domingo, 31 de março de 2024

Não concordo (46): Dois erros na formação do Governo

1. Além da problemática nomeação de uma advogada para a pasta da Justiça nas atuais circunstâncias, como referi anteriormente, há mais dois aspetos em que discordo na composição do novo Governo.

O primeiro é a nomeação da Juíza-Conselheira Margarida Blasco para ministra da Administração Interna (ou qualquer outra pasta), porque, desde sempre (por exemplo, AQUI), considero que a nomeação de magistrados judiciais para cargos políticos sem prévio abandono da carreira judicial viola flagrantemente o princípio da separação de poderes e a independência partidária da magistratura (e não estou sozinho neste ponto). Apesar de já jubilada, tal estatuto (a que voltará depois de deixar o Governo) não representa abandono da carreira judicial, mantendo-se vinculada às incompatibilidades próprias da magistratura.

A meu ver, a "porta giratória" entre cargos judiciais e cargos políticos não é compatível com o princípio do Estado de direito.

2. O segundo aspeto negativo é o regresso dos assuntos europeus ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Como defendi anteriormente AQUI, o pelouro dos assuntos europeus - que compreende essencialmente a representação do Governo na formação de "assuntos gerais" do Conselho da União, e a articulação da representação ministerial nacional nas nove restantes formações especializadas do Conselho - tem a ver sobretudo com políticas internas, desde a economia ao ambiente, pelo que deveria continuar sob responsabilidade de um secretário de Estado, na presidência do Conselho de Ministros, ou seja, sob a égide e autoridade superior do Primeiro-Ministro, tal como no Governo cessante.

Além de injustificada, até porque o MNE sempre teria direito a integrar o conselho de ministros da política externa da UE, esta solução constitui, a meu ver, um retrocesso prejudicial à coordenação das políticas da UE com as correspondentes políticas internas, que são competência dos demais ministros sectoriais, e que deveria continuar sob responsabilidade do PM, e não de um ministro sectorial, como o MNE.

Adenda
Um leitor, que sabe do que fala, comenta que se trata de «um claro retrocesso na visão do papel que os Assuntos Europeus têm / devem ter na governação» e que «o relevo dos MNE na política europeia é muito diminuto (salvo a PESC), sendo a política europeia um tema dos chefes do Governo e uma tarefa essencialmente de coordenação ministerial». Inteiramente de acordo.

Adenda 2
Outro leitor objeta que «Montenegro não podia desperdiçar o profundo conhecimento de Paulo Rangel sobre a UE». Eu não contesto obviamente a entrega dos assuntos europeus a Rangel; o que entendo é que, então, devia nomeá-lo Ministros dos Assuntos Europeus adjunto do PM, fazendo um upgrade político desse pelouro governativo essencial e respeitando a sua natureza transversal, em vez de o degradar como secretaria de Estado do MNE, que é um ministério sectorial e que, além disso, tem pouco a ver com a UE. Decididamente, a UE não é uma questão de política externa.

sábado, 30 de março de 2024

Causa palestina (9): Guerra de extermínio

O que se passa com a invasão de Gaza por Israel é um verdadeira guerra de extermínio populacional: destruição generalizada de infraestruturas e do parque habitacional, tornando o território inabitável, matança massiva e indiscriminada da população (mais de 35 000 mortos, sendo mais de metade mulheres e crianças, obviamente combatentes do Hamas...), expulsão massiva de populações dos seus lugares de residência, proibição de acesso da ajuda humanitária às zonas mais críticas, fome generalizada. Uma catástrofe humanitária.

Entretanto, as potências ocidentais (US e UE) não passam da crítica verbal, continuando a deixar mão-livre a Netanyahu na guerra de extermínio em que Israel está empenhada. O Tribunal Internacional de Justiça acaba de intimar Israel a não praticar atos de violação dos direitos do povo de Gaza ao abrigo da Convenção das Nações Unidas contra o Genocídio. Mas o que é que ocorre em Gaza senão uma clara tentativa de genocídio, em avançado estádio de execução?

sexta-feira, 29 de março de 2024

Corporativismo (57): Conflito de interesses no Governo

1. Uma das soluções problemáticas no novo Governo PSD&CDS é a nomeação de uma advogada como Ministra da Justiça, depois da recente guerra política movida pela Ordem dos Advogados contra a reforma das ordens profissionais (que instituiu a separação entre a sua função de representação e defesa de interesses profissionais e a sua função oficial de regulação e supervisão da profissão) e contra a redução do âmbito dos chamados "atos próprios" (ou seja, exclusivos) dos advogados.

A bastonária da OA apressou-se a felicitar a nomeação da sua associada e a exprimir a esperança de que a nova Ministra reverta as referidas reformas. A titular da pasta fica em maus lençóis: ou vai ao encontro dos interesses da sua corporação profissional, propondo ao parlamento a reversão da reforma e  arriscando um litígio com a Comissão Europeia - que impôs tal reforma como condição do PRR -, ou resiste à pressão corporativa, arriscando um voto de desconfiança da sua classe.

Os conflitos de interesse geram estes dilemas.

2.  Se o Governo optar pela 1ª via, revertendo a meritória reforma (apesar de moderada) da regulação pública das chamadas profissões liberais, teremos a estranha situação de ver um Governo de direita, supostamente mais liberal quanto ao papel do mercado, a reverter uma reforma assumidamente liberalizadora de um Governo de esquerda, por princípio menos liberal em termos económicos, e efetuada com a cobertura da UE e da OCDE.

O que está em causa é obviamente o conflito entre o protecionismo profissional, que as ordens atavicamente defendem, e um módico de concorrência na prestação de serviços profissionais, em prol dos interesses dos utentes, sobretudo dos clientes empresariais, numa economia cada vez mais "terceirizada" e cada vez mais aberta à concorrência externa, onde aqueles serviços profissionais assumem cada vez maior importância.

Para um Governo apostado em aumentar o crescimento económico, a escolha racional parece óbvia. Todavia, quando os interesses corporativos prevalecem, podem registar-se contradições entre a doutrina e a prática política.

Adenda
Um leitor argumenta que «o PSD votou na AR contra essa reforma, por isso é natural que a reverta». Porém, se os governos se dedicassem a reverter todas as medidas que criticaram na oposição, não fariam mais nada, e o País não beneficiaria de muitas reformas, que encontraram forte oposição quando foram adotadas, mas que os governos posteriores não suprimiram, onde se incluem várias do Governo PSD&CDS de 2011-2015. Quando na oposição, os partidos são mais vulneráveis aos "grupos de interesse" do que no governo, justamente porque querem ampliar a sua tração política.

Adenda 2
Um leitor de Coimbra argumenta que, «se agora há governo a pedido», ele tem dois pedidos concretos à nova Ministra, que é deputada por este círculo eleitoral: a construção do novo tribunal da cidade, há muito em falta, e a mudança da enorme penitenciária para fora do perímetro urbano, como se fez em Lisboa. Receio, porém, que o leitor tenha de "esperar sentado": por um lado, dada a sua natureza ultraminoritária, este Governo vai governar para o dia seguinte e de anúncios sem concretização; por outro lado, quanto a investimentos em infraestruturas, se os houver, a prática será, como é usual, Lisbon first.

O SNS em questão (28): A receita da privatização

Com o novo Governo PSD&CDS, é de esperar uma aposta numa maior privatização dos cuidados de saúde, pretextando o défice de resposta do SNS.

Por isso, vale a pena ler este recente estudo publicado na revista Lancet, que questiona as alegadas vantagens da privatização (agradecendo a Rosalvo Almeida a referência). Citando o sumário: 

«(..) Com base nos dados disponíveis, a nossa análise apresenta provas que questionam as justificações para a privatização dos cuidados de saúde, concluindo que o fundamento científico para maior privatização dos serviços de saúde é fraco».

Infelizmente, a ineficiência do SNS entre nós e o argumento ideológico contra ele levam ao triunfo da opção privatizadora.

Adenda
Um leitor argumenta que «as PPP na gestão de hospitais do SNS (Braga, Loures, etc.) provaram ser vantajosas, justificando-se o seu regresso». A hostilidade às PPP no I Governo de António Costa ("Geringonça") não contou com o meu apoio, até por elas serem, a meu ver, um bom exercício de benchmark competition para a gestão pública, cuja ineficiência é um dos principais handicaps do SNS, e que a reforma há pouco iniciada - diretor executivo do SNS, instituição das ULS, regime de "dedicação plena", etc. - pode melhorar, se não for interrompida. Todavia, receio bem que, em vez de apostar na melhoria da eficiência do SNS, a direita no Governo prefira usar a ineficiência existente como pretexto para os seus projetos de privatização, que não se limitam às PPP ...

quarta-feira, 27 de março de 2024

Aplauso (38): O partido adulto na sala

1. Fez bem o PS em contribuir para desbloquear a comprometedora ameaça de crise institucional criada na AR pela imprudência do PSD, ao confiar ingenuamente no acordo com o Chega para assegurar a eleição do Presidente da AR, acordo que Ventura rompeu sem escrúpulos políticos (e já sem surpresa). 

