1. Parece que o PS só tem "dúvidas" sobre a proposta do PAN que exige um parecer favorável para a nomeação governamental do Governador do Banco de Portugal, ainda por cima um parecer votado por maioria superqualificada de 2/3. Mas não se compreendem as "dúvidas" perante essa abstrusa solução, que, aliás, subverte a lógica constitucional da separação de poderes.
Em qualquer das vertentes do Banco de Portugal - como banco central e como autoridade de supervisão das instituições de crédito -, a nomeação da equipa de gestão do BP só pode competir ao Governo, como órgão de condução da política geral do País e como órgão superior da Administração Pública. Por isso, essa competência não pode ser transferida para a AR, como implica a disparatada proposta do PAN.
2. Durante algum tempo, houve propostas igualmente inaceitáveis (tanto do ponto de vista político como do ponto de vista constitucional) de transferir tal poder de nomeação para o Presidente da República, com as quais o PS chegou a namorar irresponsavelmente, para depois a abandonar.
Não é menos censurável a presente proposta de expropriação parlamentar desse poder eminentemente governativo.
É o Governo e não o parlamento que deve responder pela eventual "culpa in eligendo" na escolha do Governador do Banco de Portugal, tal como, aliás, das demais autoridades de supervisão independente. Um sistema de governo parlamentar não é aquele onde o Parlamento governa, mas sim onde um Governo de base parlamentar governa sob controlo parlamentar.
Esta irresponsável proposta não deve passar.
Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
sexta-feira, 26 de junho de 2020
quinta-feira, 25 de junho de 2020
Laicidade (9): Troca de favores
Publicado por
Vital Moreira
1. O Jornal de Notícias de hoje informa que o município de Oliveira do Hospital decidiu subsidiar as paróquias do município para financiar as respetivas despesas, incluindo a remuneração dos párocos, por causa da alegada redução de receitas próprias decorrente da pandemia.
O caso é assaz bizarro: por um lado, não consta que o município tenha decidido subsidiar todos os munícipes que perderam rendimentos por causa da pandemia, sendo portanto um caso evidente de privilégio à Igreja; por outro lado, sabe-se pela mesma notícia que o presidente da Câmara costuma usar o púlpito em cerimónias religiosas para usar da palavra, não como crente (que não é), mas sim como Presidente da Câmara.
Trata-se, portanto, de um caso manifesto de troca de favores à custa de dinheiros públicos.
2. Não se podia imaginar um caso mais flagrante de violação do princípio constitucional da separação entre a Igreja e o poder público.
Antigamente, tínhamos bispos e padres a intervirem em cerimónias oficiais (como as inaugurações de obras públicas); agora temos titulares de cargos públicos a intervirem, enquanto tais, em cerimónias religiosas, a troco de financiamento público!
Até quanto é que atitudes destas vão continuar impunes?
O caso é assaz bizarro: por um lado, não consta que o município tenha decidido subsidiar todos os munícipes que perderam rendimentos por causa da pandemia, sendo portanto um caso evidente de privilégio à Igreja; por outro lado, sabe-se pela mesma notícia que o presidente da Câmara costuma usar o púlpito em cerimónias religiosas para usar da palavra, não como crente (que não é), mas sim como Presidente da Câmara.
Trata-se, portanto, de um caso manifesto de troca de favores à custa de dinheiros públicos.
2. Não se podia imaginar um caso mais flagrante de violação do princípio constitucional da separação entre a Igreja e o poder público.
Antigamente, tínhamos bispos e padres a intervirem em cerimónias oficiais (como as inaugurações de obras públicas); agora temos titulares de cargos públicos a intervirem, enquanto tais, em cerimónias religiosas, a troco de financiamento público!
Até quanto é que atitudes destas vão continuar impunes?
White House 2020 (1): Suspense americano
Publicado por
Vital Moreira
1. As eleições presidenciais norte-americanas são em geral importantes para todo o mundo, dado o peso político e económico que os Estados Unidos da América continuam a manter e considerando que no sistema presidencialista o Presidente é não somente chefe do Estado mas também chefe do Governo e da Administração federal. As eleições do final do corrente ano (novembro) são ainda mais importantes, para saber se chega ao fim a atrabiliária presidência de Trump.
Em certo sentido, todos "votamos" nas eleições presidenciais estadunidenses e não é ousado estimar que desta vez a esmagadora maioria dos europeus votará contra Trump. Resta saber qual será a decisão dos cidadãos norte-americanos.
2. Neste momento, todas as previsões eleitorais apontam para uma clara vantagem do candidato Democrata, John Biden, antigo vice do Presidente Obama. O gráfico acima mostra a estimativa da revista liberal britânica, The Ecomomist, prevendo uma confortável vantagem de Biden sobre Trump, não somente no voto popular, mas também no colégio eleitoral, que é o que importa.
Essa dianteira reflete a destrambelhada condução política de Trump na resposta à pandemia e à morte do cidadão negro George Floyd em Minneapolis, sob o joelho de um polícia branco, dando uma força inaudita ao movimento "Black lives matter".
Mas a este distância, é impossível dar por assente a vitória de Biden. Há quatro anos, Hilary Clinton liderou as sondagens até ao dia das eleições...
3. Para comprender o gráfico, importa lembrar que nos Estados Unidos o Presidente não é eleito diretamente pelos cidadãos, mas sim por um colégio eleitoral composto por representantes dos 50 estados federados, cada um deles tendo direito a tantos representantes quantos os seus membros no Congresso federal, ou seja, a soma dos respetivos senadores e deputados em Washington. Acresce que na maior parte dos estados vigora um regime eleitoral maioritário, segundo o qual o candidato presidencial com mais votos ganha todos os representantes do estado no colégio eleitoral.
Por isso, é possível que um candidato tenha mais votos a nível nacional, mas tenha menos representantes no colégio eleitoral, como já sucedeu várias vezes, incluindo há quatro anos, quando a candidata Democrata, Hilary Clinton, teve quase três milhões de votos a mais do que Trump, mas foi este que foi eleito Presidente, por ter obtido mais representantes estaduais no colégio eleitoral.
quarta-feira, 24 de junho de 2020
Concordo (15): Poderes de veto de facto
Publicado por
Vital Moreira
1. Concordo com esta opinião autorizada de que as férias judiciais deveriam ser encurtadas, para permitir recuperar algum do atraso sofrido nas "férias forçadas" durante a prolongada paralisação dos tribunais, por causa do estado de emergência, com grave prejuízo das partes e da Justiça.
Se as férias judiciais de dois meses já constituem em geral um privilégio injustificável, menos ele se compreende nas atuais circunstâncias excecionais, sendo perfeitamente razoável uma solução excecional para o corrente ano e não havendo nenhum obstáculo constitucional a uam derrogação temporária.
2. Infelizmente é tradição dos ministros da Justiça, sobretudo quando oriundos do meio judiciário, como quase sempre, renunciaram à partida a qualquer medida que possa suscitar o protesto das corporações do setor, que gozam de um poder de veto não escrito.
E há coisas que não mudam na governação, mesmo quando mudam radicalmente as circunstâncias e quando o interesse público exigia uma resposta diferente.
Se as férias judiciais de dois meses já constituem em geral um privilégio injustificável, menos ele se compreende nas atuais circunstâncias excecionais, sendo perfeitamente razoável uma solução excecional para o corrente ano e não havendo nenhum obstáculo constitucional a uam derrogação temporária.
2. Infelizmente é tradição dos ministros da Justiça, sobretudo quando oriundos do meio judiciário, como quase sempre, renunciaram à partida a qualquer medida que possa suscitar o protesto das corporações do setor, que gozam de um poder de veto não escrito.
E há coisas que não mudam na governação, mesmo quando mudam radicalmente as circunstâncias e quando o interesse público exigia uma resposta diferente.
O que o Presidente não deve fazer (21): O veto errado
Publicado por
Vital Moreira
1. O Presidente da República vetou um diploma da AR que criava despesa pública não prevista na Lei do Orçamento em vigor, o que a Constituição não permite (a chamada "lei-travão"). O argumento constitucional, único usado pelo Presidente, é pertinente (como mostrei AQUI), mas não compete ao PR utilizá-lo para vetar politicamente um diploma submetido a promulgação.
Na verdade, a Constituição distingue claramente o veto político, por objeções de natureza política, e o veto constitucional, por inconstitucionalidade do diploma, na sequência de decisão do Tribunal Constitucional em fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não se verificou.
Por isso, os principais comentadores da Constituição convergem no entendimento de que não se pode invocar argumentos de constitucionalidade no veto político.
Face ao veto político, a AR poderia confirmar o diploma por maioria absoluta, obrigando o PR promulgar um diploma inconstitucional, o que é não faz sentido (e o que não poderia ocorrer se se tratasse de veto por inconstitucionalidade).
2. Na mensagem que acompanha o veto - que se devia limitar a justificá-lo -, o PR sugere que os partidos interessados possam reintroduzir a medida em causa na "orçamento suplementar" em debate na AR.
Sucede, porém, que, a ter em conta o parecer técnico que o Governo enviou à AR sobre os limites do poder dos deputados quanto ao "orçamento suplementar", eles não podem propor aumentos de despesa, pelo que se o fizessem, poderiam pôr em causa a constitucionalidade do próprio diploma...
Adenda
Em relação ao último parágrafo do nº 1, um leitor objeta que a AR também pode confirmar, por maioria de 2/3, os diplomas vetados por inconstitucionalidade, obrigando o PR a promulgar diplomas julgados inconstitucionais pelo TC em fiscalização preventiva.
Mas não é a mesma coisa: para além da substancial diferença de maioria necessária para a confirmação parlamentar (2/3 versus maioria absoluta), há outra diferença ainda mais decisiva: no caso do veto por inconstitucionalidade, a eventual confirmação parlamentar apenas autoriza o PR a promulgar o diploma vetado, mas não o obriga a fazê-lo, ao contrario do que ocorre no caso de veto político. Resta dizer que nunca houve nenhuma confirmação parlamentar de um diploma vetado por inconstitucionalidade.
