelentes condições ao seu novo líder para se afirmar sem contestação no próximo congresso do partido, para superar o trauma da pesada derrota nas eleições parlamentares do ano passado e para travar em melhores condições a oposição ao governo da AD. 

Inversamente, ao tornar Marques Mendes, desde o início, como seu candidato oficial, cuja campanha ostensivamente avocou, a AD (melhor dizendo, o PSD, pois o CDS desapareceu) sai politicamente muito ferida desta comprometedora derrota, não somente face ao PS mas também perante os seus aliados da direita, a IL e o Chega, cujos candidatos fizeram bem melhor. Não é preciso ser politicamente vidente para imaginar que as condições de governo do PM e do PSD enfraqueceram.

Adenda
Perante a fuga de Marques Mendes e de Montenegro a responderem à pergunta sobre em quem se propõem votar na 2ª volta, eles têm de ser confrontados pelos militantes e simpatizantes do PSD com esta questão: é-lhes indiferente a opção entre um candidato que dá garantias de respeitar e defender a democracia constitucional em que vivemos (de que, aliás, o PSD é cofundador) ou um candidato que não esconde a sua hostilidade a ela, nem o propósito de a deitar ao lixo, se tiver oportunidade?

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (37): O equívoco da "liderança" presidencial

1. Quase todos os principais candidatos presidenciais recorrem à noção de "liderança" nos seus materiais de propaganda, alguns mesmo no lema da sua candidatura (caso de Gouveia e Melo), como um dos seus principais ativos políticos. Ora, se bem que a capacidade de liderança (de pessoas ou organizações) possa ser de alguma utilidade no exercício do cargo, gera-se, porém, um equívoco, se com tal noção se quiser significar também que ao cargo presidencial incumbe a liderança política do País, o que não é verdade.

Na verdade, a Constituição é clara no sentido de atribuir ao Governo, chefiado pelo PM, a «condução da política geral do país» (art. 182º), sob responsabilidade política perante a AR (e não perante o PR), de cuja eleição decorre a sua legitimidade política. É nessa qualidade que o chefe do Governo representa Portugal no Conselho Europeu da UE e que o Governo representa o País nas demais organizações internacionais e negoceia convenções internacionais com outros países.

O facto de termos um sistema político birrepresentativo  - em que também o PR é diretamente eleito, tal como a AR - não se traduz numa dupla liderança política nem numa liderança política bicéfala do País (que, aliás seria uma receita para a confusão e o conflito institucional entre os dois poderes)

2. O PR não é diretamente eleito para compartilhar com o Governo ou concorrer com ele na liderança política do País, mas sim para desempenhar, como poder neutro, a tarefa de velar pelo respeito da Constituição por parte do parlamento e do Governo e de garantir o regular funcionamento das instituições - o que não é menos importante. Como sói dizer-se, o PR é um Presidente garante e não um Presidente governante, muito menos um Presidente liderante.

Não lhe cabendo definir as orientações políticas nacionais, nem legislar (nem colegislar), nem governar (nem cogovernar), o Presidente não compartilha, portanto, da função de direção política do País. Mesmo no caso do comando supremo das forças armadas, que a Constituição lhe confere, trata-se mais de um título honorífico do que de um cargo de direção, pois é ao Governo que cabe a condução da política de defesa e a administração militar, incluindo a decisão de utilização das forças armadas.  

Tudo estaria bem, porém, se os candidatos reivindicassem a liderança moral do PR na vida pública e na conduta política, como representante da República, enquanto coletividade política nacional, e como referência de integridade e elevação no desempenho do seu cargo.

Adenda
Defender um papel dirigente do PR na definição de políticas públicas - como se defende neste artigo, para apoiar o anunciado intervencionismo de Cotrim de Figueiredo (que denunciei AQUI) - só pode ser um exercício de ficção política. Não é preciso saber direito constitucional para perceber que num Estado constitucional, baseado na separação de poderes, o Presidente só tem as competências que a Constituição lhe dá, onde não consta essa -, longe disso!