Mesmo que a legislatura não venha a ser cumprida, e o PS não chegue a exercer a sua parte na presidência da AR, fica sempre o óbvio significado político deste episódio: o PSD experimentou mais uma vez os custos do "namoro" sem rede com a direita radical, e o PS reforçou o seu estatuto de partido capaz de, sem deixar de protagonizar a oposição ao Governo, sacrificar os seus interesses políticos imediatos em prol do prestígio das instituições democráticas.

É bom saber que em casos de emergência institucional há "partidos adultos na sala", capazes dos compromissos necessários para os superar.

2. Para além de se inspirar numa prática do Parlamento Europeu em anteriores legislaturas, a repartição temporal da presidência do parlamento pelos dois principais partidos tem a seu favor neste caso a igualdade de deputados entre o PSD e o PS, e esta solução pode vir eventualmente a iniciar uma "convenção constitucional", pelo menos nos casos em que o partido vencedor das eleições, ou tido como tal, não tem uma maioria de deputados no seu campo político para eleger o Presidente da AR, ou não consegue ativá-la, como neste caso. 

As regras de uma democracia constitucional não se resumem aos preceitos constitucionais, incluindo também as práticas instituídas que não sejam incompatíveis com aqueles.

Adenda
Discordando deste post, um leitor defende que «o PS não devia ter dado a mão ao PSD, salvando-o da traição do Chega e da humilhação de não conseguir eleger o seu candidato a presidente da AR». Não sufrago esse entendimento, como é óbvio. Há que distinguir, por um lado, as fundas divergências entre o PS e o PSD quanto à orientação política e, por outro lado, a responsabilidade comum de ambos em atalhar as eventuais ameaças de crise institucional, como era o caso. Um coisa é liderar a oposição política ao Governo, outra é facilitar o "jogo sujo" do Chega contra as instituições.

Adenda 2
Outro leitor considera que «se foi o Chega a tirar o tapete ao PSD no caso da eleição do Presidente da AR, pondo em risco um acordo de governo entre ambos, esta ajuda do PS ao PSD tira o tapete à proposta de unidade de esquerda contra o Governo de direita». Como já expliquei antes, não acompanho a ideia de uma frente de esquerda na oposição, como foi proposto pelo BE, dadas as óbvias divergências entre os diversos partidos, pelo que, sem prejuíuzo das normais consultas, o PS deve manter a sua autonomia política como líder da oposição

No cinquentenário do 25 de Abril (2): Recordar o "antigo regime"

1. A um mês dos 50 anos da Revolução importa registar as principais manifestações e opiniões sobre o evento que mudou profundamente Portugal - para melhor! 

Uma tarefa obrigatória consiste em lembrar o regime político caracterizamente antiliberal, antidemocrático e antiparlamentar a que a Revolução veio pôr fim e a degradante situação económica, social e cultural a que a maior parte dos portugueses estava sujeita, até porque não falta quem continue a louvá-lo.

 Infelizmente, entre os saudosos não se contam aí somente os seus ideólogos e beneficiários e os herdeiros destes.

2. Julgo que podemos começar por este luminoso texto Fernanda Câncio de no Diário de Notícias de há pocuos dias, sobre as "Saudades da ditadura".

Um excerto: 

«Não passamos a vida a louvar haver uma sólida rede de apoio estatal para permitir aos cidadãos enfrentar o desemprego, a doença, a velhice, a pobreza. Não nos passa pela cabeça lembrarmo-nos de que coisas como subsídio de desemprego, pensões para todos - mesmo para quem, por esta ou aquela razão, por responsabilidade própria ou azares da vida, não fez descontos - e subsídio de parentalidade são conquistas da democracia».

uma coisa que nem o tempo nem a contrainformação podem apagar: a opressão política, económica, social e cultural do chamado "Estado Novo".

Adenda
Um leitor exprime a sua «amargura por ver os 50 anos do 25 de Abril comemorados com a direita no Governo e a extrema-direita reacionária com 50 deputados na AR». Concordo que as comemorações oficiais poderiam ter outro brilho e outra convicção sem essas duas adversidades políticas decorrentes das recentes eleições antecipadas, que o PR decidiu injustificadamente convocar. Mas não creio que elas constranjam a mobilização e a expressão das comemorações extra-oficiais (partidos, sindicatos, organizações cívicas), que são as que mais importam.

História constitucional (8): Nos 200 anos da 1ª constituição brasileira

1. O Brasil comemora por estes dias o bicentenário da sua primeira Constituição (25 de março de 1824), menos de dois anos depois da independência (1822), por secessão do Reino Unido de Portugal e do Brasil, que tinha sido instituído por D. João VI, no Rio de Janeiro, em 1815.

Embora seja um facto em geral ignorado na histografia política e constitucional brasileira, a primeira constituição aplicada no Brasil foram as Bases da Constituição aprovadas pelas Cortes Constituintes de Lisboa em 1821, que foram imediatamente juradas e postas em vigor no reino do Brasil pelo regente D. Pedro, ainda antes de serem juradas, com efeito para todo o Reino Unido, por D. João VI no seu regresso a Lisboa. A declaração de independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, impediu a entrada em vigor ,no outo lado do Atlântico, da Constituição de 1822, aprovada no final desse mês, que constitucionalizava o Reino Unido, embora em termos insatisfatórios para os brasileiros.

A intransigência dos constituintes portugueses contra a proposta de tipo federal do Brasil precipitou a separação, que, aliás, D. Pedro preparava desde há muito.

2. Ao contrário da Constituição portuguesa, aprovada em assembleia constituinte eleita ainda em 1820, a Constituição brasileira de 1824 foi preparada por um comité próximo do imperador e outorgada pelo próprio D. Pedro, depois de ter dissolvido em 1823 a assembleia constituinte que ele próprio tinha convocado no Rio de Janeiro em 1822, interrompendo autocraticamente o exercício de poder constituinte representativo.

Na verdade, sendo um produto do poder constituinte outorgado pelo imperador, na senda do constitucionalismo restauracionista francês da Carta Constitucional de 1814, a Constituição brasileira consagrava a preeminência do poder do imperador, o qual, além de compartilhar do poder legislativo com o parlamento, através da sanção legislativa, e de ser titular do poder exercutivo, nomeando e demitindo livremente o governo, era também titular de um novo poder próprio, o poder moderador, inspirado em Benjamin Constant, mas desviando-se do "poder neutral" deste, que era concebido como poder separado, e não cumulativo, dos demais poderes.

Tratava-se de formidável acumulação de poderes nas mãos do Imperador, em contraste com os reduzidos poderes régios na anterior Constituição portuguesa de 1822.

3.  Sucede que dois anos depois, na qualidade de herdeiro do trono português, por falecimento de D. João VI, D. Pedro decidiu restaurar a monarquia constitucional em Portugal, interrompida com a contrarrevoluação de 1823 contra o vintismo constitucional, optando expeditamente pela outorga de uma Carta Constitucional a Portugal, que não passava de uma réplica, com pequenas alterações, do texto que dera ao Brasil dois anos antes.

Emitida também no Rio de Janeiro e remitida para Lisboa para ser jurada, a Carta Constitucional de 1826 teve inicialmente vida bem mais atribulada do que a sua homóloga brasileira, tendo a sua vigência sido interrompida duas vezes: primeiro pela usurpação miguelista (1828-34) e depois pelo constitucionalismo setembrista (1836-1842). Todavia, tendo a sua vigência sido consolidada com a Regeneração (1851) e a revisão constitucional de 1852, ela veio a vigorar até à proclamação da República (1910), tal como no Brasil a Constituição de 1824 veio a manter-se até à proclamação respetiva República, em 1889.

Ou seja, a Constituição brasileira de 1824 constitui a matriz de um longevo constitucionalismo comum luso-brasileiro, sendo essencial para compreender a nossa Carta Cosntitucional e fazendo, portanto, também parte integrante da história constitucional nacional.

terça-feira, 26 de março de 2024

Um pouco mais de jornalismo sff (29): Destino do excedente orçamental

1. É inquietante a confusão que vai na cabeça de vários jornalistas e comentadores que imaginam que o saldo orçamental do ano passado, no valor extraordinário de mais de 3 000 milhões de euros, pode ser utilizado no pagamento de despesa pública no corrente ano orçamental, nomeadamente nas prometidas benesses aos professores, polícias, etc.