Na verdade, a Constituição distingue claramente o veto político, por objeções de natureza política, e o veto constitucional, por inconstitucionalidade do diploma, na sequência de decisão do Tribunal Constitucional em fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não se verificou.
Por isso, os principais comentadores da Constituição convergem no entendimento de que não se pode invocar argumentos de constitucionalidade no veto político.
Face ao veto político, a AR poderia confirmar o diploma por maioria absoluta, obrigando o PR promulgar um diploma inconstitucional, o que é não faz sentido (e o que não poderia ocorrer se se tratasse de veto por inconstitucionalidade).
2. Na mensagem que acompanha o veto - que se devia limitar a justificá-lo -, o PR sugere que os partidos interessados possam reintroduzir a medida em causa na "orçamento suplementar" em debate na AR.
Sucede, porém, que, a ter em conta o parecer técnico que o Governo enviou à AR sobre os limites do poder dos deputados quanto ao "orçamento suplementar", eles não podem propor aumentos de despesa, pelo que se o fizessem, poderiam pôr em causa a constitucionalidade do próprio diploma...
Adenda
Em relação ao último parágrafo do nº 1, um leitor objeta que a AR também pode confirmar, por maioria de 2/3, os diplomas vetados por inconstitucionalidade, obrigando o PR a promulgar diplomas julgados inconstitucionais pelo TC em fiscalização preventiva.
Mas não é a mesma coisa: para além da substancial diferença de maioria necessária para a confirmação parlamentar (2/3 versus maioria absoluta), há outra diferença ainda mais decisiva: no caso do veto por inconstitucionalidade, a eventual confirmação parlamentar apenas autoriza o PR a promulgar o diploma vetado, mas não o obriga a fazê-lo, ao contrario do que ocorre no caso de veto político. Resta dizer que nunca houve nenhuma confirmação parlamentar de um diploma vetado por inconstitucionalidade.
Pandemia (28): Porquê a demora?
Publicado por
Vital Moreira
1. Depois da aplicação eletrónica francesa para alerta de proximidade com infetados pelo Covid-19, via smartphone, foi lançada na semana a versão alemã. Para quando o lançamento da aplicação portuguesa, anunciada ha várias semanas, que parece estar dependente de aprovação do Governo?
Temos de chegar atrasados a tudo?!
2. Em qualquer caso, a aplicação terá tanto mais serventia quanto maior for o número dos que a instalarem, desde que obviamente os infetados tenham o cuidado de assinalar esse facto no seu smartphone.
Para isso seria conveniente o lançamento de um apelo público para a instalação massiva da aplicação e para a sua utilização, quer pela Comissão Europeria, quer pelas autoridades de saúde nacionais. Trata-se de uma verdadeira responsabilidade cívica.
Temos de chegar atrasados a tudo?!
2. Em qualquer caso, a aplicação terá tanto mais serventia quanto maior for o número dos que a instalarem, desde que obviamente os infetados tenham o cuidado de assinalar esse facto no seu smartphone.
Para isso seria conveniente o lançamento de um apelo público para a instalação massiva da aplicação e para a sua utilização, quer pela Comissão Europeria, quer pelas autoridades de saúde nacionais. Trata-se de uma verdadeira responsabilidade cívica.
sábado, 20 de junho de 2020
Bicentenário da Revolução Liberal (10): Da Revolução (1820) à Constituição (1822)
Publicado por
Vital Moreira
1. Em pré-lançamento da Porto Editora, eis o primeiro de três livros sobre a Revolução Liberal de que sou coautor junto com o Professor José Domingues, integrando um projeto enquadrado nas comemorações do bicentenário da Revolução Liberal e do início da era constitucional em Portugal.
Coligindo textos inicialmente publicados na revista História JN, revistos e ampliados, este primeiro livro analisa as etapas que levaram da Revolução de 1820 à Constituição de 1822, passando pelas Cortes Constituintes de 1821-22. Dois anos fulcrais na passagem do Antigo Regime ao Portugal moderno, de que somos herdeiros.
2. O livro é dedicado à memória de Manuel Fernandes Tomás e José Ferreira Borges, os dois mais eminentes líderes revolucionários, fundadores do Sinédrio, membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, deputados às Cortes Constituintes, enfim protagonistas maiores do vintismo.
Do prefácio do livro: «Como muitas outras vezes no passado, o engenho e a ação dos líderes são essenciais nas grandes façanhas da história. Aqui fica a nossa homenagem às duas figuras que, como nenhumas outras, personificam o “triénio vintista” entre nós.»
Coligindo textos inicialmente publicados na revista História JN, revistos e ampliados, este primeiro livro analisa as etapas que levaram da Revolução de 1820 à Constituição de 1822, passando pelas Cortes Constituintes de 1821-22. Dois anos fulcrais na passagem do Antigo Regime ao Portugal moderno, de que somos herdeiros.
2. O livro é dedicado à memória de Manuel Fernandes Tomás e José Ferreira Borges, os dois mais eminentes líderes revolucionários, fundadores do Sinédrio, membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, deputados às Cortes Constituintes, enfim protagonistas maiores do vintismo.
Do prefácio do livro: «Como muitas outras vezes no passado, o engenho e a ação dos líderes são essenciais nas grandes façanhas da história. Aqui fica a nossa homenagem às duas figuras que, como nenhumas outras, personificam o “triénio vintista” entre nós.»
quinta-feira, 18 de junho de 2020
Ai o défice ! (10): Os custos orçamentais da recessão
Publicado por
Vital Moreira
1. No próprio dia em que o Governo apresentou ao parlamento a revisão do Orçamento para o corrente ano, as previsões do Banco de Portugal sobre a recessão económica, muito mais pessimistas do que as inscritas no proposta de revisão orçamental, põem em causa a previsão do défice orçamental do Governo.
De facto, uma recessão de quase 10% quer dizer também mais desemprego e ambos significam menos receita fiscal e contributiva e mais despesa social (seguro de desemprego, etc.). O Orçamento revisto nasce problemático à partida. Mau começo para o novo ministro das Finanças.
2. Maior défice leva a mais dívida pública, quer em termos absolutos, quer, ainda mais, em termos relativos, dada a redução do PIB. O recurso à dívida pode ter de aumentar substancialmente, se não se concretizar o plano de ajuda à recuperação económica da Comissão Europeia, na parte em que prevê o endividamento da União para financiar diretamente projetos de investimento nacionais, dada a oposição dos chamados "países frugais". A esperada cornucópia da União pode não se materializar ou ficar muito aquém do projetado.
É certo que esse aumento do endividamento não vai trazer elevação das taxas de juro, em virtude da intervenção maciça do BCE na compra de dívida pública. Todavia, mesmo com juros baixos, o aumento do stock da dívida vai obviamente sobrecarregar o peso orçamental dos encargos da dívida.
Por isso mesmo, assumindo que o Governo não queira adotar medidas de austeridade (aumento de impostos e/ou corte na despesa), tudo aconselha uma prudente e parcimoniosa gestão orçamental.
De facto, uma recessão de quase 10% quer dizer também mais desemprego e ambos significam menos receita fiscal e contributiva e mais despesa social (seguro de desemprego, etc.). O Orçamento revisto nasce problemático à partida. Mau começo para o novo ministro das Finanças.
2. Maior défice leva a mais dívida pública, quer em termos absolutos, quer, ainda mais, em termos relativos, dada a redução do PIB. O recurso à dívida pode ter de aumentar substancialmente, se não se concretizar o plano de ajuda à recuperação económica da Comissão Europeia, na parte em que prevê o endividamento da União para financiar diretamente projetos de investimento nacionais, dada a oposição dos chamados "países frugais". A esperada cornucópia da União pode não se materializar ou ficar muito aquém do projetado.
É certo que esse aumento do endividamento não vai trazer elevação das taxas de juro, em virtude da intervenção maciça do BCE na compra de dívida pública. Todavia, mesmo com juros baixos, o aumento do stock da dívida vai obviamente sobrecarregar o peso orçamental dos encargos da dívida.
Por isso mesmo, assumindo que o Governo não queira adotar medidas de austeridade (aumento de impostos e/ou corte na despesa), tudo aconselha uma prudente e parcimoniosa gestão orçamental.
quarta-feira, 17 de junho de 2020
Livres & Iguais (52): "Gay rights are civic rights"
Publicado por
Vital Moreira
A decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos que, por ampla maioria, incluindo o voto de dois juízes conservadores, considerou os gays e pessoas transgénero protegidos pela cláusula de não discriminação no emprego em razão do sexo da Lei dos Direitos Civis de 1964, constitui um importante passo na conquista da igualdade no trabalho e no emprego independentemente de opções sexuais nos Estados Unidos, onde o lobby evangélico tem militantemente defendido tal discriminação.
A causa universal dos direitos humanos tem razões para celebrar. Nas palavras do editorial do New York Times, "gay rights are civil rights".
A causa universal dos direitos humanos tem razões para celebrar. Nas palavras do editorial do New York Times, "gay rights are civil rights".
terça-feira, 16 de junho de 2020
Praça da República (32): Invocar a Constituição em vão
Publicado por
Vital Moreira
1. Tal como sucedeu no passado quanto à despenalização do aborto e ao reconhecimento legal de casamentos de pessoas do mesmo sexo, entendo perfeitamente as objeções dos que se opõem à despenalização da eutanásia (ou suicídio medicamente assistido) por razões religiosas ou morais.
Mas, tal como os casos precedentes, não procede invocar a Constituição em apoio dessa oposição, como é o caso deste manifesto de alguns professores de Direito. Tal como as duas referidas questões, também esta deve manter-se no terreno do debate religioso, moral... e político, deixando a decisão aos representantes legítimos da coletividade. Num Estado laico e numa sociedade livre e plural, a Constituição não é o veículo mais apropriado para decidir as grandes aporias morais e religiosas.
2. O direito à vida, tal como todos os direitos individuais, visa antes de mais proteger a vida de cada um contra terceiros (o Estado ou outras pessoas), não propriamente contra o seu próprio titular. Já passou o tempo em que era crime a tentativa de suicídio.