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (36): Louvável exceção

1. Uma das características destas eleições presidenciais é o elevado grau da sua partidarização - claramente maior do que em anteriores edições -, que se revela em vários fatores: 

   - ao contrário do que sucedeu em várias eleições precedentes, desta vez, nenhum dos principais partidos parlamentares abdicou da presença na disputa presidencial, com candidato próprio, como se fosse "prova de vida" e uma obrigação política indeclinável;

   - é extraordinário o intenso nível de identificação partidária de quase todos os candidatos, onde se contam um líder partidário em funções (Ventura) e vários antigos líderes de outros partidos (Mendes, Seguro, Cotrim, Catarina Martins) ; 

  - é ostensiva a apropriação partidária (melhor se diria, "captura partidária") das candidaturas, quer no apoio oficial inicial aos candidatos, em sessões especiais adrede convocadas, quer na organização partidária das campanhas eleitorais, com todos os meios e recursos, onde não faltou a intervenção dos líderes partidários, a mobilização da numerosa e influente rede de autarcas de cada partido, e a chamada dos militantes a ações de campanha, tanto no terreno, como nas redes sociais e nos média;

  -  também é notória a focalização dos candidatos, não tanto no modo como se propõem desempenhar o cargo presidencial a que se candidatam e exercer os seus inerentes poderes, mas sim nos temas e problemas políticos concretos mais identificados com os respetivos partidos.

Apesar da clara distinção entre elas, quanto à filosofia e aos fins constitucionais, esta campanha presidencial pareceu, frequentemente, mimetizar a disputa partidária das eleições parlamentares, embora sem a agitação de bandeiras partidárias, substituindo o candidato partidário a primeiro-ministro pelo candidato partidário a PR, como se fosse o mesmo filme com diferentes atores principais.

2. A hiperpartidarização destas eleições presidenciais só tem tido uma louvável exceção, como seria de esperar, na candidatura de Gouveia e Melo (GeM). 

Oriundo de uma bem-sucedida carreira militar (que concluiu como CEM da Marinha), sem filiação ou atividade partidária, ele também não tem simpatias político-partidárias conhecidas (salvo a sua própria declaração de que é defensor da democracia liberal e se situa «entre o socialismo e a social-democracia», ou seja, entre o PS e o PSD), a sua candidatura também não teve o apoio oficial ou oficioso de nenhum partido (desde logo, porque todos tinham o seu próprio candidato). 

Embora não seja, desde a revisão constitucional de 1982, o primeiro candidato independente com a ambição de disputar a eleição - basta lembrar os casos de Lurdes Pintasilgo, em 1986, de Fernando Nobre, em 2011, e de Sampaio da Nóvoa, em 2016 -, há uma diferença importante, que é o facto de GeM não se situar num dos lados do expectro político, como era assumidamente o caso de todos aqueles.

Por conseguinte, pela primeira vez, temos uma candidatura presidencial genuinamente independente, à margem de qualquer partido ou fação política e imune à captura por qualquer corporação ou grupo de interesse e, por isso, mais bem posicionado para fazer valer o interesse geral sobre os interesses particulares

3. Essa estrita independência político-partidária dava a GeM, à partida, uma grande vantagem na sua identificação com o perfil constitucional do cargo presidencial, mas, em contrapartida, era uma fonte de decisiva desvantagem na disputa eleitoral, como se tem verificado.

Na verdade, é evidente, por um lado, que a não identificação com um partido é muito mais congruente com um cargo, que além de dever ser eleito à margem dos partidos, é caracterizado como um "poder neutro", acima da disputa política quotidiana e da dialética entre Governo e oposição e que, por isso, um candidato independente é naturalmente percebido como mais apto para representar a coletividade política nacional, na sua unidade, e para fazer valer, perante todos, o respeito da Constituição e o regular funcionamento das instituições - que são as funções primaciais do inquilino de Belém -, de forma equânime, sem suspeita de contemplações para com os seus correligionários políticos ou de vindictas contra os seus adversários. Nesta matéria é tão importante o "parecer" como o "ser".

Por outro lado, porém, o facto de ele não ter apoios partidários e de todos os partidos terem o seu próprio candidato - de que se tornaram ciosos defensores - não somente o privou de meios e recursos de campanha sequer próximos dos de outros candidatos - num combate acentuadamente desigual -, mas também o tornou em alvo privilegiado dos candidatos partidários potencialmente prejudicados pela sua candidatura (e também alvo dos seus partidos, como se fosse uma ameaça a todos). Em certos períodos, a campanha eleitoral parece consistir num único exercício quotidiano - o tiro ao almirante.

4. É certo que a candidatura do almirante não foi isenta, logo no início, de alguns equívocos comprometedores (que me encarreguei de assinalar AQUI e AQUI), em que não insistiu depois, nem a campanha evitou por vezes entrar em episódios de dispensável guerrilha verbal e pessoal, ao nível dos seus concorrentes. 