Trata-se simplesmente de ignorar que o art. 21º da Lei do Enquadramento Orçamental estipula claramente o destino do excedente orçamental geral - para amortização da dívida pública - e do excedente da conta da segurança social - para reforço do respetivo Fundo de Estabilização Financeira -, o que exclui obviamente o pagamento de despesa pública, como, aliás, foi anteriormente assinalado pelo presidente da UTAO.

Um pouco mais de zelo profissional não fazia mal a ninguém.

2. A despesa pública do corrente ano tem de ser coberta com receita cobrada neste ano. Por conseguinte, o novo Governo só pode contar com a previsível folga orçamental resultante de maior receita do que a prevista, cortesia de um crescimento económico e de um emprego de valor superior superior aos valores estimados no orçamento, o que o BP já prevê efetivamente.

Parece, porém seguro que, mesmo sem nova despesa, o excedente orçamental deste ano, embora podendo ser previsivelmente maior do que o previsto no orçamento ("somente" 0,2%), não iria atingir seguramente o valor extraordinário do excedente de 2023.

Adenda
A propósito, é de rejeitar de todo a qualificação do excedente orçamental como «almofada salazarenta», como faz a comentadora Ana Gomes, não somente pela infelicíssima comparação histórica com a ditadura, mas sobretudo porque nega o evidente mérito da redução da dívida pública (ainda perto dos 100%, 40 pp acima do limite estipulado pela UE), com os inerentes ganhos colateriais (redução dos juros da dívida pública, deixando maior margem para outra despesa pública), bem como do reforço da sustentabilidade da segurança social e do sistema de pensões. De resto, como já escrevi, considero que uma das grandes mais-valias dos governos de António Costa foi o abandono do tradicional laxismo orçamental e a conversão do PS à ideia de que «a disciplina orçamental é de esquerda», como sustento há muitos anos.

Adenda 2
Um leitor observa que, mesmo assim, o excedente orçamental provável para o corrente ano ainda vai representar muito dinheiro, que o novo Governo vai aproveitar para fazer o brilharete de distribuir pelos vários grupos profissionais, «o que o PS devia ter feito antes, para melhorar as suas hipóteses eleitorais». Concordo que vai ser muito dinheiro, mas se o novo Governo o gastar, aumentando a despesa pública corrente, deixa de ter excedente e de reduzir a dívida pública, este ano e provavelmente nos seguintes, como estava previsto. Quanto ao facto de o PS não ter feito isso no ano passado, reduzindo o excedente de 2023 (e eliminando o deste ano), é uma questão de opinião quanto à justeza dessas benesses - eu, por exemplo, não teria apoiado.

segunda-feira, 25 de março de 2024

No cinquentenário do 25 de Abril (1): Uma Revolução a sério

1. Sendo uma das mais profundas revoluções da história política nacional, quanto à rutura com o regime precedente - só equiparável à Revolução liberal de 1820, que, porém, foi vencida pela contrarrevolução antivintista logo em 1823 -, a Revolução de 25 de Abril de 1974, iniciada por uma sublevação militar, logo transformada em intensa revolução popular, foi também a mais bem-sucedida na transformação do País, indo além do seu programa originário.

No campo político: fim do regime autoritário e do seu aparelho repressivo e termo da guerra colonial, recuperação das liberdades pessoais, civis e políticas, instauração de um regime democrático baseado na democracia representativa e na democracia participativa, sólidas instituições do Estado de direito, descentralização territorial nos municípios e nas regiões autónomas;

No campo económico e social: institucionalização de um "Estado social" avançado, assente na constitucionalização dos direitos laborais e sociais (educação, saúde, segurança social, etc.), uma economia de mercado temperada pela regulação pública e pela garantia pública dos "serviços de interesse económico geral", a que a integração económica europeia veio dar cobertura (a "economia social de mercado").

Se as revoluções se medem pelos seus resultados, esta pede meças a todas as anteriores revoluções nacionais.

2. Além disso, passados 50 anos, o regime democrático instaurado há meio século mantém uma notável vitalidade, apesar dos novos desafios (globalização, emergência de novos poderes, ameaças terroristas, movimentos migratórios, populismo, etc.). Nem a nova direita política de caráter populista radical ousa desafiar frontalmente os fundamentos constitucionais do regime.

A Constituição de 1976 - que é o estatuto jurídico-institucional da Revolução e das suas transformações políticas, económicas, sociais e culturais - é ja a segunda Lei Fundamental mais duradoura da nossa história constitucional, só superada pela Carta Constitucional de 1826. 

Aliás, de entre as nossas constituições mais avançadas (as de 1822, de 1838 e de 1911), a CRP de 1976 foi a única que passou o teste do tempo, estando à beira de perfazer também os 50 anos. De resto, não sendo modificada há quase 20 anos, desde a pontual revisão de 2005 - o que prova o amplo consenso constitucional alcançado, que as várias revisões constitucionais ajudaram a estabelecer -, ela passa pelo maior período de estabilidade constitucional entre nós, desde 1885!

Os deputados da Assembleia Constituinte de 1975-76, entre os quais me conto, têm razões para se sentirem orgulhosos da sua obra.

3. Há evidentemte gente que, tendo-se empenhado, no auge da Revolução, na luta por transformações económicas, políticas, sociais e culturais bem mais radicais - nomeadamente a superação do capitalismo e da "democracia burguesa" -, sente que o saldo das "conquistas de Abril" foi escasso e que mesmo algumas que pareciam alcançadas (até porque inicialmente dotadas de garantia constitucional), como a nacionalização do grande poder económico e a reforma agrária, acabaram por perder-se ingloriamente. Não falta mesmo quem ouse proclamar que "não foi para isso que se fez o 25 de Abril".

Lamento discordar. Primeiro, tais objetivos não constavam dos propósitos originários da Revolução, os quais foram todos realizados, como se mostrou acima; segundo, aqueles objetivos "utópicos" nunca gozaram de uma maioria política ou sociológica de apoio, como se viu logo nas eleições para a Assembleia Constituinte, em 1975; terceiro, numa democracia constitucional, a própria Constituição está  aberta à revisão, aliás dependente de maiorias políticas muito exigentes.

Seja como for, a Revolução portuguesa acabou por ir bem além dos seus estritos propósitos iniciais  e foi seguramente bastante mais ambiciosa do que a transição democrática de outros regimes autoritários em numerosos outros países depois dela, na Europa e fora dela.

Por isso, a única mensagem que traduz apropriadamente o que devemos à Revolução de há 50 anos é: Obrigado, 25 de Abril!

Contra a corrente (6): A questão do número de deputados da emigração

1. O substancial aumento da participação eleitoral nos círculos eleitorais do exterior nestas eleições parlamentares veio alimentar a ideia de elevar o número de deputados que eles atualmente elegem (4), e até o comentador Marques Mendes veio ajudar a essa "missa", fazendo uma comparação com círculos eleitorais do território nacional com semelhante número de eleitores e que elegem mais deputados.

Penso, porém, que não se deve aumentar esse número. Primeiro, é a própria Constituição que afasta o critério do número de eleitores na determinação do número de deputados a eleger pelos residentes no exterior; segundo, como o número de deputados da AR não pode ser aumentado, o acréscimo de deputados dos círculos do exterior só poderia ser feito à custa de uma redução dos deputados eleitos no território nacional; terceiro, há muitos países, incluindo na Europa, que não conferem direito de sufrágio aos eleitores residentes fora do País (como a Irlanda), ou que deixam de o reconhecer passado um certo tempo de ausência do País (como a Dinamarca, dois anos).

A verdade é que nem a teoria democrática, nem nenhuma obrigação internacional, impõem a participação dos residentes no exterior na escolha dos parlamentos e dos governos nacionais.

2. E comprende-se bem porquê: os residentes no exterior não compartilham em geral das obrigações dos residentes, nomeadamente quanto ao pagamento de impostos (sem ignorar, todavia, a importância económica das remessas dos emigrantes), nem são afetados pela generalidade das políticas adotadas pelos respetivos parlamentos e governos. 

No entanto, a democracia representativa é, por definição, a governação exercida pelos representantes eleitos direta ou indiretamente pelos governados, ou seja, aqueles que vão ser os destinatários das leis e das políticas governamentais adotadas e que sustentam o Estado com os seus impostos. 

Os residentes no estrangeiro, muitos deles sem nenhuma conexão direta com o País e outros acumulando a nacionalidade do seu país de residência, só marginalmente compartilham de ambas aquelas dimensões da cidadania, pelo que faz pouco sentido que possam influenciar fortemente a escolha dos governantes.