O mesmo sucede com o direito à integridade pessoal ou o direito à liberdade pessoal. Ambos defendem as pessoas contra lesão desses direitos por terceiros, mas não tornam penalmente punível que alguém inflija a si mesmos lesões corporais ou decida estabelecer-se em reclusão absoluta, deitanto a chave fora.
Não se deve subverter a lógica defensiva contra terceiros dos direitos de personalidade e de liberdade, transformado-os em obrigações. Direito à vida significa direito a viver mas não um obrigação de viver em qualquer circunstâncias.
3. Tampouco a invocação da dignidade humana serve para fundamentar a atual criminalização da eutanásia. Pelo contrário, o que a meu ver é manifestamente ofensivo da dignidade humana é forçar a manter-se vivo, contra expressa e reiterada vontade sua, quem, sem nenhuma hipótese de sobrevivência, padece de sofrimento intolerável e deixou de ter qualquer sentido para a vida.
Mais apropriado nesta questão é defender, em sentido contrário, a irredutível liberdade e autonomia pessoal na escolha de uma morte digna.
4. Já no corrente ano, o Tribunal Constitucional alemão, que não pode ser acusado de desvalorizar o direito à vida nem a dignidade humana, considerou inconstitucional a criminalização do suicídio assistido, justamente em nome da liberdade e da autonomia pessoal na opção por uma morte digna, em casos devidamente caracterizados quanto aos pressupostos de facto e quando a liberdade e genuinidade da decisão dos interessados.
Sim, do que se trata é de um conflito entre a liberdade e autonomia pessoal de quem se encontra nessas situações dramáticas e a posição dos que entendem que eles devem beber até ao fim o cálice da dor e do sofrimento.
Adenda
De um leitor: «Como católico que sou, penso que em nenhuma circunstância devo privar-me da vida nem pedir assistência para o fazer. Mas entendo que não tenho o direito de julgar quem, em desespero de causa e na impossibilidade de pôr fim à vida, peça ajuda a outrem, muito menos tenho o direito de mandar para a prisão quem ajude a realizar essa última vontade».
Adenda 2
Outro leitor invoca a atual discriminação económico-social entre quem tem meios e pode obter tranquilamente a eutanásia numa clínica suíça (ou numa discreta clínica doméstica) e todos os demais, que ficam condenados e penar uma vida de dependência, dor e sofrimento, que resolutamente rejeitam.
Adenda 3
Um leitor argumenta que uma coisa é o direito ao suicídio propriamente dito e outra coisa é ser privado da vida por outrem, mesmo que a pedido, "o que equivale a homicídio". Discordo em absoluto. Para além de que a ajuda ao suicídio não é criminalmente equiparada a homicídio - nem poderia ser -, a questão específica da eutanásia refere-se a pessoas que não podem suicidar-se por si mesmas, precisando da ajuda de outrem. Ora, seria uma intolerável discriminação impedi-las de realizar a sua vontade.
Mas, tal como os casos precedentes, não procede invocar a Constituição em apoio dessa oposição, como é o caso deste manifesto de alguns professores de Direito. Tal como as duas referidas questões, também esta deve manter-se no terreno do debate religioso, moral... e político, deixando a decisão aos representantes legítimos da coletividade. Num Estado laico e numa sociedade livre e plural, a Constituição não é o veículo mais apropriado para decidir as grandes aporias morais e religiosas.
2. O direito à vida, tal como todos os direitos individuais, visa antes de mais proteger a vida de cada um contra terceiros (o Estado ou outras pessoas), não propriamente contra o seu próprio titular. Já passou o tempo em que era crime a tentativa de suicídio.
O mesmo sucede com o direito à integridade pessoal ou o direito à liberdade pessoal. Ambos defendem as pessoas contra lesão desses direitos por terceiros, mas não tornam penalmente punível que alguém inflija a si mesmos lesões corporais ou decida estabelecer-se em reclusão absoluta, deitanto a chave fora.
Não se deve subverter a lógica defensiva contra terceiros dos direitos de personalidade e de liberdade, transformado-os em obrigações. Direito à vida significa direito a viver mas não um obrigação de viver em qualquer circunstâncias.
3. Tampouco a invocação da dignidade humana serve para fundamentar a atual criminalização da eutanásia. Pelo contrário, o que a meu ver é manifestamente ofensivo da dignidade humana é forçar a manter-se vivo, contra expressa e reiterada vontade sua, quem, sem nenhuma hipótese de sobrevivência, padece de sofrimento intolerável e deixou de ter qualquer sentido para a vida.
Mais apropriado nesta questão é defender, em sentido contrário, a irredutível liberdade e autonomia pessoal na escolha de uma morte digna.
4. Já no corrente ano, o Tribunal Constitucional alemão, que não pode ser acusado de desvalorizar o direito à vida nem a dignidade humana, considerou inconstitucional a criminalização do suicídio assistido, justamente em nome da liberdade e da autonomia pessoal na opção por uma morte digna, em casos devidamente caracterizados quanto aos pressupostos de facto e quando a liberdade e genuinidade da decisão dos interessados.
Sim, do que se trata é de um conflito entre a liberdade e autonomia pessoal de quem se encontra nessas situações dramáticas e a posição dos que entendem que eles devem beber até ao fim o cálice da dor e do sofrimento.
Adenda
De um leitor: «Como católico que sou, penso que em nenhuma circunstância devo privar-me da vida nem pedir assistência para o fazer. Mas entendo que não tenho o direito de julgar quem, em desespero de causa e na impossibilidade de pôr fim à vida, peça ajuda a outrem, muito menos tenho o direito de mandar para a prisão quem ajude a realizar essa última vontade».
Adenda 2
Outro leitor invoca a atual discriminação económico-social entre quem tem meios e pode obter tranquilamente a eutanásia numa clínica suíça (ou numa discreta clínica doméstica) e todos os demais, que ficam condenados e penar uma vida de dependência, dor e sofrimento, que resolutamente rejeitam.
Adenda 3
Um leitor argumenta que uma coisa é o direito ao suicídio propriamente dito e outra coisa é ser privado da vida por outrem, mesmo que a pedido, "o que equivale a homicídio". Discordo em absoluto. Para além de que a ajuda ao suicídio não é criminalmente equiparada a homicídio - nem poderia ser -, a questão específica da eutanásia refere-se a pessoas que não podem suicidar-se por si mesmas, precisando da ajuda de outrem. Ora, seria uma intolerável discriminação impedi-las de realizar a sua vontade.
segunda-feira, 15 de junho de 2020
Free and fair trade (15): Concorrência desleal
Publicado por
Vital Moreira
1. Uma das providências contra a concorrência desleal no comércio internacional consiste na aplicação de penalizações aduaneiras ("direitos compensatórios") às importações oriundas de países que subsidiam as respetivas exportações, como sucede frequentemente com a China (mas não só).
São numerosos os casos em que a UE tem recorrido a tais providências, em defesa de empresas europeias vítimas dessas exportações chinesas subsidiadas. A União acaba de dar mais um passo no combate às exportações subsidiadas, aplicando tarifas punitivas às importações de fibra de vidro não somente às empresas exportadoras sediadas na China, mas também às filiais de tais empresas chinesas localizadas noutros país (neste caso o Egito), quando beneficiam de tais subsídios.
2. A China, que se tornou um grande exportador, beneficiando da sua entrada na OMC há duas décadas, tem de respeitar as regras contra o dumping e a subsidiação das suas exportações. E como principal destino das exportações chinesas, a UE não pode consentir que China viole impunemente a "constituição comercial multilateral"contra a concorrência desleal.
São numerosos os casos em que a UE tem recorrido a tais providências, em defesa de empresas europeias vítimas dessas exportações chinesas subsidiadas. A União acaba de dar mais um passo no combate às exportações subsidiadas, aplicando tarifas punitivas às importações de fibra de vidro não somente às empresas exportadoras sediadas na China, mas também às filiais de tais empresas chinesas localizadas noutros país (neste caso o Egito), quando beneficiam de tais subsídios.
2. A China, que se tornou um grande exportador, beneficiando da sua entrada na OMC há duas décadas, tem de respeitar as regras contra o dumping e a subsidiação das suas exportações. E como principal destino das exportações chinesas, a UE não pode consentir que China viole impunemente a "constituição comercial multilateral"contra a concorrência desleal.
Não concordo (16): O parecer sobre o "orçamento suplementar"
Publicado por
Vital Moreira
Marques Mendes considera uma «clara tentativa do Governo de intimidar e condicionar a ação dos partidos [da oposição]» o envio à AR de um parecer jurídico sobre sobre limites constitucionais do poder dos deputados na votação de alterações à lei do orçamento. Não vejo motivo para tal acusação.
Dê-se-lhe o nome que se queira, o "orçamento suplementar" ou "orçamento corretivo" não constitui um novo orçamento, mas sim uma proposta de alteração do orçamento vigente. Por isso, o Governo tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de alterações orçamentais, quer quanto ao respeito do âmbito da alteração orçamental proposta pelo Governo, quer quanto ao não agravamento da despesa pública e não redução da receita pública prevista. A AR pode obviamente ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências, nomeadamente a inconstitucionalidade da alteração orçamental.
Dê-se-lhe o nome que se queira, o "orçamento suplementar" ou "orçamento corretivo" não constitui um novo orçamento, mas sim uma proposta de alteração do orçamento vigente. Por isso, o Governo tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de alterações orçamentais, quer quanto ao respeito do âmbito da alteração orçamental proposta pelo Governo, quer quanto ao não agravamento da despesa pública e não redução da receita pública prevista. A AR pode obviamente ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências, nomeadamente a inconstitucionalidade da alteração orçamental.
sábado, 13 de junho de 2020
Bicentenário da Revolução Liberal (10): Uma exposição a ver
Publicado por
Vital Moreira
1. Passado o pico da pandemia, foi retomado o notável programa comemorativo do bicentenário da Revolução Liberal (1820-2020) no Porto, berço da Revolução, embora muitos dos eventos do programa tenham sido ou venham a ser reagendados para os próximos meses.