Contudo, no conjunto, a sua candidatura é digna de ser creditada não somente por ter procurado, como nenhuma outra, focar o debate no cargo presidencial e nas suas funções e poderes essenciais (como o poder de veto legislativo e o poder de dissolução parlamentar), mas também por ser uma exceção virtuosa na geral encenação partidária da disputa presidencial.

É provável que, tal como mostram as sondagens, nas circuntâncias adversas que teve de enfrentar, GeM não consiga o seu objetivo, repetindo o fado de anteriores candidatos independentes no passado, mas é desejável que a sua votação seja de molde a mostrar que vale a pena tentar desafiar o monopólio partidário das instituições políticas e que, ao menos o acesso à magistratura presidencial, que não tem competência legislativa nem executiva, não esteja reservado, por definição, aos portadores de um cartão partidário.

Adenda
Concordando com a crítica do «confisco partidário» das eleições presidenciais, um leitor comenta que isso «viola a lógica que preside à eleição direta do PR [e que] se os partidos querem fazer da eleição presidencial uma outra versão das [eleições] legislativas, então mais vale poupar tempo e dinheiro e fazer eleger o PR pela AR por uma maioria substancial». Compreendo o argumento, mas - como defendo no meu recente livro sobre o PR - a perda de legitimidade eleitoral direta do PR poderia pôr em causa o "poder moderador" e as competências que ele tem no sistema político desenhado na CRP.

Adenda 2
Um leitor objeta que «todos os Presidentes desde Eanes (Soares, Sampaio, Cavaco, MRS) também tinham sido líderes dos respetivos partidos». É certo, mas há duas grande diferenças: (i) todos tinham uma história pessoal e uma estatura política que nenhum dos atuais candidatos partidários iguala, o que lhes permitia apelar politicamente para além dos seus partidos; (ii) nenhum deles se apresentou como candidato partidário, nem se deixou aprisionar como candidato de partido, como agora sucede. Para ver as diferenças, basta ver o que se passou nas eleições de 1996, travadas somente entre Sampaio e Cavaco, que obviamente não se podiam apresentar nem deixar capturar pelo respetivo partido

sábado, 10 de janeiro de 2026

Eleicões presidenciais 2026 (35): Um despautério político

1. Numa carta endereçada a Montenegro e que fez publicar (texto AQUI), o candidato Cotrim de Figueiredo (que é apoiado pela IL) vem dizer que, se fosse eleito Presidente, ele «se compromete a ser um aliado do Governo e a fornecer o respetivo respaldo político, se o Governo optar decididamente e corajosamente por introduzir mudanças substantivas, reformas se quiserem chamar-lhe assim», nomeadamente em três áreas (economia, saúde e segurança social). 

Lê-se, e não se acredita!

Seguramente, Marcelo Rebelo de Sousa, tão justamente criticado (e não somente por mim) pelo seu intervencionismo presidencial, abusando dos seus poderes constitucionais (como mostrei no meu recente livro sobre o Presidente da República), bem poderia vir invocar o ditado popular "depois de mim virá quem de mim bom fará" - que é o lema dos que, criticados na sua conduta, esperam que depois deles alguém venha fazer pior, reabilitando-os -, se, por infeliz acaso, este candidato viesse a ser eleito e pusesse em prática as ideias que expõe sobre o que faria em Belém. 

Na verdade, esta carta é seguramente o maior despautério político praticado na campanha eleitoral presidencial, indo contra qualquer interpretação minimamente aceitável dos poderes presidenciais e revelando um intolerável desprezo por princípios elementares da constituição política da CRP.

2. O candidato já se tinha destacado como adepto de uma visão superlativa dos poderes presidenciais, muito antes do início da campanha, quando defendeu que, em certos casos (que não especificou), o veto legislativo presidencial devia ter efeitos absolutos, impedindo a AR de reaprovar por maioria qualificada as leis vetadas, obrigando o PR a promulgá-las, como consta da Constituição. 

Como assinalei na altura (AQUI), nem a Constituição do Estado Novo ousava tal violação qualificada do princípio da separação de poderes, apesar do pouco respeito que a ditadura tinha por tal princípio.  O que não é concebível é que uma ideia tão abstrusa e tão ofensiva da soberania legislativa da AR - como principal expressão da democracia representativa e como representante dos cidadãos em geral na sua diversidade política - possa ser defendida no quadro da atual democracia constitucional da CRP de 1976.

3. Mas agora, com a referida carta - em que condiciona o apoio político do Presidente ao Governo à aceitação, por este, de reformas por aquele indicadas  -, o candidato propõe-se também atacar a soberania constitucional do Governo quanto ao "poder executivo". 