3. Ora, mesmo elegendo só quatro deputados, os círculos do exterior estiveram à beira de decidir o vencedor destas eleições. Com a crescente fragmentação partidária, o aumento desse número faria aumentar exponencialmente esse risco, criando um problema de legitimidade política, mesmo ignorando os problemas de segurança e de integridade do voto no exterior.

Sendo indubitavelmente justificada, como instrumento de reforço do sentimento de pertença nacional, a representação política exterior deve, porém, ser proporcional à sua contribuição para os encargos da República e à medida em que compartilham dos seus problemas e das soluções políticas que lhes são dadas.

Adenda
Mais radical, um leitor entende que se não justifica o voto dos cidadãos não residentes, transmutando a célebre proclamação no taxation without representation dos independentistas norte-americanos contra a Grâ-Bretanha numa outra: no representation without taxation. Penso que a falta de obrigação tributária justifica uma representação política reduzida, mas não a sua eliminação.

Adenda 2
Outro leitor receia que, depois de ter vencido as eleições entre os emigrantes, «a primeira iniciativa legislativa do Chega vai ser mesmo o alargamento da sua representação política». Admito que sim, mas o que me preocupa é o eventual seguidismo oportunista de outras bancadas, incluindo dos principais partidos. Confio, porém, na impossibilidade de reunir os 2/3 de deputados que a Constituição exige.

Adenda 3
Concordando com o post, um leitor acrescenta que «seria bom notar que Portugal tem atualmente um grande número de imigrantes, os quais sofrem os efeitos das políticas do Estado português, mas não são autorizados a votar», defendendo que «seria mais do que adequado conceder a todos os imigrantes que já estivessem em Portugal há um certo número de anos (talvez dois ou quatro) o direito de votar em todas as eleições». Notando que eles também contribuem para a sustentação financeira do Estado, como os nacionais, e deixando em aberto os requisitos concretos, também entendo que é altura de equacionar o reconhecimento da cidania política dos imigrantes radicados em Portugal.

Adenda 4
Também concordando com o texto, outro leitor acrescenta outra razão para justificar a limitação da representação parlamentar dos cidadãos residentes no exterior, que tem a ver com «considerações de coesão / soberania nacional, na medida em que os eleitores residentes no estrangeiro, contribuindo com o seu voto para a decisão em território nacional, podem ser muito influenciados por realidades exteriores» - como poderia ter sido o caso nestas eleições da influência do bolsonarismo no Brasil ou da hostilidade da direita populista francesa contra a imigração islâmica, em favor do voto no Chega. Sem dúvida, uma consideração a não ignorar.

sábado, 23 de março de 2024

Falsas boas ideas (4): Fugir ao parlamento?

1. Esta ideia de o novo Governo minoritário legislar preferentemente por decreto-lei, evitando a AR, não tem pés nem cabeça. 

Primeiro, há as muitas matérias de competência reservada da AR, sobre as quais o Governo não pode legislar, ou só pode fazê-lo sob autorização parlamentar, o que se não afigura viável sem negociação com os partidos de oposição; em segundo lugar, todos os diplomas legislativos do Governo, mesmo no uso de competência própria, podem ser chamados, ato contínuo, a controlo parlamentar e ser modificados ou revogados.

De resto, além de ser uma falsa solução, a proposta de "fuga ao parlamento" pode, pelo contrário, acirrar as oposições contra o Governo, piorando a situação deste.

2.  Um governo minoritário está, por definição, mais dependente do parlamento do que um governo maioritário. 

O poder legislativo governamental autónomo é uma ilusão quando se trata de governos minoritários, especialmente no caso deste Governo de direita, que tem menos deputados do que o campo político adverso - os partidos de esquerda - e que, portanto, precisa do apoio, e não somente da abstenção, dos demais partidos de direita.

Como primeiro esquema para atenuar a vulnerabilidade política de um Governo tão minoritário como este, a proposta de contornar o parlamento não é seguramente uma ideia brilhante. Exige-se melhor dos estrategos do Governo Montenegro. 

Adenda
O Público de hoje acrescenta que o Governo não tem maioria parlamentar para confirmar os diplomas vetados pelo PR. Mas não é de crer que tal seja um problema real: 1º - como mostro acima, poucas serão as leis aprovadas na AR somente com os votos das bancadas governamentais; 2º - em qualquer caso, a hipótese de veto legislativo presidencial será ainda mais rara. Na verdade, com este Governo - que, afinal, também é seu... -, é de antecipar que o poder de veto do PR vai "entrar de férias", não sendo, portanto, de recear o "fogo amigo" de Belém..

sexta-feira, 22 de março de 2024

Ai, Portugal ! (12): Estado de não-direito

1. A PGR, Lucília Gago, veio admitir que a responsabilidade pela investigação a António Costa, até agora nas mãos dos magistrados do Ministério Público junto do STJ, por este ser o foro competente para eventual julgamento do chefe do Governo, poderá ser transferida para o DCIAP, agora que ele está em vias de cessar aquelas funções, mas logo foi desautorizada pelo presidente do sindicato do MP - que se pronuncia habitualmente como se fora o verdadeiro PGR -, que lhe veio negar qualquer poder para alterar a situação. 

Assim vai, com este problemático grau de autoridade, uma instituição que deveria primar no respeito do Estado de direito.

2. Seja como for, nem a PGR nem o sindicato, se permitiram adiantar o que quer que seja sobre a situação da tal investigação, passados mais de quatro meses sobre o fatal último parágrafo do comunicado da PGR de 7 de novembro que provocou a demissão de AC, não tendo o visado recebido nenhuma informação durante todo este tempo, nem sido ouvido no processo - um manifesto abuso de poder.

Pelos vistos, apesar de ter conseguido a sua demissão, o MP mantém-se inabalável na perseguição ao ex-líder do PS e ex-PM, mantendo-o indefinidamente como refém da sua inqualificável operação de lawfare, sem nenhuma possibilidade de reação, com lesão evidente da sua vida pessoal, profissional e política. Isto não é próprio de um Estado de direito.

Adenda
Sobre este assunto, merece ser lido este artigo do Professor Miguel Romão no Diário de Notícias de hoje, sintomaticamente intitulado "Golpe". Há golpes pela calada, literalmente.

Memórias acidentais (25): Um singular serviço militar

1. Não pude estar no lançamento da biografia de Francisco Lucas Pires, mas vou lê-la seguramente, não só pelo importante legado político-doutrinário que ele deixou, mas também pelo respeito intelectual e pela amizade que nos ligou desde os tempos de Coimbra, que o interesse comum pelo constitucionalismo facilitou, e que já tive oportunidade de registar publicamente aqui no Causa Nossa.

É verdadeiro o episódio que esta notícia sobre o livro evoca, do nosso serviço militar nas Caldas da Rainha no final de 1974. Embora já com cerca de 30 anos, ambos já casados e com filhos, tínhamos gozado do adiamento do serviço militar, primeiro como estudantes bem-sucedidos e depois como assistentes e doutorandos da FDUC, o que nos livrou da guerra colonial. Chegada a Revolução, ambos decidimos interromper o doutoramento que preparávamos no estrangeiro, eu em Londres, ele na Alemanha, para nos entregarmos à luta política, nos campos políticos opostos a que pertencíamos. 

Nenhum de nós resistiu ao apelo da Revolução.

2. Foi aí que inesperadamente fomos chamados ao cumprimento do serviço militar, não no Curso de Oficiais Milicianos (COM), em Mafra, como era antes do 25 de Abril - entretanto extinto, como "excrescência elitista" -, mas sim na recruta geral, no quartel das Caldas da Rainha. Foi uma experiência exigente, num clima agreste, de frio e chuva - entre as faxinas, a aprendizagem no manejamento da G3 e o rastejamento em percursos lamacentos -, enquanto a Revolução fervia cá fora, depois do 28 de Setembro. 

Felizmente, como a referida notícia refere, tive a sorte de o acompanhar não poucas vezes, depois do quartel, à casa que Teresa, sua mulher, tinha arrendado em Óbidos, em longos repastos e fértil discussão política. Uma muito grata recordação!

3. Terminada a nossa breve missão militar, viemos a seguir caminhos afins: ele foi preparar um projeto de Constituição para o CDS e eu fui integrar o grupo de trabalho do PCP para a preparação do respetivo projeto de Constituição.

Mais tarde, a vida encarregar-se-ia de nos aproximar politicamente, tendo ambos deixado os nossos partidos de origem, ele no centro-direita e eu no centro-esquerda, continuando a cultivar a amizade e a admiração recíproca que nos ligara desde Coimbra, até ao seu desafortunado desaparecimento prematuro. 