Entre os que já foram reativados conta-se a exposição patente na Casa do Infante, na ribeira no Porto, que mostra o itinerário da Revolução desde a sublevação 24 de agosto de 1820 até ao regresso de D. João VI do Brasil e o seu juramento das Bases da Constituição (entretanto aprovadas nas Cortes Constituintes), em julho de 1821, data inaugural da monarquia constitucional em Portugal.
2. Comissariada pelo Prof. Lopes Cordeiro, a exposição disponibiliza ao público um notável acervo de fontes documentais e iconográficas sobre a Revolução e os seus protagonistas. A não perder por quem se interessa pela história da conquista da liberdade e da cidadania política em Portugal.
Só é pena que o livro-catálogo que devia acompanhar a exposição, da autoria do próprio comissário, cujo lançamento esteve agendado para 23 de abril, não tenha podido ser publicado atempadamente, vítima do confinamento. Esperemos que não tarde a sua edição, ainda sem data marcada.
Entre os que já foram reativados conta-se a exposição patente na Casa do Infante, na ribeira no Porto, que mostra o itinerário da Revolução desde a sublevação 24 de agosto de 1820 até ao regresso de D. João VI do Brasil e o seu juramento das Bases da Constituição (entretanto aprovadas nas Cortes Constituintes), em julho de 1821, data inaugural da monarquia constitucional em Portugal.
2. Comissariada pelo Prof. Lopes Cordeiro, a exposição disponibiliza ao público um notável acervo de fontes documentais e iconográficas sobre a Revolução e os seus protagonistas. A não perder por quem se interessa pela história da conquista da liberdade e da cidadania política em Portugal.
Só é pena que o livro-catálogo que devia acompanhar a exposição, da autoria do próprio comissário, cujo lançamento esteve agendado para 23 de abril, não tenha podido ser publicado atempadamente, vítima do confinamento. Esperemos que não tarde a sua edição, ainda sem data marcada.
Pandemia (27): E Portugal?
Publicado por
Vital Moreira
É interessante esta tabela publicada no The Economist, sobre a relação entre a número de mortes oficialmente atribuídas à pandemia em cada País e o excesso de mortes em comparação com a média dos últimos anos nos mesmos períodos.
É fácil verificar que, com exceção da Bélgica, todos os paises reportam um número de mortes de Covid-19 consideravelmente inferior ao excesso de mortes registado, sendo essa diferença enorme no caso da Itália e dos Países Baixos. A discrepância tem a ver principalmente com o critério de identificação das vítimas letais do Covid-19, havendo países que só contam como tais os casos em que tenha havido teste positivo de infeção, o que desconta os mortos em casa ou em instituições sociais sem diagnóstico prévio.
A tabela não inclui Portugal, mas seria interessante fazer o mesmo exercício.
É fácil verificar que, com exceção da Bélgica, todos os paises reportam um número de mortes de Covid-19 consideravelmente inferior ao excesso de mortes registado, sendo essa diferença enorme no caso da Itália e dos Países Baixos. A discrepância tem a ver principalmente com o critério de identificação das vítimas letais do Covid-19, havendo países que só contam como tais os casos em que tenha havido teste positivo de infeção, o que desconta os mortos em casa ou em instituições sociais sem diagnóstico prévio.
A tabela não inclui Portugal, mas seria interessante fazer o mesmo exercício.
quinta-feira, 11 de junho de 2020
Pandemia (26): Preocupação
Publicado por
Vital Moreira
1. Não pode haver dúvidas de que a curva do número de novos casos de infeção em Portugal retomou uma tendência ascendente.
Embora tal evolução fosse esperada por causa do desconfinamento e o aumento de casos seja devido a surtos localizados na região de Lisboa, a verdade é que neste momento Portugal é um dos poucos países europeus com tal evolução negativa.
2. De país exemplar no combate à pademia inicialmente, Portugal está em risco de transformar-se num mau exemplo.
Não por acaso, alguns países que estão a abrir as suas fronteiras excluem os viajantes oriundos de Portugal, como é o caso da Grécia e da Áustria. Essa imagem negativa pode afetar gravemente a possibilidade de retoma do turismo externo no nosso País.
Adenda
Note-se que, como assinala um leitor, o maior número de infetados não é acompanhado por um aumento correspondente do número de mortes, em virtude de grande parte dos novos casos dizer respeito a população jovem, menos vulnerável ao vírus. Em todo o caso, mesmo quanto a esse critério, Portugal apresenta agora números menos favoráveis do que muitos outros países europeus.
domingo, 7 de junho de 2020
Regionalização (3): Cegueira política
Publicado por
Vital Moreira
1. O Expresso deste fim de semana faz manchete com a notícia de que o Governo "acelera regionalização", referindo-se à proposta para fazer eleger os presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) pelos autarcas de cada uma das cinco áreas territoriais de âmbito regional.
Trata-se uma notícia pouco rigorosa (desconfio que propositadamente...). Primeiro, porque se não pode "acelerar" o que ainda nem sequer arrancou. Segundo, porque a referida solução não constitui nenhum passo na regionalização propriamente dita, embora possa aplanar o caminho em direção a ela. De facto, o equívoco termo "regionalização" significa a criação de autarquias territoriais supramunicipais, dotadas de órgãos eletivos próprios (incluindo uma assembleia representativa diretamente eleita) e de atribuições, finanças e funcionários próprios, como as demais autarquias territoriais (municípios e freguesias). Ora, nada disto está, para já, na agenda política do Governo.
2. Tanto o BE como o PCP opõem-se a essa solução, por entenderem que ela atrasa a regionalização, cuja implementação propõem desde já, mediante o necessário referendo, constitucionalmente obrigatório. Custa a comprender a cegueira política desses dois partidos.
É fácil percecionar que a possibilidade de ganhar um referendo sobre a regionalização em abstrato é tão pouco favorável hoje como há duas décadas. Os cidadãos não votam em mudanças institucionais que desconhecem, sobretudo quando têm receio de que impliquem mais despesa pública e mais "classe política".
O único modo de ganhar tal referendo consiste em chamar os cidadãos a validar uma solução de descentralização regional já potencialmente existente, como são as CCDR, com território, competências e finanças já definidas. A eleição indireta dos presidentes das CCDR, tal como proposta pelo Governo, mesmo sem alterar o atual estatuto destas, vai conferir-lhes uma dimensão de autogoverno e uma visibilidade pública, que tornarão depois mais fácil aceitar a sua substituição pela eleição dos órgãos regionais pelos próprios cidadãos.
3. Entendo que desde há muito o debate sobre esta questão se encontra inquinado pelo uso de noções politicamente "queimadas", como "regionalização" e "regiões administrativas". Por isso tenho proposto a substituição da primeira por descentralização regional e da segunda por autarquias regionais, as quais, além de mais rigorosas, são politicamente neutras.
Também me parece que todas as futuras autarquias regionais devem ter nome identificador próprio, o que não sucede hoje com as regiões "Norte" e "Centro", pelo que tenho defendido que, tal como o Alentejo e o Algarve, elas assumam os nomes das antigas províncias correspondentes, ou seja, Minho-e-Douro e Beiras, respetivamente.
Além do mais, isso ajudaria a conferir legitimidade histórica às novas autarquias regionais.
Adenda
Um leitor argumenta que a atual região Norte compreende as antigas três províncias do Minho, Douro e Trás-os-Montes e que não faz sentido designá-la somente com o nome das duas primeiras nem somar a designação das três províncias, dada a extensão de tal nome, pelo que o melhor é mesmo manter a designação atual. Tem razão.
Adenda (2) (17/6)
O referido diploma legislativo foi entretanto publicado no DR: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/135951161/details/maximized?serie=I&day=2020-06-17&date=2020-06-01
Trata-se uma notícia pouco rigorosa (desconfio que propositadamente...). Primeiro, porque se não pode "acelerar" o que ainda nem sequer arrancou. Segundo, porque a referida solução não constitui nenhum passo na regionalização propriamente dita, embora possa aplanar o caminho em direção a ela. De facto, o equívoco termo "regionalização" significa a criação de autarquias territoriais supramunicipais, dotadas de órgãos eletivos próprios (incluindo uma assembleia representativa diretamente eleita) e de atribuições, finanças e funcionários próprios, como as demais autarquias territoriais (municípios e freguesias). Ora, nada disto está, para já, na agenda política do Governo.
2. Tanto o BE como o PCP opõem-se a essa solução, por entenderem que ela atrasa a regionalização, cuja implementação propõem desde já, mediante o necessário referendo, constitucionalmente obrigatório. Custa a comprender a cegueira política desses dois partidos.
É fácil percecionar que a possibilidade de ganhar um referendo sobre a regionalização em abstrato é tão pouco favorável hoje como há duas décadas. Os cidadãos não votam em mudanças institucionais que desconhecem, sobretudo quando têm receio de que impliquem mais despesa pública e mais "classe política".
O único modo de ganhar tal referendo consiste em chamar os cidadãos a validar uma solução de descentralização regional já potencialmente existente, como são as CCDR, com território, competências e finanças já definidas. A eleição indireta dos presidentes das CCDR, tal como proposta pelo Governo, mesmo sem alterar o atual estatuto destas, vai conferir-lhes uma dimensão de autogoverno e uma visibilidade pública, que tornarão depois mais fácil aceitar a sua substituição pela eleição dos órgãos regionais pelos próprios cidadãos.
3. Entendo que desde há muito o debate sobre esta questão se encontra inquinado pelo uso de noções politicamente "queimadas", como "regionalização" e "regiões administrativas". Por isso tenho proposto a substituição da primeira por descentralização regional e da segunda por autarquias regionais, as quais, além de mais rigorosas, são politicamente neutras.
Também me parece que todas as futuras autarquias regionais devem ter nome identificador próprio, o que não sucede hoje com as regiões "Norte" e "Centro", pelo que tenho defendido que, tal como o Alentejo e o Algarve, elas assumam os nomes das antigas províncias correspondentes, ou seja, Minho-e-Douro e Beiras, respetivamente.