Com efeito, segundo a Constituição, a condução da política nacional é competência exclusiva do Governo, em consonância com a sua base partidária e parlamentar e de acordo com o seu programa de governo apresentado à AR, pelo que só responde politicamente pelo seu desempenho político perante esta, de onde decorre a sua legitimidade política. 

Nestes termos: (i) o PR não tem nenhuma competência para definir prioridades políticas, nem muito menos para as impor ao Governo; (ii) o PR não pode condicionar o seu «respaldo político» ao Governo em funções ao cumprimento daquelas (ou outras) exigências políticas, pela simples razão de que o Governo não é politicamente responsável perante ele. Além de tais ações não constarem, nem expressa nem implicitamente, do elenco dos seus poderes constitucionais - o que bastaria para as excluir -, elas afrontam diretamente quer os poderes constitucionais próprios do Governo (quanto à condução da política nacional), quer os da AR (escrutínio e eventual sanção política da ação governativa).

O que o candidato realmente propõe é dar ao Presidente um poder de superintendência política sobre o Governo, à custa da autonomia constitucional deste na execução do seu próprio programa político, através de uma verdadeira e própria usurpação de poderes que ele não tem e que não poderia ter, pela simples razão de que não é politicamente responsável perante ninguém e que numa democracia constitucional como a nossa não é admissível o exercício irresponsável de poderes de direção política

4. No nosso sistema constitucional, o PR não legisla nem colegisla (nem tampouco tem poder de iniciativa legislativa), não governa nem cogoverna (nem tampouco goza do poder da iniciativa de medidas governativas), e também não é tutor nem polícia da ação política do Governo, se ela se mantiver no quadro constitucional.

Como dizem os autores, o PR é um quarto poder neutro, que, portanto, não pode dar «respaldo político» a uns governos e negá-lo a outros, conforme se submetam, ou não, à sua tutela política, pela elementar razão de que, constitucionalmente, o Presidente não pode discriminar os governos naquilo que é a sua principal função constitucionalgarantir o regular funcionamento das instituições e fazer respeitar a Constituição em tudo o que tem a ver com o exercício do poder político, incluindo a separação de poderes, o respeito dos direitos da oposição, as regras destinadas a garantir a integridade dos agentes políticos, etc. 

Como é bom de ver, porém, a obrigação presidencial de velar pelo respeito da Constituição e de garantir o regular funcionamento das instituições começa com o próprio inquilino de Belém, pois, se ele próprio se autoexonera do estrito cumprimento dessas obrigações, com que legitimidade e com que autoridade as pode fazer cumprir às demais instituições e aos outros agentes políticos? 

5. Deixando de lado o assumido projeto de ruptura constitucional de A. Ventura (que condenei AQUI), considero, porém, que esta iniciativa do candidato Cotrim de Figueiredo não fica muito distante, ao afrontar princípios essenciais da constituição política da CRP, designadamente quanto à estrita delimitação constitucional dos poderes presidenciais, quanto à exclusiva competência do Governo na condução da política nacional e quanto à exclusiva competência da AR no escrutínio e na avaliação política da orientação e da ação governamental.

Repetindo o que já escrevi no referido post, o que esta nova iniciativa confirma é que estamos perante um candidato que, «além de uma lamentável incultura constitucional, revela um inadmissível projeto de autoritarismo presidencial, aliás indigno de um liberal-democrata».

Dada a gravidade do indecoroso pacto político proposto na carta, entendo que ela não deve ser validada pelo silêncio oportunista ou pusilânime, nem por parte dos demais candidatos que se prezam de manter-se no quadro constitucional, nem por parte dos partidos políticos, no Governo ou candidatos a vir a sê-lo, que não podem admitir a sujeição dos governos constitucionais, saídos das eleições parlamentares, a uma arbritrária tutela presidencial, à custa da sua autonomia política e da sua responsabilidade perante a AR.

Adenda
Um leitor observa que «quem não pode deixar de responder é Montenegro, o destinatário da provocação de Cotrim». Tem toda a razão. Além do mais, o seu silêncio poderia ser interpretado como aceitação implícita do pacto proposto por Cotrim, tirando o tapete a Marques Mendes e dando-o já como fora da 2ª volta...