Apraz-me verificar que este livro vem resgatar merecidamente o seu pioneiro legado político-intelectual na direita liberal e europeísta entre nós.

quarta-feira, 20 de março de 2024

Eleições parlamentares 2024 (44): A lição de 1987 e de 2021-22

1. Não me conto entre os que auguram vida curta ao novo Governo do PSD-CDS, atendendo à sua base parlamentar ultraminoritária (80 deputados em 230). Pelo contrário.

O meu argumento é o seguinte: nenhum Governo minoritário (mesmo Cavaco Silva em 1985 ou Guterres em 1995) iniciou funções em condições económicas e financeiras tão favoráveis como este: economia a crescer, emprego e salários a subir, folga orçamental substancial e receitas públicas a aumentar, peso da dívida pública a descer, o PRR a "bombar" financiamento do investimento público e privado, inflação controlada. Acresce que a esperada descida da taxa de juros pelo BCE vai facilitar o crédito ao consumo e ao investimento, estimulando o crescimento, e aliviar os encargos do crédito à habitação.

A não sobrevir nenhum fator adverso inesperado, basta ao Governo explorar adequadamentea a herança recebida para sobreviver e, mesmo, ser bem-sucedido.

2. Com efeito, nestas condições extremamente favoráveis, o Governo bem pode começar por satisfazer as reivindicações das corporações do setor público que tanto "azucrinaram" o Governo cessante (professores, polícias, militares, pessoal do SNS), apesar do significativo aumento da despesa pública corrente que elas implicam, e preparar a "compra" do voto do Chega no orçamento no final do ano, incluindo o início da prometida desoneração fiscal e do novo aumento das pensões mais baixas.

Se as coisas não decarrilaram, por inépcia ou sofreguidão governamental, não se vê como pode verificar-se uma convergência do Chega e do PS para derrubar o Governo (e só ela o poderia deitar abaixo). Como fazem lembrar as experiências em 1987 (derrube do I Governo de Cavaco Silva) e de 2021-22 (derrube do II Governo de A. Costa) - que resultaram em maioria absoluta do Governo derrubado, nas eleições subsequentes -,  o pior que as oposições podem fazer é juntarem-se para derrubarem um Governo minoritário a quem as coisas estão a correr bem.

Adenda
Um leitor socialista, concordando com o post, considera que, «depois desta pesada derrota, o próprio PS precisa de tempo para se recompor e para construir em novos moldes a sua relação com os eleitores e, por isso, não pode precipitar uma queda rápida deste governo». Estou de acordo, como argumentei AQUI.

Adenda 2
Um leitor adiciona um outro fator favorável ao novo Governo: o «apoio ativo do Presidente da República, em vez da oposição pública que moveu contra o último governo do PS». Tem razão: a ajuda de Belém pode ser decisiva.

Adenda 3
Manifestado a sua concordância com o post, outro leitor comenta: «o que me espanta é como é que o PS foi tão penalizado, precisamente com esta situação económica e social, e, obviamente, como é que os votos vão parar a um partido sem qualquer programa político que se entenda, recebendo ainda, massivamente, o apoio dos emigrantes portugueses lá fora, quando se trata de um partido que hostiliza a imigração». Tem razão: na era do populismo e das redes sociais, a política tem razões que a razão política desconhece.

segunda-feira, 18 de março de 2024

Eleições parlamentares 2024 (43): Frentismo oposicionista?

1. Não vejo que sentido faz ver o PS a aceitar prontamente o convite do Bloco para uma ronda de encontros, por este promovida, com os demais partidos de esquerda, com o propósito declarado de acordar numa estratégia comum na oposição ao Governo liderado pelo PSD e de preparar uma futura alternativa de Governo.

Por um lado, considero que se o PS quer ser o líder da oposição, como anunciou PNS na noite eleitoral, não pode aceitar alinhar com iniciativas em que o protagonismo é assumido pelo BE, posto em bicos de pés, como campeão da convergência, depois de ter passado a campanha eleitoral a fazer do PS o alvo principal dos seus ataques. Por outro lado, tal como a julgo que a insistência numa maioria de esquerda, mesmo quando ela já era manifestamente impossível, foi um dos fatores que contribuiu para o mau desempenho eleitoral do PS entre os eleitores do centro político, também agora penso que uma "união de esquerda" na oposição só pode redundar em prejuízo do PS

2. Uma coisa são eventuais consultas "ad hoc", nomeadamente no quadro parlamentar, outra coisa é um acordo sobre uma espécie de "programa comum de oposição" - que se afigura totalmente descabido.

Se quer reconquistar o eleitorado perdido, o PS deve afirmar a sua autonomia política não somente face à direita, mas também face às demais esquerdas, quer na oposição ao Governo, quer na preparação de uma futura alternativa de governo.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Eleições parlamentares 2024 (42): A invenção do Presidente

1. Este anúncio de que MRS considera ao número de «deputados da AD e não somente do PSD» para efeitos de formação do Governo, confirma o deliberado viés presidencial neste processo, para favorecer o PSD, que denunciei anteriormente

Depois de ter efetuado indevidamente as audiências antes de conhecida a composição da AR (que depende dos quatro deputados do exterior, ainda por apurar), incluindo nelas as coligações, que não deviam entrar neste processo, o Presidente prepara-se para considerar na escolha do novo PM o número de deputados eleitos nas listas da AD (e também da coligação PSD+CDS na Madeira, que não integrou a AD), onde se contam dois deputados do CDS, mesmo depois de ela estar extinta. 

Ora, constitucionalmente não há "deputados da AD", mas somente deputados do PSD e do CDS eleitos nas listas da AD, tal como propostos por ambos os partidos.  

2. De facto, depois de apurados os resultados eleitorais, as coligações extinguem-se automaticamente, e o que conta é o número de deputados de cada partido, independentemente de terem sido obtidos isoladamente, em listas próprias, ou em listas de coligação. É absurdo somar os deputados do CDS para fundamentar o convite ao PSD para formar Governo em 1º mão, mesmo que este acabe por não ser o partido com mais deputados e o maior partido da AR -, o que sucederá pela primeira vez no regime democrático. 

Cabe perguntar se MRS faria o mesmo se, em vez do PS e da AD, estivesse em causa o PSD e uma hipotética coligação "Esquerda democrática" (PS+Livre), tendo o PSD menos deputados do que a soma dos partidos da coligação, mas mais do que o PS. Parece-me evidente que na formação do Governo daria preferência, e bem, ao PSD, por ter maior número de deputados e ser o maior partido na AR.

O PR é politicamente irresponsável pelas suas decisões, mesmos quando manifestamente erradas como esta, mas não é imune ao julgamento da opinião pública.

Adenda
Através da sua ventríloqua privilegiada no Expresso, MRS faz saber que «sonha com AD [sic] a resistir ate às presidenciais» -, com a desvelada ajuda de Belém, obviamente.

Adenda 2
Como é claro desde o dia 10, o PS não se propõe formar Governo, mesmo que viesse a ter mais deputados, porque tal solução não teria a mínima hipótese de vingar na AR, dada a ampla maioria parlamentar das direitas, pelo que será o PSD, ainda que venha a ter menos deputados, a constituir Governo, minoritário, mesmo formando uma coligação de governo com o CDS. Mas para isso não é preciso inventar a ideia dos "deputados da AD"

quinta-feira, 14 de março de 2024

Eleições parlamentares 2024 (41): A desistência Liberal

É fácil perceber as razões da Iniciativa Liberal para desistir de entrar no Governo com o PSD, como tinha defendido convictamente na campanha eleitoral. O seu líder chegou a dizer no debate com Montenegro que a solução governativa estava naquela mesa.

A meu ver há várias razões: primeiro, a IL não conseguiu realizar o seu objetico de crescimento eleitoral, tendo por isso perdido poder negocial para impor ao PSD concessões relevantes, em negociações que sempre seriam muito difíceis, dadas as marcadas diferenças entre os dois partidos; segundo, essa coligação alargada não teria maioria absoluta, nem sequer mais deputados do que o conjunto das esquerdas, tornando a tarefa do Governo bastante mais problemática quanto a reformas liberais; terceiro, uma vez que o Governo ficaria essencialmente dependente do Chega, a IL receou, com razão, poder estar em risco a linha vermelha que tinha anunciado contra qualquer colaboração governativa com a direita populista; por último, a IL terá concluído serem assaz problemáticas as condições de sucesso e de duração do Governo do PSD (+CDS), não justificando o seu investimento nessa solução, dado o risco de vir a pagar politicamente pelo seu provável insucesso.