Além do mais, isso ajudaria a conferir legitimidade histórica às novas autarquias regionais.
Adenda
Um leitor argumenta que a atual região Norte compreende as antigas três províncias do Minho, Douro e Trás-os-Montes e que não faz sentido designá-la somente com o nome das duas primeiras nem somar a designação das três províncias, dada a extensão de tal nome, pelo que o melhor é mesmo manter a designação atual. Tem razão.
Adenda (2) (17/6)
O referido diploma legislativo foi entretanto publicado no DR: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/135951161/details/maximized?serie=I&day=2020-06-17&date=2020-06-01
segunda-feira, 1 de junho de 2020
Um pouco mais de jornalismo sff (16): Esquecer o principal
Publicado por
Vital Moreira
1. Nesta importante entrevista à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, os entrevistadores perguntaram tudo sobre a função pública menos a questão porventura mais importante, a saber, quanto à reforma das carreiras especiais (professores, polícias, militares, funcionários judiciais, etc.), no que respeita ao regime de avaliação e de progressão na carreira.
Apesar de os professores não terem obtido inteiro ganho de causa em 2018 quanto à questão da recuperação das progressões congeladas durante a recessão de 2011-2014, a verdade é que, a manter-se em vigor o atual regime, essencialmente baseado na antiguidade, em vez da avaliação do mérito, o impacto financeiro não tardará a ser exorbitante, dado o grande número de funcionários nessas carreiras e a facilidade da progressão para as posições remuneratórias mais elevadas.
Trata-se de questão demasiado importante para ser silenciada.
2. A reforma das carreiras especiais não é somente uma questão de igualdade e de supressão de privilégios indevidos na função pública - o que de si já é decisivo -, mas também um questão de sustentabilidade das finanças públicas. A nova crise financeira trazida pelo pandemia (elevado défice orçamental e aumento da dívida pública) vai obrigar a levar de novo a sério a contenção da despesa pública.
E quanto maior for a despesa corrente, menor é a fatia que resta para o investimento público imprescindível para a recuperação económica.
Apesar de os professores não terem obtido inteiro ganho de causa em 2018 quanto à questão da recuperação das progressões congeladas durante a recessão de 2011-2014, a verdade é que, a manter-se em vigor o atual regime, essencialmente baseado na antiguidade, em vez da avaliação do mérito, o impacto financeiro não tardará a ser exorbitante, dado o grande número de funcionários nessas carreiras e a facilidade da progressão para as posições remuneratórias mais elevadas.
Trata-se de questão demasiado importante para ser silenciada.
2. A reforma das carreiras especiais não é somente uma questão de igualdade e de supressão de privilégios indevidos na função pública - o que de si já é decisivo -, mas também um questão de sustentabilidade das finanças públicas. A nova crise financeira trazida pelo pandemia (elevado défice orçamental e aumento da dívida pública) vai obrigar a levar de novo a sério a contenção da despesa pública.
E quanto maior for a despesa corrente, menor é a fatia que resta para o investimento público imprescindível para a recuperação económica.
quinta-feira, 21 de maio de 2020
Memórias acidentais (10): O dia em que deixei o PCP
Publicado por
Vital Moreira
1. Faz hoje trinta anos que deixei formalmente o PCP, culminando um processo de dissidência que vinha desde muito antes.
Nunca tendo sido um militante ortodoxo e tendo recusado duas vezes integrar o Comité Central (o que Cunhal considerava uma falta imperdoável), já tinha deixado a militância ativa em 1982, quando me demiti do cargo de deputado à AR, no seguimento da rejeição pelo Partido da revisão constitucional de 1982, em cuja preparação eu tinha tido uma intervenção ativa. Em 1987 veio a público a notícia do primeiro documento do chamado "Grupo dos Seis", que eu integrava com outros militantes "retirados", todos oriundos da AR (Veiga de Oliveira, Vítor Louro, Silva Graça, Sousa Marques e Dulce Martins), a que se seguiram outros documentos nos anos seguintes, criticando a tradicional doutrina "marxista-leninista" e propondo uma "reorganização geral" do Partido, incluindo o abandono do chamado "centralismo democrático".
A rejeição oficial de qualquer debate político no Partido e a queda do "muro de Berlim" em 1989 levaram a formalizar a saída que a efetiva rutura política há muito anunciava.
2. Antes da saída, ainda tive oportunidade de coligir em livro, Reflexões sobre o PCP, os meus textos relativos a esse processo entretanto publicados, alguns sob pseudónimo.
Na nota de apresentação escrevia: «Com certas batalhas sucede que o mérito já está em travá-las, mesmo que seja mais do que problemático vencê-las. O conformismo e a desistência sem luta é que amesquinham, não o insucesso final. Pelo menos ficamos de contas saldadas com as nossas convicções e com a nossa história pessoal».
Era de facto um ajuste de contas com a minha história política pessoal. Ao contrário de alguns outros dissidentes, não voltei a ter outra filiação partidária, embora tenha regressado ocasionalmente à vida política como candidato independente e simpatizante do PS, primeiro como deputado à Assembleia da República (1996-97) e depois como deputado ao Parlamento Europeu (2009-2014). E assim encerrei a minha passagem pela esfera política
Nunca tendo sido um militante ortodoxo e tendo recusado duas vezes integrar o Comité Central (o que Cunhal considerava uma falta imperdoável), já tinha deixado a militância ativa em 1982, quando me demiti do cargo de deputado à AR, no seguimento da rejeição pelo Partido da revisão constitucional de 1982, em cuja preparação eu tinha tido uma intervenção ativa. Em 1987 veio a público a notícia do primeiro documento do chamado "Grupo dos Seis", que eu integrava com outros militantes "retirados", todos oriundos da AR (Veiga de Oliveira, Vítor Louro, Silva Graça, Sousa Marques e Dulce Martins), a que se seguiram outros documentos nos anos seguintes, criticando a tradicional doutrina "marxista-leninista" e propondo uma "reorganização geral" do Partido, incluindo o abandono do chamado "centralismo democrático".
A rejeição oficial de qualquer debate político no Partido e a queda do "muro de Berlim" em 1989 levaram a formalizar a saída que a efetiva rutura política há muito anunciava.
2. Antes da saída, ainda tive oportunidade de coligir em livro, Reflexões sobre o PCP, os meus textos relativos a esse processo entretanto publicados, alguns sob pseudónimo.
Na nota de apresentação escrevia: «Com certas batalhas sucede que o mérito já está em travá-las, mesmo que seja mais do que problemático vencê-las. O conformismo e a desistência sem luta é que amesquinham, não o insucesso final. Pelo menos ficamos de contas saldadas com as nossas convicções e com a nossa história pessoal».
Era de facto um ajuste de contas com a minha história política pessoal. Ao contrário de alguns outros dissidentes, não voltei a ter outra filiação partidária, embora tenha regressado ocasionalmente à vida política como candidato independente e simpatizante do PS, primeiro como deputado à Assembleia da República (1996-97) e depois como deputado ao Parlamento Europeu (2009-2014). E assim encerrei a minha passagem pela esfera política
Presidenciais 2021 (1): Intempestivamente
Publicado por
Vital Moreira
1. Intempestivamente, no meio da pandemia, o tema das eleições presidenciais do ano que vem foi colocada na agenda pública pelas inoportunas declarações de António Costa na Autoeuropa, há uma semana. E, surpreendentemente, apesar da pandemia, o tema veio para ficar, com reações è esquerda e à direita, pelo que importa não ignorar o assunto.
Antes de mais, não é preciso ser apoiante do atual PR ou ter intenção de votar nele em janeiro de 2021, para prever a sua reeleição por folgada margem, sejam quem forem os seus adversários eleitorais (aliás, na tradição política desde a origem do atual quadro constitucional em 1976). Nem a expressão pública desse fácil prognóstico equivale a um pré-anúncio de apoio eleitoral. Trata-se de uma simples constatação política.
2. Por isso, apesar da sua infeliz formulação, não atribuí à já célebre declaração de Costa nenhum compromisso, expresso ou implícito, de apoio socialista à recandidatura do atual inquilino no Palácio Belém, como foi entendido por tanta gente.
Primeiro, uma tal decisão não poderia ser "anunciada" daquela maneira nem tomada à margem das instituições do PS, onde a questão pode ser longe de consensual, sobretudo de houver uma candidatura na área socialista. Segundo, a esta distância não vejo que vantagem teria o PS em apoiar explicitamente um candidato de outra área política (por menos discordância que possa ter em relação ao seu desempenho presidencial no primeiro mandato), que poderia ser lida como oportunismo político ou como uma tentativa canhestra de condicionar o desempenho do atual PR no segundo mandato presidencial.
De resto, nada obriga o PS a apoiar oficialmente um candidato presidencial, só para não ficar de fora da liça eleitoral. Sendo obviamente cedo para definir posições, a posição mais inteligente do PS, face às previsíveis opiniões desencontradas dentro do Partido, pode ser mesmo não adotar candidato próprio e dar liberdade de voto aos seus militantes e simpatizantes.
Antes de mais, não é preciso ser apoiante do atual PR ou ter intenção de votar nele em janeiro de 2021, para prever a sua reeleição por folgada margem, sejam quem forem os seus adversários eleitorais (aliás, na tradição política desde a origem do atual quadro constitucional em 1976). Nem a expressão pública desse fácil prognóstico equivale a um pré-anúncio de apoio eleitoral. Trata-se de uma simples constatação política.
2. Por isso, apesar da sua infeliz formulação, não atribuí à já célebre declaração de Costa nenhum compromisso, expresso ou implícito, de apoio socialista à recandidatura do atual inquilino no Palácio Belém, como foi entendido por tanta gente.