Adenda 2
Outro leitor entende que, independentemente da falta de base constitucional, «a ingerência presidencial na condução do Governo levaria a uma de duas coisas, ou à subordinação do primeiro-ministro ao PR, ou a atritos e conflitos entre ambos». Tem razão, mas qualquer das hipóteses dessa alternativa - ou seja, o PR como PM-sombra ou a guerr(ilh)a entre palácios - geraria na generalidade dos cidadãos a dúvida sobre saber quem manda na governação do País e sobre que eleições é que contam para isso (as parlamentares ou as presidenciais), subvertendo o consenso existente nessa matéria, com a consequente incerteza e insegurança política e institucional.

Adenda 3
Um leitor argumenta que o «despautério político de Cotrim de Figueiredo explica-se em parte pelo facto de, nas revisões constitucionais, os legisladores terem mantido a eleição do Presidente pelo povo, embora tendo retirado a esse Presidente praticamente todo o poder». Mas não tem razão, pois o Presidente da República tem entre nós poderes mais importantes do que muitos outros Presidentes  na Europa, igualmente eleitos diretamente, como, por exemplo, a Islândia, a Irlanda, a Áustria, a Chéquia, a Finlândia, a Lituânia, a Polónia. Basta pensar no poder de veto legislativo, no poder de dissolução parlamentar, no poder de recusar as propostas governamentais para a designação do PGR, do CEMGFA, dos embaixadores. O que a Constituição não permite é um Presidente da República cogovernante, tutor ou "controleiro" político do Governo, como pretende Cotrim.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Free & fair trade (14): Aplauso pelo Acordo UE-Mercosul

1. Vencendo a oposição do poderoso lóbi agrícola europeu (e outras), o Conselho da União acaba de aprovar a assinatura do Acordo de Parceria Económica entre a UE e o Mercosul, que vinha sendo negociado há um quarto de século (o que revela as dificuldades encontradas para conciliar as divergências económicas e políticas encontradas ao longo da negociação).

Além das grandes vantagens económicas recíprocas - incluindo naturalmente para Portugal -, resultantes do enorme mercado transatlântico que se abre, e do aprofundamento que ele traz da parceria política existente os dois blocos -, o acordo adquiriu recentemente uma enorme mais-valia política, como resposta tanto à agressiva política comercial protecionista e nacionalista de Trump como à reativação por Washington da velha doutrina de que as Américas são uma coutada económica e política dos Estados Unidos

2. Além de dar realização à política de "comércio livre e justo" inscrita nos Tratados da União e de respeitar os compromissos da União (e do Brasil) na Organização Mundial do Comércio (OMC), este acordo passou a ser também uma reafirmação da "ordem económica internacional sujeita a regras" [rules-based international economic order], que está desde há anos sob ataque selvagem de Washington.

A notável liberalização das relações económicas internacionais desde 1947 (sob a égide primeiramente do GATT e desde 1995, no quadro da OMC) foi feita através de regras acordadas por consenso (liberalização regulada), sendo por isso que a ofensiva de Trump contra ela implica a violação frontal de muitas dessas regras, a começar pelo elementar princípio da não-discriminação (tarifária ou outra) dos parceiros comerciais (ressalvados justamente os acordos comerciais preferenciais recíprocos, como este).

Por tudo isto, este acordo deve ser saudado também como uma vitória estratégica, nos planos económico e político, da UE e do Mercosul contra o neoimperialismo norte-americano.

3. Pessoalmente, tenho acompanhado com profundo interesse este dossier desde 2009, quando assumi as funções de presidente da Comissão de Comércio Internacional (INTA) do Parlamento Europeu (PE), justamente depois de o Tratado de Lisboa ter acrescentado explicitamente a política de comércio externo entre as competências exclusivas da União, incluindo a codecisão do PE na sua definição política e normativa (legislação e acordos internacionais).

Nunca tive dúvidas sobre as virtualidades deste acordo (em grande parte alcançadas na versão aprovada) e nunca me desinteressei dele, tanto no PE (incluindo a chefia de uma delegação oficial da INTA ao Brasil), como fora dele, através de escritos e de intervenções públicas, tanto no Brasil como em Portugal (por exemplo, AQUIAQUI). É, portanto, com júbilo que vejo ser concluída esta empresa tão ambiciosa quanto difícil, em que sempre acreditei. 

Trata-se de um avanço assinalável nas relações económicas (e não só) entre os dois blocos, que merece ser devidamente saudado, tanto em Bruxelas (e capitais dos Estados-membros da UE, incluindo Lisboa), como em Brasília (e demais capitais do Mercosul).

Adenda
As declarações de satisfação de António Costa, Presidente do Conselho Europeu (AQUI) e de Lula da Silva, Presidente do Brasil (AQUI). Plenamente justificadas.