A desistência liberal torna o Governo PSD+CDS ainda mais minoritário e politicamente mais isolado, dependente de negociações caso a caso com o Chega e com a IL, em competição. Não são boas perspetivas.

quarta-feira, 13 de março de 2024

O que o Presidente não deve fazer (45): O árbitro não deve tomar partido

1. O PAN tem razão quando defende que as audiências presidenciais aos partidos com vista à formação de novo Governo não deviam ter lugar antes de os resultados eleitorais estarem inteiramente apurados, para o que ainda falta escrutinar os votos do exterior, os quais podem alterar os dados relativos ao território nacional, nomeadamente quanto ao número de deputados eleitos por cada partido.

Ora, havendo neste momento um empate entre o PSD e o PS, os resultados que faltam podem desfazer esse empate a favor de qualquer do dois principais partidos, sendo evidente que isso está longe de ser politicamente irrelevante (como mostrei AQUI).

2. Acresce que, desta vez MRS convocou também as coligações junto com os partidos políticos que concorreram isoladamente, ao contrário do que fez em 2019, como se pode ver na imagem abaixo, que me foi remetida por um leitor. Ora, não faz sentido convocar as coligações eleitorais, não somente por elas se extinguirem automaticamente com o apuramento dos resultados eleitorais, mas também por os mandatos parlamentares serem atribuídos aos partidos, e não às coligações.

Tendo em conta que estas audições têm a ver com as diligências preparatórias para a nomeação do novo Governo, que é matéria do foro dos partidos, e não das coligações, não se compreende a convocação das segundas.

3. Além disso, tendo covocado duas coligações, a AD e a CDU (apesar de os Verdes não terem elegido nenhum deputado), Belém "esqueceu-se" de uma 3ª coligação, a "Madeira Primeiro", constituída pelo PSD e pelo CDS naquele círculo eleitoral, que não pode ser integrada na AD, porque tem uma composição partidária diferente, pelo que os resultados daquela, em votos e em deputados eleitos, não podem ser imputados à AD (como os media estão a fazer indevidamente).

Não se percebe, portanto, o critério de seleção das coligações...

4. Ao contrário do que sucede nos sistemas presidencialistas e afins (como o francês), em que os presidentes da República são titulares ou cotitulares das funções executivas (governo) e, por isso, são eleitos numa base partidária, nenhuma dessas condições se verifica entre nós, onde o PR exerce uma função de supervisão do sistema político, como árbitro independente e imparcial.

Nessa condição, no exercício dos seus poderes, o Presidente não tem partido nem pode pode orientar-se por razões de preferência ou de animosidade partidária. Não pode, nem deve dar a impressão de que o faz...

Adenda
Embora continue a contabilizar os deputados pelas coligações, não os desagregando pelos partidos que as constituem, a página oficial da Comissão Nacional de Eleições sobre os resultados eleitorais distingue claramente, como tem de ser, a coligação PSD+CDS+PPM (AD), da coligação PSD+CDS (Madeira Primeiro), por se tratar de duas candidaturas diferentes (e, por isso, coloca o PS em 1º lugar, por ter mais votos e mais deputados do que a AD).

Adenda 2
Um leitor argumenta que, uma vez que «o PS já decidiu passar à oposição, sem esperar pelo apuramento final das eleições, não há razão para Marcelo [Rebelo de Sousa] não iniciar as audiências necessárias para a formação de novo Governo». Sim, não tenho dúvidas que o PS não quer formar Governo, mesmo que venha a ser o maior partido parlamentar, pelas razões que expus AQUI (posição reafirmada no jornal oficial do PS), mas isso não dispensa o PR de respeitar as regras aplicáveis, a saber: (i) a formação do Governo diz respeito aos partidos, não às coligações eleitorais, que se extinguem com as eleições; (ii) as audiências com os partidos devem iniciar-se somente depois de conhecido o novo quadro parlamentar, que depende do apuramento final das eleições. Não há nenhuma razão válida para não respeitar tais regras.

Adenda 3
Contestanto a tese de que o PR deve ser imparcial no exercício das suas funções, um leitor sustenta que «não há nenhuma lei que diga isso [e que] nada na lei proíbe o Presidente de fazer parte de um partido nem de favorecer um partido, de qualquer forma que lhe apraza, desde que no respeito da Constituição». Mas não tem razão. A neutralidade partidária do PR goza de um largo sufrágio entre os constitucionalistas, tendo em conta não somente a origem doutrinária do "poder moderador" do Presidente (que Constant designou justamente como "poder neutro"), mas sobretudo o seu estatuto constitucional: não ser candidato partidário, ser o representante da República (ou seja, de toda a coletividade, e não de uma parte dela), e estar fora da dialética Governo v. oposição. Os juízes também podem ter partido, e os árbitos deportivos podem ter o seu clube, mas no exercício das suaa funções têm de os colocar "entre parêntesis".

terça-feira, 12 de março de 2024

Eleições parlamentares 2024 (40): O seu a seu dono

1. Este artigo de Pedro Santos Guerreiro imputa a crise política que desencadeou estas eleições e o abalo no quadro político nacional que elas trouxeram, incluindo a irrupção do Chega, à Procuradora-Geral da República, por ter provocado a demissão do Primeiro-Ministro, ao colocá-lo publicamente sob suspeita de ilícito penal (até hoje não identificado), no tristemente célebre comunicado de 7 de novembro do ano passado.

Isso é verdade, mas quem aproveitou para anunciar precipitadamente a decisão de dissolver a AR, rejeitando a continuação da legislatura, através da nomeação de outro chefe do Governo, como proposto pelo PS, foi o Presidente da República, tendo ele todas as razões para antecipar os possíveis resultados das eleições forçadamente antecipadas

2. Nada impunha e tudo desaconselhava a dissolução parlamentar - como argumentei AQUI -, a bem da estabilidade governativa e do direito dos partidos de governo a serem julgados pelo seu desempenho no final do mandato, e não antes do meio dele, como sucedeu.

Por conseguinte, se há que apontar um "responsável" «pelo lindo serviço (...) [de] um governo precário, um parlamento partido e a extrema-direita com quase 50 deputados» (expressões do autor citado), o alvo correto é o Palácio de Belém, e não outro.

segunda-feira, 11 de março de 2024

Eleições parlamentares 2024 (39): Os vencidos

1. O principal vencido das eleições parlamentares indevidamente antecipadas é indubitavelmente o PS, que não só perdeu as eleições, embora por pequena margem, como fez um mau resultado em termos absolutos, com menos de 30% (embora tenha havido resultados piores na sua história...), tendo perdido 13 pontos percentuais em relação às eleições de há dois anos (28,5% contra 41,5%).

A derrota é tanto mais grave quanto o PS tinha "obrigação" de ganhar estas eleições - como defendi AQUI -, tendo em conta o desempenho francamente positivo da governação socialista, em termos de crescimento económico e emprego, aumento de rendimentos (salários e pensões), saldo orçamental positivo e redução da dívida pública, avanços no Estado social (salário mínimo, abono de família, creches gratuitas, apoio às rendas, etc.), diminuição do IRS, prestígio na UE.

Se, num sistema político de tipo parlamentar como o nosso, as eleições são, antes de mais, um julgamento do Governo cessante e do partido governante, há uma manifesta contradição entre as boas provas dadas pelo PS neste oito anos, e especialmente nos últimos dois anos, e o pesado "chumbo" eleitoral que acaba de sofrer.

2. Face a esta inesperada derrota - aliás acompanhada por uma clara redução do voto agregado das esquerdas -, o PS precisa de fazer uma reflexão interna séria, não somente sobre as razões deste desaire (entre as quais se conta certamente a errada aposta numa impossível "maioria de esquerda" e na repristinação da "Geringonça", como assinalei em devido tempo), mas também sobre o reduzido apoio eleitoral entre categorias sociais importantes, como são a juventude e os mais instruídos (os licenciados), como mostram os inquéritos de opinião que foram sendo publicados antes e durante a campanha eleitoral. 

Se não conseguir compreender e superar a alienação de grupos sociais politicamente tão decisivos como esses, o PS corre o risco de não recuperar eleitoralmente e de ficar fora da área do poder por mais do que a próxima legislatura.

3.  Outro perdedor claro das eleições é o PCP, que dá mais um passo no caminho do declínio, perdendo votos e deputados, incluindo nos seus antigos bastiões políticos, como o Alentejo (ficando sem representação em Beja!) e Setúbal.

Para agravar as coisas, há boas razões para temer que uma parte das perdas do PCP não foram para o PS e outros partidos de esquerda, mas sim para o Chega, replicando uma transferência que se tem observado noutras geografias, como em França ou em Itália. Junto com o PS, o PCP torna-se a principal vítima da grande deslocação à direita que estas eleições significam.

Em todo o caso, não deixa de ser inquietante ver definhar inexoravelmente o principal combatente da ditadura do "Estado Novo" e um dos fundadores históricos do atual regime democrático.