Primeiro, uma tal decisão não poderia ser "anunciada" daquela maneira nem tomada à margem das instituições do PS, onde a questão pode ser longe de consensual, sobretudo de houver uma candidatura na área socialista. Segundo, a esta distância não vejo que vantagem teria o PS em apoiar explicitamente um candidato de outra área política (por menos discordância que possa ter em relação ao seu desempenho presidencial no primeiro mandato), que poderia ser lida como oportunismo político ou como uma tentativa canhestra de condicionar o desempenho do atual PR no segundo mandato presidencial.
De resto, nada obriga o PS a apoiar oficialmente um candidato presidencial, só para não ficar de fora da liça eleitoral. Sendo obviamente cedo para definir posições, a posição mais inteligente do PS, face às previsíveis opiniões desencontradas dentro do Partido, pode ser mesmo não adotar candidato próprio e dar liberdade de voto aos seus militantes e simpatizantes.
quarta-feira, 20 de maio de 2020
+Europa (28): O problema do endividamento da União
Publicado por
Vital Moreira
1. Como escrevi anteriormente a propósito do projetado "fundo de recuperação" da União Europeia, há um problema constitucional quanto à admissibilidade de recurso ao endividamento para financiar o orçamento da União.
É certo que já há vários fundos especiais da UE, à margem do orçamento, que são financiados através da emissão de obrigações de dívida, incluindo o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF) e o recente SURE, para financiar o impacto negativo da pandemia sobre o trabalho. Todavia, todos eles se destinam a conceder empréstimos aos Estados-membros, que estes têm de pagar, incluindo os juros e o reembolso aos credores. A União limita-se a "emprestar" o seu rating AAA para obter o dinheiro nos mercados da dívida a taxas de juro muito baixas, permitindo aos Estados-membros ser financiados com menores custos do que se tivessem eles de ir ao mercado da dívida.
2. Mas até agora não existe nenhuma situação de financiamento de despesas orçamentais da própria União por meio de dívida. Tal como se lê no site da própria União, «EU borrowing is only permitted to finance loans to countries. The EU cannot borrow to finance its budget.». De resto, os Tratados da UE impõem que orçamento da União seja equilibrado e não incluem o recurso à dívida entre as receitas orçamentais.
Ora, no caso da proposta de Merkel / Macron, o recurso à dívida, no montante de meio bilião de euros, não se destina a emprestar dinheiro aos Estados-membros, mas sim a reforçar o orçamento da União, a fim de subvencionar programas de investimento dos Estados-membros, ficando a cargo do orçamento da União a pesada responsabilidade financeira do endividamento, ou seja, os juros e o futuro reembolso (para o que tem de reunir os necessários recursos orçamentais...).
3. Não tendo enquadramento jurídico na "Constituição orçamental" da União, esta medida de financiamento pela dívida poderá vir a ser fundadamente acusada de ser "ultra vires", ou seja, de ir para além das competências da União.
Por isso, não fica excluído o risco de, por exemplo na Alemanha, ser impugnada junto do respetivo Tribunal Constitucional a contribuição alemã para pagar os custos deste empréstimo da União. Se tal sucedesse, e o TC alemão suscitasse uma "questão prejudicial" junto do Tribunal de Justiça da União sobre o assunto, não vejo como é que este, apesar da sua tradicional visão integracionista, conseguiria enquadrar convincentemente tal endividamento no atual quadro constitucional do orçamento da União.
É certo que já há vários fundos especiais da UE, à margem do orçamento, que são financiados através da emissão de obrigações de dívida, incluindo o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF) e o recente SURE, para financiar o impacto negativo da pandemia sobre o trabalho. Todavia, todos eles se destinam a conceder empréstimos aos Estados-membros, que estes têm de pagar, incluindo os juros e o reembolso aos credores. A União limita-se a "emprestar" o seu rating AAA para obter o dinheiro nos mercados da dívida a taxas de juro muito baixas, permitindo aos Estados-membros ser financiados com menores custos do que se tivessem eles de ir ao mercado da dívida.
2. Mas até agora não existe nenhuma situação de financiamento de despesas orçamentais da própria União por meio de dívida. Tal como se lê no site da própria União, «EU borrowing is only permitted to finance loans to countries. The EU cannot borrow to finance its budget.». De resto, os Tratados da UE impõem que orçamento da União seja equilibrado e não incluem o recurso à dívida entre as receitas orçamentais.
Ora, no caso da proposta de Merkel / Macron, o recurso à dívida, no montante de meio bilião de euros, não se destina a emprestar dinheiro aos Estados-membros, mas sim a reforçar o orçamento da União, a fim de subvencionar programas de investimento dos Estados-membros, ficando a cargo do orçamento da União a pesada responsabilidade financeira do endividamento, ou seja, os juros e o futuro reembolso (para o que tem de reunir os necessários recursos orçamentais...).
3. Não tendo enquadramento jurídico na "Constituição orçamental" da União, esta medida de financiamento pela dívida poderá vir a ser fundadamente acusada de ser "ultra vires", ou seja, de ir para além das competências da União.
Por isso, não fica excluído o risco de, por exemplo na Alemanha, ser impugnada junto do respetivo Tribunal Constitucional a contribuição alemã para pagar os custos deste empréstimo da União. Se tal sucedesse, e o TC alemão suscitasse uma "questão prejudicial" junto do Tribunal de Justiça da União sobre o assunto, não vejo como é que este, apesar da sua tradicional visão integracionista, conseguiria enquadrar convincentemente tal endividamento no atual quadro constitucional do orçamento da União.
sábado, 16 de maio de 2020
Pandemia (25): Inconstitucionalíssimo
Publicado por
Vital Moreira
Aplauso para esta decisão de um tribunal açoriano que decidiu conceder habeas corpus a um dos muitos cidadãos que estavam sujeitos a quarentena obrigatória de 14 dias num hotel, à sua chegada aos Açores.
De facto, como bem se argumenta, tal medida, tomada ao abrigo da lei regional de proteção civil, traduz-se numa violação grosseira da liberdade pessoal, pelo que só poderia ser excecionalmente tomada em regime de estado de sítio ou de estado de emergência, que só pode se declarado pelo PR, com aprovação da AR, como aqui defendi.
O que é surpreendente é que esta e outras medidas sem base constitucional tenham sido tomadas e se tenham mantido em prática dias e dias sem impugnação dos interessados (ou do Ministério Público, que dispõe de um poder geral de impugnação de atos administrativos ilegais).
Adenda
O Governo regional dos Açores já decidiu criar alternativas, mantendo a quarentena somente como alternativa voluntária, o que torna evidente que aquele medida drástica nem sequer era necessária.
De facto, como bem se argumenta, tal medida, tomada ao abrigo da lei regional de proteção civil, traduz-se numa violação grosseira da liberdade pessoal, pelo que só poderia ser excecionalmente tomada em regime de estado de sítio ou de estado de emergência, que só pode se declarado pelo PR, com aprovação da AR, como aqui defendi.
O que é surpreendente é que esta e outras medidas sem base constitucional tenham sido tomadas e se tenham mantido em prática dias e dias sem impugnação dos interessados (ou do Ministério Público, que dispõe de um poder geral de impugnação de atos administrativos ilegais).
Adenda
O Governo regional dos Açores já decidiu criar alternativas, mantendo a quarentena somente como alternativa voluntária, o que torna evidente que aquele medida drástica nem sequer era necessária.
Pandemia (24): Menos letal do que aparenta
Publicado por
Vital Moreira
1. Tal como detetado em outros países, também entre nós, como revela um estudo agora divulgado, é muito elevado o número de pessoas infetadas pelo vírus que não apresentam sintomas e que nem sequer dão pela infeção.
Isto quer dizer que o número de infetados até agora é muito maior do que os números oficiais e que, portanto, a percentagem de mortos é também menor do que resulta das estatísticas. Por conseguinte, é também muito maior o número de infetados recuperados, que em princípio ficam imunizados.
Do mal o menos!
2. Todavia, como os assintomáticos também contaminam outras pessoas - tanto mais quanto não têm razões para isolamento -, só a despistagem por testes sistemáticos e a manutenção de regras de proteção e distanciamento podem controlar a expansão da pandemia.
Estamos, portanto, condenados a manter este novo modo de vida até haver vacina ou tratamento, ou até haver uma percentagem suficientemente elevada de recuperados que garanta uma "imunidade comunitária".
Adenda
Um leitor comenta: «menos letal, mas também mais furtiva». Tem razão.
Isto quer dizer que o número de infetados até agora é muito maior do que os números oficiais e que, portanto, a percentagem de mortos é também menor do que resulta das estatísticas. Por conseguinte, é também muito maior o número de infetados recuperados, que em princípio ficam imunizados.
Do mal o menos!
2. Todavia, como os assintomáticos também contaminam outras pessoas - tanto mais quanto não têm razões para isolamento -, só a despistagem por testes sistemáticos e a manutenção de regras de proteção e distanciamento podem controlar a expansão da pandemia.
Estamos, portanto, condenados a manter este novo modo de vida até haver vacina ou tratamento, ou até haver uma percentagem suficientemente elevada de recuperados que garanta uma "imunidade comunitária".
Adenda
Um leitor comenta: «menos letal, mas também mais furtiva». Tem razão.
sexta-feira, 15 de maio de 2020
Free & fair trade (14): Homenagem
Publicado por
Vital Moreira
1. A saída antecipada de Roberto Azevêdo (Brasil) do cargo de diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC/WTO) constitui uma perda para a Organização, num momento em que o sistema multilateral de comércio internacional é alvo da ofensiva nacionalista dos Estados Unidos e vítima colateral da guerra comercial sino-americana e quando a pandemia do Covid-19 ameaça lançar o comércio internacional numa profunda crise, por causa da súbita retração dos fluxos comerciais e da pulsão protecionista que por aí vai, que nem a UE poupa.
Sete décadas depois do GATT e um quarto de século depois da criação da OMC, o sistema global de comercio internacional baseado em regras - que enquadrou um aumento consistente das trocas internacionais - pode estar à beira do colapso.