Adenda
Corrigi a referência a anteriores maus resultados do PS, que um leitor me assinalou, e a quem agradeço.

Eleições parlamentares 2024 (38): Os vencedores

1. O principal vencedor político destas eleiçõs antecipadas é obviamente o Chega, que quadruplica o número de deputados, vence num círculo eleitoral (Faro) e é segundo em vários círculos eleitorais (incluindo Setúbal!).

Não é a primeira vez que um terceiro partido se aproxima dos 20%, pois tal já se tinha verificado em 1979, com o PCP, e em 1985, com o PRD. Todavia, deste vez, ao contrário das anteriores, o Chega integra-se num movimento transnacional da direita radical populista, que parece não ter nada de conjuntural. É possível, portanto, que este sucesso Chega signifique uma verdadeira alteração estrutural do sistema partidário em Portugal.

Mesmo que não venha a entrar no Governo, o Chega vai obviamente condicionar politicamente o frágil Governo do PSD que sai destas eleições.

2. Não poderia ser mais modesta a vitória da coligação AD, protagonizada pelo PSD, e pelo líder deste, Luís Montenegro. Além de ter ficado bem longe de uma maioria parlamentar, a AD não superou em muito a percentagem do PSD sozinho em 2022 e é a  marca mais baixa de um vencedor das eleições, incluindo as 1985 (PSD sozinho, com Cavaco Silva). 

Mesmo em coligação com a IL, o Governo dos partidos da AD não supera parlamentarmente o conjunto das esquerdas, o que pode obrigá-lo a compromissos comprometedores com o Chega. Se o PS adotar uma oposição pouco colaborativa, como parece ser o propósito de PNS, não vai ser um exercício governativo fácil, nem provavelmente muito duradouro.

3. Por último, mas não em último lugar, outro vencedor das eleições, ainda que não fosse candidato, é Marcelo Rebelo de Sousa, que, com a intempestiva interrupção da legislatura, conseguiu fazer afastar o PS do Governo e recolocar o seu partido no poder, oito anos depois. Embora um tanto amarga - vitória eleitoral "à tangente", vitória política do Chega, problemáticas condições de governo -, não deixa de ser um triunfo.

Cortesia de Belém, a direita conseguiu realizar o seu sonho de poder: maioria parlamentar (contando o Chega), Governo e  presidência da República.

Eleiçoes parlamentares 2024 (37): Uma questão em aberto

1. Mesmo antes do apuramento final dos resultados (neste momento estão por apurar  os círculos do exterior, que elegem 4 deputados), tanto Montenegro como Pedro Nuno Santos deram como certa a vitória eleitoral da AD e a formação de governo pelo PSD. Ora, se a primeira parece assegurada, dada a vantagem existente, já não há certeza sobre se o PSD terá mais deputados do que o PS, dado o igual número neste momento existente (descontados os dois deputados do CDS no total da AD) e o número de mandatos ainda em aberto.

Sucede que as coligações eleitorais se extinguem com o apuramento dos resultados eleitorais, que os mandatos parlamentares são atribuídos aos partidos, e não às coligações, e que - mesmo que os deputados do PSD e do CDS se viessem a juntar num único grupo parlamentar (o que nunca aconteceu) -, quem é convidado a formar os governos são os partidos - como expliquei AQUI já em 2015 -, pelo que, se o PS viesse a ser o maior partido parlamentar, deveria ser ele a ser chamado a formar Governo em primeiro lugar

2. Aparentemente, porém, PNS não equaciona tal hipótese e, mesmo que ela que se viesse a verificar, tudo indica que preferiria não formar Governo, porque este seria, quase de certeza, chumbado pela direita reunida e, na falta de alternativa parlamentar, correria o risco de ficar como governo de gestão durante mais de seis meses, sem condições de governabilidade, até serem possíveis novas eleições. 

É uma hipótese decididamente pouco atraente para o líder socialista, mais interessado em liderar a oposição a um frágil governo da AD, eventualmente "aditivado" pela IL, mas politicamente dependente do Chega. Em todo o caso, ao assumir a derrota no encerramento da jornada eleitoral de ontem, PNS renunciou antecipadamente a tal solução, mesmo que o PS venha a ter mais mandatos do que o PSD.

Adenda
Não faz sentido considerar a AD na distribuição dos mandatos parlamentares, como o Observador faz (e também o Público e o Expresso), por duas razões: (i) como coligação eleitoral, a AD terminou ontem: (ii) os mandatos parlamentares são atribuídos aos partidos, e não às coligações. Portanto, em vez de atribuir 79 deputados à AD, o correto é atribuir 77 à PSD (empate com o PS) e 2 ao CDS. De resto, optando por apresentar as coligações, deveriam separar a AD, que não concorreu na Madeira, da coligação PSD-CDS, sem o PPM, que concorreu no Funchal. Um pouco mais de rigor jornalístico, sff!

Adenda 2
Um leitor observa que a AD nem sequer ganhou as eleições, se descontarmos os votos da Madeira, onde a AD não concorreu, sendo substituída por uma coligação PSD-CDS, pelo que «os seus votos e os deputados têm de ser contabilizados separadamente, e não somados aos da AD». Tudo somado, «neste momento, sem contar os votos da emigração, a AD não ganhou as eleições, por ter menos votos e menos deputados do que o PS a nível nacional». É verdade que nos resultados oficiais das eleições, os votos da AD vão aparecer separados dos da coligação PSD-CDS na Madeira, por se tratar de duas candidaturas diferentes, não somente quanto ao nome mas também quanto à sua composição.

sábado, 9 de março de 2024

Coimbra (des)encantada (3): Discordo

Não acompanho esta proposta coletiva de reservar o convento da Santa Clara a Nova, em Coimbra, para a Anozero, a bienal de arte da cidade, que desde há anos utiliza uma pequena parte das suas instalações, em prejuízo do concurso de concessão lançado pelo Governo, no âmbito do programa Revive, para instalar um hotel - como tem sucedido em relação a muitos outros monumentos públicos do Estado.

Em primeiro lugar, trata-se de um enorme edifício (como se vê na imagem), com avultadas despesas de manutenção e conservação, que não faz sentido reservar para utilização parcial de um evento artístico de frequência bianual; seria uma enorme desproporção e um imperdoável desperdício de recursos públicos. Em segundo lugar, para a cidade, e não apenas para o Estado (que valoriza o seu património), a solução do hotel será uma grande mais-valia, em termos de oferta hoteleira e turística de qualidade, de que Coimbra carece. Por último, não existe nenhum risco para a continuação da bienal, que pode ser acolhida em vários outros espaços nobres da cidade, que não faltam, aliás mais centrais do que o Convento.

Não sendo obviamente imprescindível para a bienal, a retirada do Convento do programa Revive não se justifica de modo algum sob o ponto de vista do interesse público, seja nacional, seja local.

O que outros pensam (4): A favor do "dia de reflexão"

1. Num artigo no Público de hoje, a jornalista-comentadora São José Lopes acha que o dia de reflexão é «um arcaismo absurdo com que é preciso acabar»

Discordo inteiramente dessa posição, porque penso que as razões que o ditaram em 1975, nas primeiras eleições democráticas entre nós (nomeadamente a de proporcionar aos eleitores, e aos próprios candidatos e militantes partidários, um dia de descanso e de distanciamento em relação às paixões da campanha eleitoral) se mantêm inteiramente, se não mesmo reforçadas, quer por causa do frenesim acrescido que as televisões e as redes sociais vieram trazer às campanhas eleitorais, quer pela descoberta de que uma proporção importante de eleitores só decidem o seu voto nas vésperas das eleiçoes, importando garantir que o fazem em tranquilidade. 

Também não considero relevante o argumento de que, entretanto, se veio admitir o voto antecipado, sem tal período de reflexão, porque essa opção é facultativa e abrange na prática uma pequena percentagem de eleitores, seguramente os que se consideram seguros sobre as suas opções eleitorais desde o início, o que não sucede, porém, com muitos outros eleitores. 

2. Compreendo que os media e os jornalistas e comentadores políticos não gostem desse dia de "feriado" político, em que as audiências dos primeiros descem e a publicidade também e em que os segundos ficam "desempregados". Mas também eles se devem preparar para a excitação mediática do dia seguinte à noite.

Em qualquer caso, o "dia de reflexão" foi instituído em prol da tranquilidade dos eleitores e dos cidadãos comuns (e também para a preparação das operações eleitorais, incluindo as mesas e as assembleias de voto). 