2. Conheci pessoalmente Roberto Azevêdo nos meus tempos de presidente da Comissão de Comércio Internacional do Parlamento Europeu (INTA), tendo tido oportunidade de ajudar à sua eleição em 2013, tendo-o posteriormente encontrado em várias ocasiões em Bruxelas, Genebra e Lisboa. Penso que desempenhou o cargo com sabedoria e equilíbrio, em prol da integridade e efetividade da OMC. Lastimando a sua saída prematura, tanto mais que no estado atual não vai ser fácil encontrar substituto à altura, aqui fica a minha homenagem.
Sete décadas depois do GATT e um quarto de século depois da criação da OMC, o sistema global de comercio internacional baseado em regras - que enquadrou um aumento consistente das trocas internacionais - pode estar à beira do colapso.
2. Conheci pessoalmente Roberto Azevêdo nos meus tempos de presidente da Comissão de Comércio Internacional do Parlamento Europeu (INTA), tendo tido oportunidade de ajudar à sua eleição em 2013, tendo-o posteriormente encontrado em várias ocasiões em Bruxelas, Genebra e Lisboa. Penso que desempenhou o cargo com sabedoria e equilíbrio, em prol da integridade e efetividade da OMC. Lastimando a sua saída prematura, tanto mais que no estado atual não vai ser fácil encontrar substituto à altura, aqui fica a minha homenagem.
quinta-feira, 14 de maio de 2020
Pandemia (27): Hecatombe
Publicado por
Vital Moreira
Neste gráfico, retirado da Folha de São Paulo, Portugal é um dos países da União em que o turismo tem mais peso no PIB nacional (mais de 8%) e em que os turistas estrangeiros representam maior fatia (quase 70%).
Nesta situação, se não houver, como é de temer, restabelecimento dos fluxos turísticos internacionais até junho, pelo menos dentro da União, Portugal pode ser um dos países mais duramente atingidos pela crise do turismo.
Neste outro mapa abaixo, colhido no Jornal de Notícias, calcula-se que, se o turismo só for reaberto em julho, as perdas no ano turístico podem ir até quase 60%. Uma hecatombe!
Nesta situação, se não houver, como é de temer, restabelecimento dos fluxos turísticos internacionais até junho, pelo menos dentro da União, Portugal pode ser um dos países mais duramente atingidos pela crise do turismo.
Neste outro mapa abaixo, colhido no Jornal de Notícias, calcula-se que, se o turismo só for reaberto em julho, as perdas no ano turístico podem ir até quase 60%. Uma hecatombe!
quarta-feira, 13 de maio de 2020
Praça da República (31): Tiro no porta-aviões
Publicado por
Vital Moreira
1. Mesmo que permaneça no Governo, parece evidente que Mário Centeno vai sair muito enfraquecido deste quiproquo do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução do BES/Novo Banco, que ele efetuou em cumprimento de uma estrita obrigação contratual do Estado, sem, porém, informar o Primeiro-Ministro, ocasionando o lamentável embaraço deste no debate parlamentar com o Governo.
Não se trata somente do pedido de demissão de Rui Rio - tirando partido da situação delicada do Ministro - nem da despropositada tomada de posição do Presidente da República num assunto governativo, mas sim da ostensiva omissão de socorro político do Ministro face ao ataque das oposições, quer por parte da bancada parlamentar socialista quer do Primeiro-Ministro.
2. A eventual saída ou o debilitamento político de Centeno vai enfraquecer politicamente o próprio Governo, ao qual ele emprestou a credibilidade e a autoridade da sua gestão financeira, quer no plano nacional, quer no plano europeu.
Se o Governo socialista pôde ufanar-se e tirar partido eleitoral das "boas contas sem austeridade", deve-o antes de mais ao Ministro das Finanças, que, embora com algumas cedências que limitaram e atrasaram a consolidação orçamental (como fui assinalando várias vezes), conseguiu travar a habitual deriva orçamental da esquerda. Se mais não tivesse a seu crédito, bastaria lembrar o seu finca-pé no decisivo braço de ferro com os sindicatos e as oposições na questão da recuperação retroativa da progressão dos professores, que salvou a autoridade política do Governo e as contas públicas e encostou as oposições à parede.
Mesmo que Centeno estivesse para sair do Governo por decisão própria, a caminho do governo do Banco de Portugal, uma coisa é sair pelo próprio pé e "em grande", outra é ser "empurrado" para fora em situação de perda ou ver questionada a sua autoridade no Governo e no País...
Adenda
Uma "saída" airosa da situação poderia ser uma expressa reiteração de confiança política do chefe do Governo no Ministro, em resposta à "provocação" de Rui Rio.
Adenda (2)
Num comunicado disponibilizado na SIC Notícias há pouco, emitido no final de uma reunião entre Costa e Centeno (ainda não disponível no site oficial do Governo), o primeiro reitera a sua «confiança pessoal e política» no segundo. Do mal, o menos. Mesmo que não ponham termo a guerras, os armistícios terminam as hostilidades.
Não se trata somente do pedido de demissão de Rui Rio - tirando partido da situação delicada do Ministro - nem da despropositada tomada de posição do Presidente da República num assunto governativo, mas sim da ostensiva omissão de socorro político do Ministro face ao ataque das oposições, quer por parte da bancada parlamentar socialista quer do Primeiro-Ministro.
2. A eventual saída ou o debilitamento político de Centeno vai enfraquecer politicamente o próprio Governo, ao qual ele emprestou a credibilidade e a autoridade da sua gestão financeira, quer no plano nacional, quer no plano europeu.
Se o Governo socialista pôde ufanar-se e tirar partido eleitoral das "boas contas sem austeridade", deve-o antes de mais ao Ministro das Finanças, que, embora com algumas cedências que limitaram e atrasaram a consolidação orçamental (como fui assinalando várias vezes), conseguiu travar a habitual deriva orçamental da esquerda. Se mais não tivesse a seu crédito, bastaria lembrar o seu finca-pé no decisivo braço de ferro com os sindicatos e as oposições na questão da recuperação retroativa da progressão dos professores, que salvou a autoridade política do Governo e as contas públicas e encostou as oposições à parede.
Mesmo que Centeno estivesse para sair do Governo por decisão própria, a caminho do governo do Banco de Portugal, uma coisa é sair pelo próprio pé e "em grande", outra é ser "empurrado" para fora em situação de perda ou ver questionada a sua autoridade no Governo e no País...
Adenda
Uma "saída" airosa da situação poderia ser uma expressa reiteração de confiança política do chefe do Governo no Ministro, em resposta à "provocação" de Rui Rio.
Adenda (2)
Num comunicado disponibilizado na SIC Notícias há pouco, emitido no final de uma reunião entre Costa e Centeno (ainda não disponível no site oficial do Governo), o primeiro reitera a sua «confiança pessoal e política» no segundo. Do mal, o menos. Mesmo que não ponham termo a guerras, os armistícios terminam as hostilidades.
E depois da pandemia? (6): Fosso mais fundo
Publicado por
Vital Moreira
1. Este gráfico, retirado do Financial Times de hoje, mostra a curva do investimento nas principais economias europeias. E o que anuncia não é agradável.
Primeiro, prevê-se uma acentuada queda do investimento em todas elas no 2º trimestre, que se deve provavelmente à redução de todas a suas componentes: investimento privado, investimento público e investimento direto estrangeiro. A confirmar-se este corte abrupto do investimento, a acompanhar igual queda do consumo (salvo do consumo público), então é de temer que a recessão económica europeia venha ser mais acentuada do que o previsto até agora.
2. O gráfico revela outro dado preocupante, que é a queda muito superior do investimento nos países do sul, ou seja, Itália, Espanha, e também França, em comparação com a Alemanha.
Sabendo-se que os países do sul já padeciam de insuficiente investimento antes da pandemia - nunca tendo recuperado os níveis anteriores à crise de 2009-2014 - e que, dada a sua situação orçamental mais frágil, têm menos condições do que a Alemanha para subvencionar maciçamente as suas economias, então torna-se óbvio que esta recessão vai agravar mais uma vez o fosso económico entre a Alemanha e os países do Sul. Como é evidente, Portugal compartilha das dificuldades e das ameaças dos demais países do sul.
3. É por isso que a anunciado Fundo de Recuperação da União, destinado a financiar a retoma, é tão decisivo para a sorte económica da Europa, em geral, e dos países do sul, em especial, no pós-crise pandémica.
A demora no desenho da sua arquitetura financeira e na definição do acesso aos seus fundos não ajuda a contrariar o clima depressivo instalado.
Primeiro, prevê-se uma acentuada queda do investimento em todas elas no 2º trimestre, que se deve provavelmente à redução de todas a suas componentes: investimento privado, investimento público e investimento direto estrangeiro. A confirmar-se este corte abrupto do investimento, a acompanhar igual queda do consumo (salvo do consumo público), então é de temer que a recessão económica europeia venha ser mais acentuada do que o previsto até agora.
2. O gráfico revela outro dado preocupante, que é a queda muito superior do investimento nos países do sul, ou seja, Itália, Espanha, e também França, em comparação com a Alemanha.
Sabendo-se que os países do sul já padeciam de insuficiente investimento antes da pandemia - nunca tendo recuperado os níveis anteriores à crise de 2009-2014 - e que, dada a sua situação orçamental mais frágil, têm menos condições do que a Alemanha para subvencionar maciçamente as suas economias, então torna-se óbvio que esta recessão vai agravar mais uma vez o fosso económico entre a Alemanha e os países do Sul. Como é evidente, Portugal compartilha das dificuldades e das ameaças dos demais países do sul.
3. É por isso que a anunciado Fundo de Recuperação da União, destinado a financiar a retoma, é tão decisivo para a sorte económica da Europa, em geral, e dos países do sul, em especial, no pós-crise pandémica.
A demora no desenho da sua arquitetura financeira e na definição do acesso aos seus fundos não ajuda a contrariar o clima depressivo instalado.
terça-feira, 12 de maio de 2020
E depois da pandemia? (5) E a União Europeia?