Por isso, continuo a pensar que o "dia de reflexão" no dia anterior ao ato eleitoral faz todo o sentido e não deve ser abolido. Vale a pena investir na formação refletida da vontade popular.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Como era de temer (9): Abuso de poder qualificado

1. Passam hoje 4-quatro-4 meses desde que, a 7 de novembro do ano passado, o primeiro-ministro António Costa se viu forçado a demitir-se, no seguimento da publicação de um comunicado da PGR que o dava como sujeito a investigação pelo MP junto do STJ, por suspeita de delitos não identificados no âmbito do processo Influencer.

Nestes quatro meses, Costa não foi ouvido pelo MP nem lhe foi dada nenhuma informação sobre o processo, nem sequer sobre o crime de que é alegadamente suspeito. Por via do Observador - pelos vistos, órgão oficioso do MP -, mas sem confirmação oficial, ficou a saber que é suspeito de prevaricação no referido processo.

Este longo silêncio do MP constitui manifestamente um inqualificável abuso de poder.

2. Escandalosamente, uma pessoa, prestes a deixar funções de primeiro-ministro (por nomeação de novo Governo), é mantida indefinidamente em suspenso quanto à sua vida pessoal, profissional e política, como refém político do Ministério Público.

Hoje mesmo, o influente semanário europeu Politico dedica um longo trabalho a António Costa (imagem supra) e pergunta se ele será ilibado a tempo de poder ser candidato a presidente do Conselho Europeu, como muitos observadores vaticinavam antes do misterioso episódio que o vitimou há quatro meses. Pelos vistos, o MP não poupa esforços para impedir esse desenlace.

Adenda
Respondendo à dúvida de um leitor, a prevaricação consiste, nos termos da lei penal, na conduta de um titular de cargo político que, «atuando contra o Direito», atua de forma a beneficiar ou prejudicar alguém. Ora, tanto quanto se sabe pelo que veio a público, o PM limitou-se a apoiar a mudança da lei aplicável a um importante investimento em Sines (para o que o Governo tinha competência), de forma a viabilizar esse investimento de elevado interesse público (o que é inquestionável); portanto, a meu ver, nem conduta ilegal (pois não é "ilegal" alterar uma lei) nem benefício de ninguém, salvo do interesse público.

quarta-feira, 6 de março de 2024

Eleições parlamentares 2024 (37): Comentadores em campanha eleitoral?

Não vejo como é que estações de televisão supostamente apartidárias, aliás por obrigação legal, podem admitir que os seus comentadores regulares, por sinal sem contraditório, participem diretamente nas campanhas eleitorais dos respetivos partidos, como é o caso de Paulo Portas e de Marques Mendes, o que dá argumentos à tese do enviesamento político-partidário daquelas. 

E também me parece pouco curial que eles próprios não vejam nenhuma incompatibilidade política nessa acumulação de comentadores cum protagonistas em campanhas eleitorais.

Adenda
Este estudo, agora anunciado, confirma o óbvio nos últimos anos: a enorme supremacia da direita no comentário televisivo. Quando se trata de dominar o espaço público, a direita não brinca em serviço.

Eleições parlamentares 2024 (36): Compromisso escasso

O líder do PSD continua a garantir enfaticamente que só formará Governo se vencer as eleições - e não se vê como poderia violar esse compromisso sem perda absoluta de credibilidade política.

O que ele não diz, porém, são duas coisas igualmente importantes, se não vencer as eleições: (i) que o PSD não se proporá formar Governo sem ele, se houver maioria das direitas, incluindo o Chega; (ii) que não inviabilizará um Governo minoritário do PS, se este vencer as eleições, questão a que se recusou a responder até agora.

Ou seja: os compromissos públicos de Montenegro também vinculam o PSD, de que ele é líder, ou somente a ele?

Adenda
Um leitor objeta que PNS «admitiu repressamente formar governo se o PS formar maioria com os demais partidos de esquerda, mesmo não ganhando as eleições». É verdade, mas deixou de o fazer ultimamente, seguramente por ter percebido que desta vez não há nenhuma hipótese de maioria das esquerdas, pelo que só pode mesmo formar Governo se ganhar as eleições (como assinalei em devido tempo). Inversamente, tudo indica que pode haver maioria das direitas, mas somente com o Chega. É por isso que é tão importante saber a resposta de Montenegro às duas questões acima indicadas.

+ União (80): Banir o trabalho forçado do mundo

1. Os dois órgãos legislativos da UE, Parlamento e Conselho, acabam de chegar a acordo para o banimento legal do mercado interno da UE de produtos resultantes de trabalho forçado, no todo ou em parte, de onde quer que provenham.

Estando o trabalho forçado naturalmente banido da UE, desde logo na respetiva Carta de Direitos Fundamentais (que tem valor constitucional), a verdade é que podemos importar bens de países onde essa prática contra a liberdade de trabalho seja tolerada, consentida ou mesmo oficialmente instituída. A OIT calcula que existam cerca de 27 milhões de trabalhadores em tais condições, sobretudo na Ásia e na África (ver mapa acima).

Daí a importância desta lei, que impõe uma proibição da entrada, de circulação ou de venda de tais bens no mercado da União.

2. Dado que a UE constitui um importante parceiro comercial desses países, como destino das suas exportações, a perda do mercado europeu torna-se uma decisiva alavanca para levar esses países a proibir o trabalho forçado e a fazer respeitar essa proibição.

Mais uma vez, a UE prevalece-se virtuosamente da sua condição de grande potência económica e comercial para fazer vingar valores extracomerciais, nomeadamente os direitos laborais essenciais, aliás como impõem os Tratados. Até agora, essa preocupação era realizada sobretudo através de acordos comercias preferenciais com os países disponíveis para isso. O que há de novo nesta nova lei é o facto de se tratar de uma medida de caráter universal, imposta unilateralmente pela União a todos os demais países.

A União reforça por isso a vinculação das suas relações comerciais externas ao respeito pelo menos dos mais básicos direitos humanos, como é a proibição do flagelo do trabalho forçado.

Adenda
Um leitor objeta que «na prática, esta medida de alegado banimento do trabalho forçado vai constituir apenas uma arma protecionista, que será utilizada de forma muito seletiva contra alguns países e em algumas situações convenientes». Mas não tem razão: primeiro, a cláusula contra o trabalho forçado, junto com outros direitos laborais essenciais, já existe em acordos comerciais preferenciais da União com numerosos países, sendo agora reforçada e generalizada; segundo, trata-se em geral de produtos de que a UE carece, pelo que não há nenhuma razão para protecionismo. O que está em causa, para além de uma questão básica de direitos humanos, é combater a concorrência desleal dos produtos que, por serem produzidos com trabalho forçado, ficam mais baratos no mercado internacional.

terça-feira, 5 de março de 2024

Aplauso (37): Honra à França!

A França tornou-se o 1º país do  mundo a consagrar constitucionalmente a liberdade das mulheres quanto à interrupção da gravidez, deixando esta de estar sob risco de retrocesso político-legislativo (como há quem proponha em Portugal) ou jurisprudencial (como sucedeu nos Estados Unidos).

Assinalar esta conquista da liberdade das mulheres é tanto mais importante, quanto é certo que em muitos países do mundo - como se pode ver no mapa junto - tal liberdade ainda não existe de todo em todo ou está limitada a hipóteses assaz limitadas, como sucede em muitos países latino-americanos (incluindo o Brasil, apesar dos vários governos de esquerda), africanos e muçulmanos. Neste aspeto, tal como em muitos outros, há um fosso entre o Norte e o Sul...

Mais uma vez, desde 1789 (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão), a França lidera a conquista da liberdade individual.

segunda-feira, 4 de março de 2024

Aplauso (36): Confiança externa

1. Saúde-se, como deve, o facto de Portugal beneficiar agora do rating A em todas as principais agências de notação da dívida pública, com as inerentes vantagens desde logo quanto ao custo da dívida (quer pública quer privada), o que constitui um justo prémio à prudente política orçamental dos governos socialistas desde 2015, que levou à atual situação de excedente orçamental, reduzindo não somente o peso da dívida pública no PIB, mas também o próprio stock da dívida.

Defendendo há muitos anos o equilíbrio orçamental e a redução da dívida pública, apraz-me registar esta demonstração prática de que a prudência orçamental também é uma política de esquerda.

2. Importa sublinhar devidamente este enorme êxito político, sem deixar de notar que ainda há muito caminho a fazer para alcançar o objetivo da UE de redução da dívida pública para 60% do PIB, com o inerente alívio dos respetivos encargos orçamentais e a correspodente poupança de recursos para investimento público.

Esta advertência é especialmente importante no atual contexto político-eleitoral, quando os partidos de direita em geral avançam com irresponsáveis promessas eleitorais de aumento da despesa pública e de redução drástica de impostos, que só podem resultar no regresso dos défices orçamentais e do aumento da dívida pública.