Publicado por
Vital Moreira
1. Apanhada ainda a digerir o choque traumático da saída o Reino Unido, a União Europeia foi surpreendida pela rápida expansão da pandemia do Covid-19 pela consequente crise sanitária e financeira
Desprovida de competência própria no domínio da saúde pública - onde a sua intervenção se limita a apoiar a ação dos Estados-membros -, a União demorou algum tempo a reagir, na assistência aos países mais atingidos (a Itália, em primeiro lugar), na coordenação das medidas de restrição à mobilidade interna, no abastecimento de meios necessários para combater a pandemia (máscaras, ventiladores, etc.). Já foi mais lesta no apoio financeiro, quer por via do programa de compra de dívida pública pelo BCE, quer pelo aumento da capacidade de financiamento do BEI, quer pela criação do fundo da União de apoio ao financiamento de despesas de saúde (SURE).
A União foi, mais uma vez, a rede de segurança dos Estados-membros, sobretudo dos países mais vulneráveis, numa situação particularmente difícil.
2. Os desafios da União colocam-se agora na coordenação da reabertura de fronteiras e dos transportes aéreos dentro do mercado interno e no apoio à retoma económica.
Neste aspeto, importa especialmente a operacionalização do imponente fundo de recuperação já decidido pelo Conselho Europeu, mas ainda à espera do seu desenho instrumental, incluindo a sua relação com o orçamento da União e os critérios de financiamento dos projetos de investimento. Recentemente foi lançadas a ideia de uma nova ferramenta, um fundo de recapitalização de empresas europeias de valor estratégico, através de participação no seu capital.
Tudo indica, portanto, que, mercê da União, por mais profunda que venha a ser a crise deste ano, ela não será nem tão prolongada como a crise de 2009-2014, nem terá os seus efeitos devastadores no plano financeiro e orçamental.
3. Foi Jean Monet, o grande arquiteto da integração europeia, que uma vez disse: «L'Europe se fera dans les crises et elle sera la somme des solutions apportées à ces crises» [«A Europa far-se-á nas crises e será a soma das soluções dadas às crises«].
A crise financeira e depois económica de há uma década comprovou, mais uma vez, o acerto dessa tese. Não há razões para duvidar que também desta vez a União sairá mais integrada e mais coesa desta nova provação.
Desprovida de competência própria no domínio da saúde pública - onde a sua intervenção se limita a apoiar a ação dos Estados-membros -, a União demorou algum tempo a reagir, na assistência aos países mais atingidos (a Itália, em primeiro lugar), na coordenação das medidas de restrição à mobilidade interna, no abastecimento de meios necessários para combater a pandemia (máscaras, ventiladores, etc.). Já foi mais lesta no apoio financeiro, quer por via do programa de compra de dívida pública pelo BCE, quer pelo aumento da capacidade de financiamento do BEI, quer pela criação do fundo da União de apoio ao financiamento de despesas de saúde (SURE).
A União foi, mais uma vez, a rede de segurança dos Estados-membros, sobretudo dos países mais vulneráveis, numa situação particularmente difícil.
2. Os desafios da União colocam-se agora na coordenação da reabertura de fronteiras e dos transportes aéreos dentro do mercado interno e no apoio à retoma económica.
Neste aspeto, importa especialmente a operacionalização do imponente fundo de recuperação já decidido pelo Conselho Europeu, mas ainda à espera do seu desenho instrumental, incluindo a sua relação com o orçamento da União e os critérios de financiamento dos projetos de investimento. Recentemente foi lançadas a ideia de uma nova ferramenta, um fundo de recapitalização de empresas europeias de valor estratégico, através de participação no seu capital.
Tudo indica, portanto, que, mercê da União, por mais profunda que venha a ser a crise deste ano, ela não será nem tão prolongada como a crise de 2009-2014, nem terá os seus efeitos devastadores no plano financeiro e orçamental.
3. Foi Jean Monet, o grande arquiteto da integração europeia, que uma vez disse: «L'Europe se fera dans les crises et elle sera la somme des solutions apportées à ces crises» [«A Europa far-se-á nas crises e será a soma das soluções dadas às crises«].
A crise financeira e depois económica de há uma década comprovou, mais uma vez, o acerto dessa tese. Não há razões para duvidar que também desta vez a União sairá mais integrada e mais coesa desta nova provação.
segunda-feira, 11 de maio de 2020
+Europa (27): A imaginação mobilizada pela crise
Publicado por
Vital Moreira
Falta saber como vai ser financiado o fundo e como vão ser selecionadas as empresas a serem financiadas. No entanto, esta nova ferramenta afigura-se uma enorme mais-valia não somente para a retoma económica pós-crise, mas também para reduzir o risco de empresas europeias, sobretudo nos Estados-membros mais vulneráveis, virem a ser alvo de aquisição a "preços de saldo" por empresas ou fundos externos (chineses, árabes, etc.).
2. Não se torna necessário sublinhar a importância de mais este passo na integração económica europeia.
Aparentemente com origem numa sugestão francesa, esta ideia vai ao encontro do conceito de "soberania económica europeia" do Presidente Macron, visando combater o controlo de empresas estratégicas europeias por capital estrangeiro, com a vantagem de recorrer à mobilização de instrumentos financeiros e não ao arsenal de medidas de controlo político preventivo de take-overs exteriores à União, que sempre podem ser acusadas de protecionismo, o que é dificilmente compatível com as normas dos Tratados da União sobre a liberalização do investimento direto estrangeiro, que foi uma das grandes inovações do Tratado de Lisboa (2007).
Nada melhor do que uma crise inesperada para espevitar a imaginação criadora em Bruxelas.
domingo, 10 de maio de 2020
E depois da pandemia ? (4): A hegemonia económica da China
Publicado por
Vital Moreira
1. Uma das consequências da crise económica provocada pela pandemia vai ser a consolidação da liderança económica mundial da China, culminando décadas de crescimento muito acima das economias mais avançadas, como mostra o gráfico.
Por ter controlado rapidamente a pandemia, mercê de estritas medidas de confinamento e de rastreio eletrónico de potenciais contaminados, delimitando-a a algumas áreas do País, a China vai sofrer um impacto económico menos negativo do que a Europa ou os Estados Unidos. Provavelmente, tal como em 2008, embora vá sofrer redução significativa do crescimento económico, nem sequer vai entrar em recessão, enquanto a Europa e os EUA vão passar por uma recessão superior à de há uma década.
País originário da pandemia, que "exportou" para o resto do mundo, a China parece vir a ser o País que menos sofre com ela, em termos económicos e sociais.
2. O triunfo económico da China vem abalar definitivamente a benévola convicção ocidental de há três décadas, de que a queda do muro de Berlim e o desmoronamento da União Soviética marcavam o triunfo definitivo da economia de mercado e da democracia liberal. O "fim da história", na famosa caraterização de Fukuyama.
De facto, sem ser uma verdadeira economia de mercado - dado o estrito controlo político do Estado sobre a economia - e muito menos algo de parecido com uma democracia liberal, o modelo chinês tornou-se um formidável desafio tanto para economia de mercado como para a democracia liberal
Por ter controlado rapidamente a pandemia, mercê de estritas medidas de confinamento e de rastreio eletrónico de potenciais contaminados, delimitando-a a algumas áreas do País, a China vai sofrer um impacto económico menos negativo do que a Europa ou os Estados Unidos. Provavelmente, tal como em 2008, embora vá sofrer redução significativa do crescimento económico, nem sequer vai entrar em recessão, enquanto a Europa e os EUA vão passar por uma recessão superior à de há uma década.
País originário da pandemia, que "exportou" para o resto do mundo, a China parece vir a ser o País que menos sofre com ela, em termos económicos e sociais.
2. O triunfo económico da China vem abalar definitivamente a benévola convicção ocidental de há três décadas, de que a queda do muro de Berlim e o desmoronamento da União Soviética marcavam o triunfo definitivo da economia de mercado e da democracia liberal. O "fim da história", na famosa caraterização de Fukuyama.
De facto, sem ser uma verdadeira economia de mercado - dado o estrito controlo político do Estado sobre a economia - e muito menos algo de parecido com uma democracia liberal, o modelo chinês tornou-se um formidável desafio tanto para economia de mercado como para a democracia liberal
sábado, 9 de maio de 2020
Concordo (14): Pandemia não suspende a Constituição
Publicado por
Vital Moreira
Concordo com a ideia de impugnar a lei em vias de ser aprovada na AR sobre sobre apoio financeiro aos sócios-gerentes, por incompatibilidade com a chamada norma-travão orçamental.
De facto, pela sua razão de ser, essa norma impede que a AR aprove, salvo sob proposta do Governo, aumento da despesa pública autorizada na lei do orçamento do respetivo ano, seja por criação de novas dotações, seja pelo reforço de dotações existentes no orçamento, norma essa que é essencial para os governos minoritários, sob pena de a sua política orçamental ser vítima fácil da convergência oportunista das oposições para aumentar a despesa pública.
A pandemia não suspende a Constituição e a norma-travão não se torna menos importante, pelo contrárrio, quando o concurso de demagogia entre as oposições pode levar a uma deriva da despesa pública. Admitir uma derrogação a essa norma-chave da "constituição orçamental", sob pretexto da pandemia, é abrir um precedente perigoso, que nem o Governo nem o Presidente da República o podem consentir.
De facto, pela sua razão de ser, essa norma impede que a AR aprove, salvo sob proposta do Governo, aumento da despesa pública autorizada na lei do orçamento do respetivo ano, seja por criação de novas dotações, seja pelo reforço de dotações existentes no orçamento, norma essa que é essencial para os governos minoritários, sob pena de a sua política orçamental ser vítima fácil da convergência oportunista das oposições para aumentar a despesa pública.
A pandemia não suspende a Constituição e a norma-travão não se torna menos importante, pelo contrárrio, quando o concurso de demagogia entre as oposições pode levar a uma deriva da despesa pública. Admitir uma derrogação a essa norma-chave da "constituição orçamental", sob pretexto da pandemia, é abrir um precedente perigoso, que nem o Governo nem o Presidente da República o podem consentir.
Subscrever:
Mensagens (Atom)